Edital n.º 53/2018

Data de publicação11 Janeiro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Estarreja

Edital n.º 53/2018

Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja.

Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, a Alteração ao Regulamento da Biblioteca Municipal de Estarreja foi aprovado por unanimidade, pela Assembleia Municipal de Estarreja, em sua sessão ordinária, realizada no dia 15 de setembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada no dia 13 de julho de 2017, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

A Alteração ao Regulamento da Biblioteca Municipal de Estarreja entra em vigor quinze dias após publicação no Diário da República.

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, nas Juntas de Freguesia do concelho e publicado no site do Município, www.cm-estarreja.pt.

20 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Diamantino Sabina.

Regulamento da Biblioteca Municipal de Estarreja

Preâmbulo

A Biblioteca Municipal de Estarreja integra a Rede de Bibliotecas da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro composta pelas Bibliotecas dos Municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.

A Rede de Bibliotecas da CIM Região de Aveiro é uma rede assente num trabalho colaborativo, respeitadora da individualidade de cada uma das unidades orgânicas que a compõem, criada com o intuito de prestar um melhor serviço público a todos os cidadãos, sobretudo aos que residam, trabalhem ou estudem em qualquer dos municípios da CIM Região de Aveiro.

O presente Regulamento encontra-se em consonância com o Código Regulamentar da CIM Região de Aveiro, que rege, entre outros, o funcionamento da Rede de Bibliotecas da CIM Região, para uma prossecução normalizada, responsável e responsabilizante dos sobreditos intentos.

CAPÍTULO I

Âmbito e Estrutura

Artigo 1.º

Missão

As Bibliotecas Municipais que integram a Rede de Bibliotecas da CIM Região de Aveiro assumem-se como o centro local de acesso à informação e ao conhecimento. São um espaço de educação formal e informal, de sociabilização e de estímulo à criatividade.

Sendo equipamentos culturais, disponibilizam um conjunto de serviços informativos que abrangem todas as áreas do conhecimento, criando fortes ligações com o conhecimento humano e promovendo conexões com a Rede Cultural, Educativa, Social, Empresarial e Criativa dos Municípios da CIM Região de Aveiro.

As Bibliotecas Municipais da CIM Região de Aveiro são instituições vivas, interventivas e proativas, centradas nas pessoas, nos seus interesses e nas suas necessidades, agentes promotores do desenvolvimento local e regional, atuando diretamente na formação de uma comunidade mais democrática, mais informada e mais capacitada para um pleno exercício da cidadania.

Artigo 2.º

Objetivos

De acordo com o Manifesto da IFLA/UNESCO sobre as bibliotecas de leitura pública, com os princípios preconizadores da criação da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas e com a Nova Agenda para a Cultura e Criatividade, as Bibliotecas Municipais têm como principais objetivos:

a) Criar e fortalecer os hábitos de leitura da comunidade, com especial incidência nas crianças desde a primeira infância;

b) Apoiar a educação individual e a autoformação, assim como a educação formal a todos os níveis, estimulando a imaginação e criatividade das crianças, dos jovens e dos seniores;

c) Assegurar a cada pessoa os meios para evoluir de forma criativa, proporcionando o livre acesso à cultura e à informação, possibilitando o uso das novas tecnologias de informação e comunicação;

d) Promover o conhecimento sobre a herança cultural, o apreço pelas artes e pelas realizações e inovações científicas;

e) Possibilitar o acesso a todas as formas de expressão cultural, das artes e do espetáculo;

f) Fomentar o diálogo intercultural e a diversidade cultural;

g) Conservar, valorizar, promover e apoiar a tradição oral, difundindo o património referente ao fundo local, reforçando, assim, a identidade cultural do Município e da Região;

h) Proporcionar um espaço público de encontro fomentador de experiências sociais positivas;

i) Assegurar o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação da comunidade local;

j) Proporcionar serviços de informação adequados às empresas locais, associações e grupos de interesse.

Artigo 3.º

Princípios Orientadores

Com vista à prossecução dos seus objetivos, a ação das Bibliotecas pauta-se pelos seguintes princípios orientadores e atividades:

a) Atualizar permanentemente os seus fundos documentais, com vista ao seu progressivo enriquecimento e renovação, indo ao encontro dos interesses e perfis dos seus utilizadores;

b) Organizar, de forma técnica e adequada, os seus fundos, permitindo um eficaz acesso e utilização da informação pelos utilizadores;

c) Promover diversas atividades de animação e divulgação cultural, nomeadamente através de exposições, conferências, colóquios, ações de formação, sessões de poesia, horas do conto, encontros com escritores, entre outras;

d) Divulgar autores locais, com enfoque na promoção da atividade literária dos Municípios que integram a CIM Região de Aveiro;

e) Promover atividades de cooperação com Bibliotecas e instituições congéneres, Estabelecimentos de Ensino, Coletividades, organismos culturais e grupos de atividade concelhia e regional;

f) Criar serviços inovadores, de forma a contribuir para a descentralização do acesso à informação.

Artigo 4.º

Áreas Funcionais

1 - A Biblioteca Municipal de Estarreja é constituída pelas seguintes áreas funcionais de acesso ao público:

a) Atendimento e Empréstimo;

b) Área de Exposições;

c) Secção de Adultos e Audiovisuais;

d) Secção Infantojuvenil;

e) Secção de Periódicos e Cafetaria;

f) Espaço Internet;

g) Sala Polivalente/ Auditório;

h) Jardim.

2 - A Biblioteca Municipal de Estarreja é constituída pelas seguintes áreas funcionais de acesso reservado:

a) Gabinetes de Trabalho e Sala de Reuniões;

b) Depósitos de Conservação e Difusão;

c) Cais de cargas e descargas.

Artigo 5.º

Serviços Prestados

Os utilizadores da Biblioteca Municipal de Estarreja podem usufruir dos seguintes serviços:

a) Consulta Local;

b) Empréstimo domiciliário (desde que possuidores de Cartão de Utilizador);

c) Serviço de Referência;

d) Difusão Seletiva de Informação;

e) Reprodução de documentos;

f) Serviços de animação da leitura e de extensão cultural;

g) Serviço de Internet e Wireless;

h) Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares;

i) Serviço de Empréstimo Inter-Bibliotecas.

CAPÍTULO II

Utilizadores

Artigo 6.º

Registo de Utilizadores

1 - A utilização presencial dos serviços prestados pela Biblioteca Municipal de Estarreja não obriga ao Registo do Utilizador, excetuando-se a utilização dos Recursos Informáticos e Audiovisuais.

2 - Entende-se por registo de um utilizador, os procedimentos de recolha e processamento de dados sobre uma pessoa ou entidade em nome coletivo, por solicitação da própria, conducentes à atribuição de um número de utilizador da Biblioteca Municipal e ao acesso a serviços e benefícios reservados a utilizadores registados.

2.1 - O registo de utilizador identifica um utilizador registado na Biblioteca Municipal. Qualquer cidadão residente em Portugal, continental e insular, pode solicitar o registo.

2.2 - O utilizador registado tem direito a:

a) Todos os serviços disponibilizados pela Biblioteca Municipal;

b) Participar em atividades desenvolvidas pela Biblioteca Municipal, para as quais seja obrigatório o registo;

c) Outros serviços ou benefícios que venham a ser considerados como reservados a utilizadores registados.

Artigo 7.º

Modalidades de Registo

1 - Registo Individual para pessoas em nome individual.

2 - Registo Coletivo para entidades em nome coletivo.

3 - Requisitos Necessários para o Registo de Utilizador Individual:

3.1 - Entregar, presencialmente, o "Formulário de Inscrição de Utilizador Individual", devidamente preenchido e assinado;

3.2 - Apresentar original ou fotocópia do Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Passaporte, Carta de Condução, Cartão das Forças de Segurança ou Forças Armadas, Boletim de Nascimento, outro aceite no país de origem);

3.3 - Apresentar original ou fotocópia de documento comprovativo de morada (recibo da água ou documento equivalente onde conste o nome e morada, comprovativo de residência passado pela Junta de Freguesia ou Carta de Condução);

3.4 - No caso de menor de 14 anos ou inimputável, inclusive, deverá ser entregue uma Declaração de Responsabilidade assinada e acompanhada de fotocópia do Documento de Identificação do encarregado de educação ou do adulto responsável.

4 - Requisitos Necessários para o Registo de Utilizador Coletivo:

4.1 - Entregar, presencialmente, o "Formulário de Inscrição de Utilizador Coletivo", devidamente preenchido, assinado pelo(a) responsável da entidade em nome coletivo e carimbado;

4.2 - Apresentar original ou fotocópia autenticada do Cartão de Contribuinte da entidade em nome coletivo;

4.3 - Apresentar original ou fotocópia de documento comprovativo de morada da sede (recibo da água ou documento equivalente onde conste o nome da entidade e morada).

Artigo 8.º

Utilização dos Dados recolhidos

1 - Os dados recolhidos serão processados, informaticamente, nos termos definidos pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (Lei n.º 67/98 de 26 de outubro) e destinam-se a ser utilizados, pela Biblioteca Municipal, para fins estatísticos, de gestão de utilizadores e empréstimos e divulgação de atividades e serviços.

2 - É garantido ao utilizador o direito de acesso aos dados que lhe digam diretamente respeito, para efeitos de retificação ou eliminação.

Artigo 9.º

Validade do Registo de Utilizador

1 - O registo de utilizador é válido a partir do momento da inscrição.

2 - Pontualmente e para efeitos de atualização de dados, poderá ser solicitada...

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