Edital n.º 543/2022

Data de publicação28 Abril 2022
Número da edição82
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Valença
N.º 82 28 de abril de 2022 Pág. 447
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VALENÇA
Edital n.º 543/2022
Sumário: Criação das unidades orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º graus, subunidades e aprovação
do Regulamento dos Serviços Municipais.
José Manuel Vaz Carpinteira, presidente da Câmara Municipal de Valença:
Torno público que a Câmara Municipal Câmara Municipal no âmbito da competência que lhe
está conferida pela alínea a) do artigo 7.º do DL n.º 305/2009 de 23 de outubro, criou, por deli-
beração tomada em sua reunião realizada no dia 10 do corrente mês, dentro dos limites fixados
pela Assembleia Municipal no dia 15 seguinte, as unidades orgânicas flexíveis que se seguem e
definiu as respetivas atribuições e competências no Regulamento de Organização dos serviços:
1 — Unidades Flexíveis de 2.º Grau, lideradas por um titular de cargo de direção intermédia
de 2.º grau, à exceção da constante na alínea e):
a) Divisão Administrativa Geral;
b) Divisão Económica e Financeira;
c) Divisão Urbanismo e Planeamento;
d) Divisão Infraestruturas e Ambiente;
e) Divisão Desenvolvimento Social e Cultural — sem titular provido.
2 — Unidades Flexíveis de 3.º Grau, lideradas por um titular de cargo de direção intermédia
de 3.º grau:
a) Jurídico Contencioso;
b) Contabilidade, Gestão e Património;
c) Planeamento e Projeto de Obras;
d) Ambiente e Espaços Verdes;
e) Fiscalização;
f) Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho.
Mais torno público que, mediante a competência que me está conferida pelo artigo 8.º do
mencionado diploma legal, procedi à criação, alteração e extinção de Subunidades Orgânicas
conforme a estrutura orgânica publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 50, no dia 11 de
março, sob o edital 266/2022.
Com a presente publicação fica revogada a estrutura e organização dos serviços municipais cons-
tantes do edital n.º 272/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 49, no dia 9 de março.
Por último torno público que, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 21.º e alínea c) do n.º 1
do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicada à administração
local pelo Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, e no uso da competência que me está conferida pelo
artigo 23.º do mesmo Decreto -lei e aliena a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, mantenho,
na sequência da reorganização das respetivas Unidades Orgânicas, as comissões de serviço
dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau nas Unidades Flexíveis que se seguem:
a) Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus — Divisão Administrativa Geral;
b) Sérgio Hélder Guerreiro Lopes — Divisão Económica e Financeira;
c) Vítor Manuel Pires de Araújo — Divisão de Urbanismo e Planeamento;
d) Jorge Manuel Rio Tinto de Azevedo — Divisão de Infraestruturas e Ambiente.
Mais, no seguimento da deliberação tomada pela Assembleia Municipal, em sua sessão supra
citada, por proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião acima mencionada, foi aprovado o
Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Valença abaixo transcrito.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Valença
Preâmbulo
A estrutura e a organização dos órgãos e serviços autárquicos regem -se pelo Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, estipulando que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da
Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e do número máximo de unidades
orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas.
De acordo com o referido diploma, a organização, estrutura e funcionamento dos serviços
da administração autárquica, devem orientar -se pelos princípios da unidade e eficácia da ação,
da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e
da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço
prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitu-
cionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro, com as subsequentes alterações, que aprova o estatuto do pessoal dirigente
dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado. As intenções
que presidiram à presente reestruturação, assentam na agilização da estrutura e na articulação
de competências para prossecução da estratégia municipal e na orientação para os novos mo-
delos de relacionamento com o cidadão e empresas, bem como com as restantes entidades que
se relacionam com o Município de Valença no âmbito da prossecução das suas competências.
O modelo de organização dos serviços municipais, que ora se propõe, visa pois, não só cumprir
as exigências legais, mas garantir igualmente o cumprimento dos objetivos enunciados.
A estrutura orgânica é elaborada nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º
e na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações
previstas na Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro, no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro e nos artigos 4.º, 7.º e 10.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e no artigo 255.º da Lei
n.º 42/2016, de 28 de dezembro
CAPÍTULO I
Modelo de organização e estrutura
Artigo 1.º
Modelo de organização
1 — A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarqui-
zada, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro.
2 — A estrutura flexível corresponde a uma componente variável da Organização, que visa a
adaptação permanente dos serviços às necessidades e à otimização dos recursos, e é composta por:
a) Unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por chefe de divisão ou por titulares de cargo direção
intermédia do 3.º grau, compreendendo competências de âmbito técnico -operativa e instrumental,
integradas numa mesma área funcional.
b) Subunidades orgânicas de caráter flexível que agregam atividades de natureza executiva de
aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas
áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, dirigidas
por coordenadores técnicos.
3 — As unidades flexíveis são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Muni-
cipal, que define as respetivas competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal,
cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo
mapa, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal.
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PARTE H
4 — As subunidades são criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites
fixados pela Assembleia Municipal.
5 — Poderão ainda ser criados pelo Presidente da Câmara Municipal e na sua dependência,
gabinetes que, sendo unidades sem tipologia definida, nos termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro, atendem a competências de apoio e assessoria aos órgãos municipais, de natureza
administrativa, técnica, fiscalizadora ou política.
6 — A estrutura flexível dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades
orgânicas, assim como a estrutura de subunidades, consta do Anexo I ao presente Regulamento.
7 — As unidades sem tipologia definida diretamente dependentes do Presidente da Câmara
Municipal consta do Anexo II ao presente Regulamento.
8 — O organograma da estrutura dos serviços municipais consta do Anexo III ao presente
Regulamento.
CAPÍTULO II
Cargos de direção
Artigo 2.º
Cargos dirigentes
1 — Os cargos dirigentes das câmaras municipais são os definidos no Estatuto do Pessoal
Dirigente das Câmaras Municipais, estatuído pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
2 — Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau são abonadas despesas de
representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do
despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na re-
dação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, sendo -lhes igualmente aplicáveis
as correspondentes atualizações anuais.
Artigo 3.º
Competências funcionais dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Compete aos dirigentes intermédios de 3.º grau, coordenar as atividades e gerir os recursos
de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual
se demonstre indispensável a existência deste nível de direção, devendo para o efeito:
1 — Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir
o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço;
2 — Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os
funcionários e proporcionando -lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais neces-
sários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados
ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
3 — Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resul-
tados individuais e da unidade orgânica, à forma como cada um se empenha na prossecução dos
objetivos e no espírito de equipa;
4 — Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade or-
gânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das
referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
5 — Divulgar, junto dos colaboradores, os documentos internos e as normas de procedimento
a adotar pela unidade orgânica, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para
cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsa-
bilidades por parte dos trabalhadores;
6 — Gerir os recursos afetos à unidade, em conformidade com as deliberações da Câmara
Municipal e as ordens do Presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada;

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