Edital n.º 583/2021

Data de publicação25 Maio 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão

Edital n.º 583/2021

Sumário: Regulamento «Retomar Famalicão - Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local».

Regulamento "Retomar Famalicão - Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local"

Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, em cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 25.º Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião extraordinária realizada em 30 de abril de 2021, deliberou aprovar o Regulamento "Retomar Famalicão - Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local".

Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publica o citado Regulamento que entrará em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

6 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Cunha.

Alterações ao Regulamento do Programa Retomar Famalicão

Artigo 2.º

Destinatários

1 - ...

a) ...

b) ...

c) Estar legalmente constituída a 31 de dezembro de 2019;

d) ...

Artigo 4.º

Elegibilidade, limites e requisitos

1 - Para efeitos do Programa, são elegíveis as despesas efetivamente pagas das faturas de energia e ambiente do ano de 2021 que representem um valor inferior ao valor apurado de 2019.

2 - Mediante a entrega obrigatória dos comprovativos e posterior análise dos serviços, o valor mensal das faturas de 2021 será comparado com um dos seguintes 2 (dois) valores:

a) Ou o valor do respetivo mês homólogo de 2019;

b) Ou a média mensal da despesa de 2019, quando não exista mês homologo.

3 - O apoio financeiro não reembolsável a atribuir corresponderá a 50 % do total dos encargos mensais com as faturas de energia e ambiente durante o ano de 2021, desde que o valor apresentado seja inferior ao valor apurado no ponto anterior.

4 - ...

5 - ...

6 - ...

Artigo 5.º

Candidatura

1 - ...

2 - ...

3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente Programa iniciar-se-á no dia seguinte à publicação do aviso referido no n.º 2 do presente artigo e terminará no dia 31 de janeiro de 2022.

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

ANEXO 1 AO EDITAL N.º 284-A/2021, DE 5 DE MARÇO

Códigos de Atividade Elegíveis (CAE) adicionais a incluir no Regulamento do Programa Retomar Famalicão

(ver documento original)

Republicação do Regulamento "Retomar Famalicão - Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local"

Preâmbulo

1 - A situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30-01-2020, bem como a classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11-03-2020, ditou a necessidade de se implementar medidas de contingência para prevenção, contenção e mitigação da epidemia SARS-CoV-2 (COVID-19), mas também outras que protejam os cidadãos em situação de carência, de forma a minimizar os impactos da pandemia em diversas áreas da economia, como a área da saúde, social ou comunitária.

2 - Neste contexto, o Governo declarou o estado de alerta em todo o país, colocando os meios de proteção civil e as forças de segurança em prontidão e adotou um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta a esta situação epidemiológica, que foram materializadas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e diplomas conexos.

3 - Desde março de 2020, por diversas vezes, foi declarado em Portugal o estado de emergência e de calamidade, o que originou a aplicação de medidas restritivas de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas.

4 - Esta crise de saúde pública originada pela pandemia de COVID -19 desencadeou uma crise económica sem precedentes à escala mundial, colocando em crise a sobrevivência de muitas empresas e postos de trabalho.

5 - A gravidade e magnitude do impacto da crise pandémica acentuou-se no final de 2020 e início de 2021 (3.ª fase da pandemia em Portugal), o que agravou ainda mais a crise económica que o país atravessa e, em especial, ao nível das atividades de comércio, da restauração, do alojamento e dos pequenos serviços.

6 - Atualmente, o Governo ordenou o encerramento das atividades em instalações e estabelecimentos de atividades recreativas, de lazer e diversão, de atividades culturais e artísticas, de atividades desportivas, de atividades em espaços abertos, de espaços de jogos e apostas e a suspensão temporária das atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens e prestem serviços de primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais na presente conjuntura, identificadas no anexo II, ao Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, renovado pelo Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro.

7 - Perante este cenário, o Município de Vila Nova de Famalicão, no âmbito das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da COVID-19, não ignora as suas responsabilidades sociais e económicas, não podendo ficar indiferente ao impacto que as medidas levadas a cabo provocaram e continuam a provocar em todos aqueles que exercem a sua atividade no território de Vila Nova de Famalicão, sejam eles da comunidade empresarial ou laboral.

8 - Salienta-se que grande parte do tecido empresarial nacional e, por conseguinte, também do instalado no território de Vila Nova de Famalicão, é composto por micro e pequenas empresas sob qualquer...

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