Edital n.º 536/2016

Data de publicação27 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Figueira de Castelo Rodrigo

Edital n.º 536/2016

Publicação definitiva

Regulamento Municipal de Atribuição e Ocupação das Habitações Sociais

Paulo José Gomes Langrouva, Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que o Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição e Ocupação das Habitações Sociais, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 21, de 01 de fevereiro de 2016, após o decurso do prazo para apreciação pública, não se registando qualquer sugestão ou reclamação, foi aprovado de forma definitiva, em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada a 29 de abril de 2016.

Para os devidos efeitos, se publica o presente edital que vai ser enviado para publicação no Diário da República e afixado nos lugares públicos do costume.

15 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Paulo José Gomes Langrouva.

Nota justificativa

Nos termos do novo regime de arrendamento apoiado para habitação, aprovado pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, as autarquias locais detentoras de um parque habitacional, para fins sociais, arrendadas em função dos rendimentos dos agregados familiares, ficam abrangidas ao regime do arrendamento apoiado.

A estratégia de intervenção municipal, no âmbito da habitação social, assenta no princípio de que a atuação da autarquia consiste numa resposta de caráter especial, transitório e temporário, em face de uma determinada situação conjuntural de um dado agregado familiar, como garantia que essa família se pode organizar com vista à sua autonomização, nomeadamente a nível habitacional.

Para que a atuação pública, no domínio da habitação social seja justa, proporcional e equitativa, respeitando os princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa, torna-se necessário que o modelo de intervenção municipal, no que respeita à habitação social, seja acompanhado de um corpo de regras estruturado e transparente que defina, nos termos do novo regime de arrendamento apoiado vigente, as duas vertentes deste domínio: a atribuição da habitação e a gestão e acompanhamento da utilização das habitações pelos arrendatários e respetivos agregados.

Dada a inexistência de regulamentação municipal relativamente a esta matéria, torna-se imperiosa uma redação de regulamento ajustado ao enquadramento legal em face da sua aplicabilidade aos contratos a celebrar, bem como aos contratos existentes à data da entrada em vigor da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, ao abrigo dos regimes de fim social, nomeadamente de renda apoiada e de renda social.

Assim, o sistema de atribuição e gestão das habitações sociais do município de Figueira de Castelo Rodrigo assenta num regime especial de arrendamento social, de natureza administrativa, tendo por base o regime do arrendamento apoiado aprovado pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, e que se encontra orientado pela lógica da habitação social como prestação social pública, implicando que a intervenção do município se sustente num diagnóstico e acompanhamento social pelos seus serviços com vista à capitação do agregado familiar, sendo a razão de ser da atribuição da habitação, com caráter temporário e transitório, a garantia de uma solução habitacional para aqueles agregados que se encontrem em situação de grave carência, nomeadamente por não possuírem condições económicas, ou outras, suficientes para prover outra solução habitacional, constituindo, dessa forma, a atribuição e utilização de uma habitação uma natureza e substrato de prestação social pública.

Com base nestes princípios e pressupostos foi elaborado o presente regulamento e organizando-se a estratégia e o modelo de intervenção do município de Figueira de Castelo Rodrigo na gestão do seu parque habitacional, assentando ainda, no paradigma de que a atribuição e acompanhamento da utilização das habitações sociais pressupõem sempre uma adequação do grau de expetativa e de exigência ao agregado familiar, definindo-se como fim último da intervenção a autonomização da família.

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro a Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo elaborou o presente projeto de Regulamento de Atribuição e Ocupação das Habitações Sociais, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo será submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis contados a partir da data da publicação, e posteriormente ser remetido à Assembleia Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo para efeitos de aprovação, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Parte I

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento tem como objetivo estabelecer o regime do arrendamento apoiado para a habitação social e regula o acesso e atribuição de habitações neste regime, bem como as condições contratuais.

2 - O presente regulamento aplica-se não só aos agregados familiares candidatos mas também aos já residentes em habitação social propriedade do município de Figueira de Castelo Rodrigo, bem como a todos os elementos do respetivo agregado familiar, que aí residam legalmente e com autorização municipal.

3 - O parque de habitação social do município de Figueira de Castelo Rodrigo destina-se a prover alternativa habitacional, com caráter temporário e transitório, a agregados que se encontrem em situação de grave carência, nomeadamente por não possuírem condições económicas, ou outras, suficientes para prover outra solução habitacional.

Artigo 2.º

Leis habilitantes

O presente regulamento rege-se pelo disposto na Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro e, subsidiariamente, pelo Código Civil e pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeito do disposto no presente regulamento, considera-se:

a) Agregado familiar: o conjunto de pessoas que residem em economia comum na habitação arrendada, constituído pelos seguintes elementos:

i) O arrendatário e seu cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;

ii) Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;

iii) Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;

iv) Pessoas relativamente às quais, por força da lei ou de negócio jurídico que não respeite diretamente à habitação, haja obrigação de convivência ou de alimentos - nomeadamente, derivado de adoção, tutela ou confiança determinada por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;

v) Outras pessoas que se encontrem autorizadas pelo município de Figueira de Castelo Rodrigo, a permanecer na habitação com o arrendatário;

b) Alteração da composição do agregado familiar: o aumento do número de elementos do agregado, por via de casamento ou união de facto do titular, nascimento de filhos ou estabelecimento do vínculo de adoção ou a diminuição do agregado, por falecimento, divórcio ou existência de outra alternativa habitacional para algum elemento do agregado;

c) Coabitante: pessoa, também designada por "morador", não pertencente ao agregado familiar do arrendatário que se encontre especialmente autorizada pelo município a residir na habitação, nos casos especificamente consignados no presente regulamento;

d) Deficiente: a pessoa com deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %;

e) Dependente: o elemento do agregado familiar que seja menor ou, tendo idade inferior a 26 anos, frequente estabelecimento de ensino e não aufira rendimento mensal bruto superior ao indexante dos apoios sociais;

f) Fator de capitação: a percentagem resultante da ponderação da composição do agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:

Tabela 1

(ver documento original)

g) Habitação precária: todo e qualquer tipo de espaço utilizado para fins habitacionais, que no seu todo não reúna as condições mínimas de habitabilidade e salubridade exigidas para o ano da sua edificação;

h) Indexante dos Apoios Sociais (IAS): o valor fixado nos termos da Lei n.º 35-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril;

i) Rendimento Mensal Bruto (RMB): o duodécimo do total dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, considerados nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual, ou, caso os rendimentos se reportem a período inferior a um ano, a proporção correspondente ao número de meses a considerar;

j) Rendimento Mensal Corrigido (RMC): o rendimento mensal bruto deduzido da quantia correspondente à aplicação ao indexante dos apoios sociais de cada um dos seguintes fatores:

i) 0,1 pelo primeiro dependente;

ii) 0,15 pelo segundo dependente;

iii) 0,20 por cada um dos dependentes seguintes;

iv) 0,1 por cada deficiente, que acresce ao anterior se também couber na definição de dependente;

v) 0,05 por cada elemento do agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos;

vi) Uma percentagem resultante do fator de capitação.

Artigo 4.º

Destino das habitações

1 - As habitações arrendadas em regime de arrendamento apoiado destinam-se, exclusivamente, à residência permanente dos agregados familiares aos quais são atribuídas.

2 - É proibida qualquer forma de cedência, total ou parcial, temporária ou permanente onerosa ou gratuita, do gozo da habitação por parte do arrendatário ou de qualquer elemento do seu agregado familiar, nomeadamente a cessão da posição contratual, o subarrendamento, a hospedagem ou o comodato.

Parte II

Acesso e atribuição das habitações em regime de arrendamento apoiado

Capítulo...

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