Edital n.º 569/2022

Data de publicação04 Maio 2022
Data29 Janeiro 2019
Gazette Issue86
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados
www.dre.pt
N.º 86 4 de maio de 2022 Pág. 196
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Edital n.º 569/2022
Sumário: Pena disciplinar de 1 ano e 6 meses de suspensão do exercício da profissão e na san-
ção acessória de devolução ao participante de 72 384,76 EUR, aplicada ao Dr. Júlio
Vilela, cédula n.º 1202-C.
Lígia Carneiro, Advogada e Presidente do Conselho de Deontologia de Coimbra da Ordem dos
Advogados, em cumprimento do disposto nos artigos 142.º e 174.º do E.O.A., torna público que,
por acórdão do Conselho Superior da Ordem dos Advogados de 29 de outubro de 2019, referente
aos autos de Processo Disciplinar n.º 376/2013 -C/D e Apensos 383/2013 -C/D e 83/2014 -C/AL
(93/2017 -CS/R), com trânsito em julgado, foi aplicada ao Senhor Dr. Júlio Manuel Costa Vilela,
com o nome abreviado de Dr. Júlio Vilela, Advogado(a) com domicílio profissional na Rua de Santa
Luzia, 9 -3.º -Dtº., em Pombal, portador(a) da cédula profissional 1202 -C, a pena disciplinar de um
ano e seis meses de suspensão do exercício da profissão e na sanção acessória de devolução
ao participante da quantia de € 72.384,76 (setenta e dois mil trezentos e oitenta e quatro euros
e setenta e seis cêntimos), por violação dos deveres consignados nos artigos 83.º, 85.º, n.º 1 e
n.º 2 a), 86.º a), 96.º, n.º 1, 103.º e 105.º, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados.
O cumprimento da presente pena tem o seu início no dia 20 de abril de 2022 (artigo 173.º,
n.º 1 do EOA).
Para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado e publicado de harmonia com as
disposições legais aplicáveis.
19 de abril de 2022. — A Presidente do Conselho de Deontologia, Lígia Carneiro.
315241368

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT