Edital n.º 534/2021

Data de publicação12 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Matosinhos

Edital n.º 534/2021

Sumário: Estabelecimento de medidas excecionais e temporárias de apoio às famílias, microempresas, instituições particulares de solidariedade social e agentes culturais e desportivos.

Alteração ao Regulamento do Fundo de Emergência Municipal - COVID-19

Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos torna público que, promovida que foi nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a publicitação do início do procedimento de alteração do Regulamento do Fundo de Emergência Municipal - COVID-19 através da publicação do Edital n.º 2021/88 de 09-03-2021 no site institucional do Município, do qual constou a referência à possibilidade da constituição como interessados e apresentação de contributos, foi o respetivo projeto de alteração regulamentar aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 26-04-2021, sob proposta da Câmara Municipal tomada em ordinária reunião de 06-04-2021.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do CPA, publica-se em anexo a versão final das alterações e respetiva republicação do Regulamento do Fundo de Emergência Municipal - COVID-19, alterações essas que entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, podendo ser consultadas no site institucional do Município.

Para constar se publica o presente na 2.ª série do Diário da República, cujo teor será também publicado na página do Município de Matosinhos na Internet em www.cm-matosinhos.pt.

E eu, Ana Cristina Freitas Moreira, Diretora do Departamento Jurídico, o subscrevi.

29 de abril de 2021. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.

Alteração ao Regulamento do Fundo de Emergência Municipal COVID-19

Nota justificativa

No dia 18 de março, foi declarado pelo Presidente da República o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, tendo a declaração do estado de emergência sido renovada. Esta circunstância justificou um pacote de medidas nacionais de apoio aos agentes económicos, empresas ou famílias, de forma a mitigar os efeitos negativos da paragem abruta da atividade económica.

O Município de Matosinhos, através do Fundo de Emergência Municipal, aprovado no dia 31 de março de 2020, e alterado posteriormente para alargar as medidas, criou instrumentos complementares dirigidos às microempresas, associações culturais e famílias através da comparticipação de despesas mensais de despesas elementares ou subsídio não reembolsável de compensação pela quebra da atividade económica em situação de manutenção de postos de trabalho.

Estas medidas excecionais de apoio foram compiladas e a sua atribuição regulamentada através do Regulamento do Fundo de Emergência Municipal - COVID-19, publicado na 2.ª série do Diário da República em 9 de dezembro de 2020 e que entrou em vigor no dia 10 de dezembro do mesmo ano.

Este regulamento teve como objetivo enquadrar as medidas de apoio excecional e temporário às famílias, instituições particulares de solidariedade social, associações e empresas culturais no contexto da crise pandémica provocada pela doença COVID-19, através do fomento da economia de proximidade.

Decorridos alguns meses desde a sua entrada em vigor e face à manutenção e até agravamento das condições económicas e sociais da população, provocadas pelas medidas extraordinárias que implicaram a restrição de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas impostas pelos sucessivos Estados de Emergência que têm vindo a ser renovados desde novembro de 2020, torna-se necessário alterar o Regulamento do Fundo de Emergência Municipal.

Na verdade, fruto da experiência entretanto adquirida, esta alteração visa essencialmente, adaptar as regras regulamentares existentes ao contexto de crise atual, permitindo, nomeadamente, o alargamento do universo dos seus beneficiários com a inclusão de outros agentes culturais como os microempresários em nome individual ou sociedades comerciais, os trabalhadores independentes e as associações culturais com fins lucrativos e, por outro lado, das associações de cariz desportivo.

Concretamente, no que diz respeito à área do Desporto, atendendo às dificuldades que o associativismo desportivo de Matosinhos atravessa em virtude das restrições levadas a efeito para mitigação da pandemia provocada pela COVID-19, é intenção do Município atribuir um apoio financeiro a fundo perdido, mediante a apresentação de condições de habilitação das entidades do associativismo desportivo matosinhense, considerando alguns aspetos diferenciadores entre as mesmas, nomeadamente, o número de atletas nos escalões de formação, a gestão de instalações desportivas e/ou sedes sociais e, ainda, a gestão de viaturas.

Numa ponderação dos custos e benefícios das medidas ora projetadas, prevê-se que o custo das mesmas atinja potencialmente o montante anual de cerca de 250.000,00 euros. No entanto, os benefícios que serão obtidos ultrapassarão em larga escala a despesa em causa, na medida em que, por um lado, contribuirão para o equilíbrio orçamental dos respetivos beneficiários que se encontram numa situação económica vulnerável, permitindo que se mantenham a exercer as respetivas atividades ou que possam retomá-las assim que seja permitido. Por outro lado, estas medidas contribuem para a transparência do procedimento de acesso e atribuição dos apoios em causa, permitindo que todos os interessados conheçam e acedam às regras que disciplinam a sua atribuição.

De acordo com artigos 142.º e 98.º do Código do Procedimento Administrativo e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 23-02-2021, foi publicitado no site institucional do Município através do Edital n.º 2021/88 de 09-03-2021 pelo período de 10 dias úteis, o início do procedimento de alteração do presente regulamento com referência à possibilidade da constituição como interessados e a apresentação de contributos.

Decorrido o referido prazo verificou-se que não houve interessados constituídos no procedimento, razão pela qual, não se procedeu à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.

Igualmente, porque a natureza da matéria não o justifica, o projeto de alteração regulamentar em causa não foi submetido a consulta pública.

Importa ainda referir que, considerando o número das alterações introduzidas e a consequente modificação da organização sistemática do texto regulamentar, por razões de certeza e segurança jurídica entende-se que se afigura adequada a republicação integral do Regulamento do Fundo de Emergência Municipal COVID-19.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do Fundo de Emergência Municipal COVID-19

O artigo 1.º do Capítulo I (Disposições Gerais), os artigos 4.º, 5.º, 7.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 16.º, 18.º e 20.º do Capítulo II (Famílias), os artigos 23 e 24 do Capítulo III (Empresas), os artigos 30.º e 33.º do Capítulo IV (Associativismo Cultural) e o artigo 39.º do Capítulo V (Instituições Particulares de Solidariedade Social) passam a ter a seguinte redação:

«CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante e objeto

1 - O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso das competências conferidas pela alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

2 - O presente regulamento estabelece medidas excecionais e temporárias relativas às famílias, microempresas, instituições particulares de solidariedade social e agentes culturais e desportivos no âmbito da pandemia provocada pela doença COVID-19.

CAPÍTULO II

Famílias

Artigo 4.º

Âmbito

O Município de Matosinhos através do Fundo de Emergência Municipal estabelece as medidas de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade económica ou que apresentem quebra do seu rendimento disponível decorrente da pandemia, proporcionando apoio financeiro excecional e temporário aos agregados familiares.

Artigo 5.º

Condições gerais de acesso

...

a) ...

b) ...

c) Não apresentarem dívidas ao Município salvo se as mesmas se encontrarem em situação de resolução;

d) Não apresentarem dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

Artigo 7.º

Comprovativos

1 - As candidaturas devem conter, para além de outra informação específica a cada medida, a seguinte documentação:

a) Fotocópia de documento de identificação, NIF e NISS de todos os elementos do agregado familiar;

b) Autorização de residência em território português em situação de cidadãos estrangeiros;

c) Comprovativo de conta (NIB/IBAN) associado a um membro do agregado familiar em apreço;

d) Fotocópia da declaração de IRS de 2019, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança, de todos os elementos do agregado familiar;

e) Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar:

i) Fotocópia do recibo de vencimento, recibo de pensões, de prestação de subsídio de desemprego, ou ainda declaração autenticada da entidade patronal, referindo o montante salarial e trabalho desempenhado;

ii) Documento comprovativo do valor da pensão de alimentos de menores;

iii) Documento comprovativo de recebimento de prestação social;

iv) Certidão de ausência de dívidas à Segurança Social e Autoridade Tributária.

2 - Reserva-se o direito à Câmara Municipal de Matosinhos de solicitar outros elementos considerados necessários após análise da candidatura.

3 - Em situações excecionais, poderão ser feitos aditamentos dos apoios sem apresentação dos comprovativos de pagamento, devendo o beneficiário apresentar os elementos em falta no prazo de 30 dias seguidos contados a partir da concessão de apoio.

4 - No caso de incumprimento do número anterior, o beneficiário incorrerá na penalização...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT