Edital n.º 583/2022

Data de publicação06 Maio 2022
Data12 Abril 2022
Gazette Issue88
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cabeceiras de Basto
N.º 88 6 de maio de 2022 Pág. 520
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO
Edital n.º 583/2022
Sumário: Regulamento de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar do
Município de Cabeceiras de Basto.
Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto,
torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 56.º do Regime Jurídico das
Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal
na sua sessão de 18 de março de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião
de 11 de março de 2022, deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento de Exploração de
Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar do Município de Cabeceiras de Basto.
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após à sua publicação no Diário da República
e encontra -se disponível para consulta na página eletrónica do Município de Cabeceiras de Basto,
em www.cabeceirasdebasto.pt.
12 de abril de 2022. — O Presidente da Câmara, Francisco Luís Teixeira Alves.
Regulamento de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar
do Município de Cabeceiras de Basto
Nota Justificativa
O Decreto -Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, que reformula a Lei do Jogo, define como modali-
dades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo as operações oferecidas ao público
em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia do jogador, ou somente na
sorte, e que atribuem como prémios coisas com valor económico, nomeadamente rifas, tômbolas,
sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimento e passatempos.
Numa lógica de proximidade e de agilização e simplificação de procedimentos, o Decreto -Lei
n.º 98/2018, de 27 de novembro, concretiza a transferência de competências estabelecida pela Lei
n.º 50/2018, de 16 de agosto — Lei -quadro de transferências de competências para as autarquias
locais e para as entidades intermunicipais — dotando -se, assim, os municípios da competência
para autorizarem a exploração destas operações, no âmbito do respetivo território.
Pretende -se, assim, com o presente Regulamento Municipal proceder à concretização da
transferência da competência atribuída nesta matéria e, consequentemente, dotar o Município de
Cabeceiras de Basto de um instrumento que regule a autorização de exploração das modalidades
afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, definindo -se, dessa forma, um procedi-
mento legal cuja autorização e fiscalização é da competência do Presidente da Câmara Municipal
e depende da estrita observância das normas ora regulamentadas.
Destinando -se à mera concretização da transferência de competências atribuídas aos órgãos
municipais, a presente regulamentação não comporta uma reapreciação global do universo norma-
tivo que coloque em causa os objetivos globais ou a economia geral do município e não acarreta
impactos mensuráveis para os particulares, nem determina a aplicação de nenhum benefício para
os munícipes, concluindo -se, por isso, que a ponderação dos custos e benefícios apresenta um
balanço neutro.
Assim, no uso da competência prevista no artigo 112.º, n.º 7 e artigo 241.º, ambos da Constitui-
ção da República Portuguesa, e ao abrigo das competências conferidas pelo artigo 2.º, do Decreto-
-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, do artigo 20.º, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que
aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, do artigo 8.º
da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias
Locais e das alíneas b), do n.º 1, do artigo 25.º e k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é aprovado o presente Regulamento de Exploração de Moda-
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
lidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar do Município de Cabeceiras de Basto, por deliberação
da Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto, em sessão realizada em 18 de março de 2022,
sob proposta da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, aprovada em reunião realizada em
11 de março de 2022.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitantes os artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da
Constituição da República Portuguesa, a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e alínea k), do n.º 1 do
artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o artigo 28.º, da Lei n.º 50/2018, o
Decreto -Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro e o Decreto -Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece o procedimento de autorização e as condições aplicáveis
à exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo da circuns-
crição geográfica do Município de Cabeceiras de Basto, cuja competência foi objeto de transferência
para os órgãos municipais, nos termos do Decreto -Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende -se por:
a) «Concorrente», a pessoa individual ou coletiva que se habilita a ganhar um prémio no
âmbito do concurso;
b) «Concurso», o universo das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas
de jogo;
c) «Concursos de conhecimento», os jogos nos quais a expectativa de ganho reside, con-
juntamente, na sorte e na perícia, isto é, cujo resultado depende, não apenas do fator sorte, mas
também de um critério qualitativo que avalia as capacidades do concorrente.
d) «Concursos publicitários», os jogos ou concursos promocionais, nos quais a expectativa de
ganho reside, na sorte ou sorte e perícia, conjuntamente, em que o prémio que poderá ser obtido
goza de um valor económico e cuja finalidade é promover a entidade que opera o concurso.
e) «Entidade Promotora», a entidade que requer e promove a realização de uma das modali-
dades de jogo de fortuna ou azar;
f) «Modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar», são as operações oferecidas ao público
em que a esperança de ganho reside no fator sorte ou sorte e perícia conjuntamente, e que atri-
buem como prémios coisas com valor económico os quais não podem ser atribuídos em dinheiro,
nomeadamente, rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimento e
passatempos, de acordo com o disposto no artigo 159.º do Decreto -Lei n.º 422/89, de 2 de dezem-
bro, na sua redação atual;
g) «Passatempos», os jogos promovidos em revistas, rádios, televisão, sites da internet, en-
tre outros, no âmbito dos quais os concorrentes habilitam -se a ganhar prémios de acordo com as
condições estipuladas;
h) «Premiado», a pessoa individual ou coletiva vencedora num concurso, a quem foi atribuída
um prémio;

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