Edital n.º 544/2017

Data de publicação03 Agosto 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso

Edital n.º 544/2017

Regulamento Municipal da Comissão Municipal de Proteção de Idosos e Adultos Dependentes de Santo Tirso

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto nos artigos 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Santo Tirso em sessão ordinária de 30 de junho de 2017 (item 12 da respetiva ata) aprovou, sob proposta da câmara municipal em reunião de 29 de junho de 2017 (item 6), o Regulamento Municipal da Comissão Municipal de Proteção de Idosos e Adultos Dependentes, que a seguir se publicita, o qual entrará em vigor no dia seguinte após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

10 de julho de 2017. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

Regulamento Municipal da Comissão Municipal de Proteção de Idosos e Adultos Dependentes de Santo Tirso

Preâmbulo

A solidão em que vivem muitos idosos e adultos dependentes constitui uma situação dramática e preocupante que merece uma reflexão profunda e a tomada de medidas a curto prazo. O número de idosos e/ou adultos dependentes a viver sozinhos ou isolados em Santo Tirso sinalizados anualmente pelas diversas instituições do concelho, nomeadamente pelas forças de segurança, são o reflexo dessa preocupação. A observação permanente de situações de isolamento é justificativa da necessidade urgente de uma resposta eficaz que as permita combater, resolver e até prevenir.

Os princípios e valores da segurança e da estabilidade, constituem corolário dos princípios constitucionais reguladores da organização e funcionamento da Administração Pública, e a positivação das normas do respetivo funcionamento concorre para a concretização de um modelo de melhoria da prestação e gestão dos serviços públicos, o que igualmente se pretende promover com a aprovação deste Regulamento.

As vantagens da presente proposta são, assim, essencialmente de ordem imaterial mas de extrema importância para a população mais fragilizada a quem este Regulamento se destina, contribuindo para a inclusão de idosos e adultos dependentes do Município, minimizando fatores de risco a que estão expostos e que conduzem a processos de exclusão social.

Do ponto de vista dos encargos, o presente Regulamento não implica despesas acrescidas para o Município, uma vez que os novos procedimentos serão operacionalizados com os recursos humanos existentes e com recurso à parceria da Rede Social, nomeadamente das entidades detentoras de conhecimentos específicos - pela sua atuação - nas duas áreas de intervenção.

Resulta, assim, que a aprovação da presente Proposta de Regulamento se apresenta claramente como uma mais-valia para o Município de Santo Tirso, reforçando a importância do trabalho em rede e contribuindo para níveis mais elevados de coesão social.

É com base nestas premissas que a Câmara Municipal de Santo Tirso e o Conselho Local de Ação Social de Santo Tirso incluem nas suas prioridades de intervenção a criação de uma estrutura concelhia capaz de responder aos problemas diagnosticados no âmbito desta problemática.

Neste contexto propõe-se a criação de uma Comissão Municipal de Proteção de Idosos e Adultos Dependentes de Santo Tirso, que deverá reger-se pelo presente regulamento municipal.

O presente Regulamento tem por lei habilitante o disposto nos artigos 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

O Regulamento Municipal da Comissão Municipal de Proteção de Idosos e Adultos Dependentes de Santo Tirso foi aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 30 de junho de 2017 (item 12 da respetiva ata), sob proposta da câmara municipal em reunião de 29 de junho de 2017 (item 6).

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define as condições de funcionamento da Comissão Municipal de Proteção de Idosos e Adultos Dependentes de Santo Tirso, doravante designada Comissão, no sentido de melhorar a sua qualidade de vida, através da promoção dos seus direitos e da sua proteção.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - São objetivos...

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