Edital n.º 529/2021

Data de publicação11 Maio 2021
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Edital n.º 529/2021

Sumário: Concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar de Economia da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 23 de abril de 2021, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018 pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um Professor Auxiliar para a Área Disciplinar de Economia da Faculdade Economia desta Universidade.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio; Despacho n.º 12913/2010 que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Processo de seleção

A seriação dos candidatos realizar-se-á através de avaliação curricular, tendo em conta o perfil das funções de professor auxiliar e as potencialidades manifestadas para o exercício dessas funções, nomeadamente a atividade científica e pedagógica desenvolvida na área disciplinar de Economia, em particular no domínio da História do Pensamento Económico e História Económica.

Nas vertentes de avaliação curricular identificadas no ponto 4 deverão relevar os aspetos curriculares na área de Economia, em particular no domínio da História do Pensamento Económico e História Económica.

4 - Métodos e Critérios de avaliação e seriação dos candidatos

4.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto

O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:

a) De o candidato não ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Economia ou outra considerada adequada;

b) De o candidato não possuir um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso;

c) De o candidato não revelar no seu currículo competências sólidas em pelo menos um dos domínios base da área disciplinar Economia - Microeconomia e Macroeconomia;

d) De o candidato não apresentar, pelo menos, 2 artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, em revistas científicas indexadas nas categorias 2 a 4* do ranking do Academic Journal Guide da Chartered Association of Business Schools (ABS), ou nos dois primeiros quartis do Journal Citation Reports (JCR) da Web of Science (WoS), ou no primeiro quartil do SCImago Journal Rank (SJR). As revistas onde estes artigos estão publicados, ou aceites definitivamente para publicação, devem estar indexadas na área disciplinar de Economia de acordo com as classificações/categorias científicas que essas bases bibliográficas apresentam.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos votos dos membros júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

4.2 - Critérios de seleção e seriação e respetiva ponderação:

Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão ordenados com base na metodologia de avaliação curricular e no modo de funcionamento do júri descritos nos pontos 4.3 e 5.

4.3 - Vertentes e critérios de avaliação curricular:

1 - Investigação - diz respeito à formação científica e à atividade...

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