Edital n.º 513/2021

Data de publicação06 Maio 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Anadia

Edital n.º 513/2021

Sumário: Regulamento Geral de Gestão, Funcionamento e Utilização das Instalações Desportivas do Município de Anadia.

Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia:

Torna público, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atualizada, e em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do mesmo diploma legal, em sua reunião ordinária, realizada no dia doze (12) de abril de dois mil e vinte e um (2021), deliberou, ao abrigo do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o projeto de Regulamento Geral de Gestão, Funcionamento e Utilização das Instalações Desportivas do Município de Anadia, e, em conformidade com os artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, submetê-lo a audiência dos interessados e a consulta pública, para recolha de sugestões dos interessados.

Torna igualmente público que se procederá, para o efeito, à publicação do sobredito projeto de Regulamento na 2.ª série do Diário da República e no sítio eletrónico do Município de Anadia (www.cm-anadia.pt), concedendo-se o prazo de trinta (30) dias, contados a partir da publicação no Diário da República, para que os interessados possam apresentar, por escrito, dirigidas à Senhora Presidente da Câmara Municipal, as sugestões, as quais poderão ser entregues pessoalmente nos serviços municipais, ou remetidas via eletrónica, para o endereço geral@cm-anadia.pt, ou, ainda, via postal, para a morada Câmara Municipal de Anadia, Apartado 19, 3781-909 Anadia, em qualquer dos casos expedidas até ao termo do prazo fixado.

Para constar e devidos e legais efeitos, se publica o presente Edital, que será afixado nos lugares de estilo.

21 de abril de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Eng.ª Maria Teresa Belém Correia Cardoso.

Projeto de Regulamento Geral de Gestão, Funcionamento e Utilização das Instalações Desportivas do Município de Anadia

Nota justificativa

O desporto e a prática da atividade física, nas suas múltiplas expressões, são elementos fundamentais para a formação física e intelectual dos cidadãos, que contribuem para a melhoria da qualidade de vida das pessoas, e que, por isso, assumem uma dimensão de interesse público.

Neste contexto, cumpre ao Estado estimular, orientar e apoiar a prática e difusão da cultura física e do desporto, enquanto aos municípios cabe gerir as suas instalações e equipamentos desportivos e possibilitar a prática desportiva regular em boas condições de higiene, segurança e comodidade. As infraestruturas desportivas municipais devem, pois, ter como principais utentes os elementos da comunidade residente no respetivo concelho, estando também disponíveis para acolher não residentes, em particular atletas nacionais e estrangeiros, em treino e/ou competição.

O conjunto de instalações desportivas do Município de Anadia tem vindo a ser ampliado, numa perspetiva de diversificação e de melhoria da qualidade da oferta desportiva, o que tem conduzido a um aumento do número de utentes e de atividades ali realizadas. Este contexto torna necessária a atualização dos procedimentos inerentes à gestão, ao funcionamento e à utilização das referidas instalações, com vista à sua racionalização e otimização, numa ótica de eficiência e de prossecução da eficácia das atribuições municipais na área do desporto.

Assim, na condição de entidade proprietária de instalações desportivas, o Município de Anadia deve dotar as mesmas de regulamentação que contribua para garantir que o seu uso é adequado aos seus fins.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O presente "Projeto de Regulamento Geral de Gestão, Funcionamento e Utilização das Instalações Desportivas Municipais de Anadia", doravante designado regulamento, tem como legislação habilitante os seguintes diplomas, na sua redação atual:

a) Artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Artigos 96.º e seguintes e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

c) alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), ee) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no seu anexo I.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o regime de organização, funcionamento e utilização das Instalações Desportivas Municipais que são propriedade do Município de Anadia e se situam no respetivo território, as quais constituem uma rede municipal.

Artigo 3.º

Conceito de Instalação Desportiva Municipal

1 - Por Instalação Desportiva Municipal, doravante designada IDM (no singular e no plural), entende-se o espaço edificado ou o conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente, pertencentes ao Município de Anadia, organizados para a prática de atividades desportivas, que incluem as áreas de prática, bem como as áreas funcionais e complementares anexas.

2 - Para além das IDM que apresentem características técnicas específicas, são consideradas, no presente regulamento, instalações pertencentes às seguintes tipologias:

a) Campos de jogos ao ar livre;

b) Salas e pavilhões desportivos;

c) Piscinas.

3 - As áreas funcionais referidas no n.º 1 do presente artigo destinam-se a:

a) Serviços de apoio;

b) Utilização pelo público e comunicação social;

c) Usos subsidiários, nomeadamente acessos, parques de estacionamento, espaços reservados, espaços verdes, e demais dependências que sejam parte integrante daquele espaço ou conjunto de espaços.

4 - As IDM são contempladas no presente regulamento de acordo com a tipologia definida no n.º 2 do presente artigo, considerando, sempre que necessário, a sua tipologia ou classificação legal.

Artigo 4.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento é aplicável à gestão, à utilização e ao funcionamento de todas as IDM existentes, bem como às que venham a integrar a respetiva rede, sem prejuízo de disposições constantes noutras normas ou em orientações específicas ou complementares.

2 - As IDM cedidas a entidades ficam de igual modo abrangidas pelo presente regulamento.

3 - O Centro de Alto Rendimento de Anadia é objeto de regulamento específico.

Artigo 5.º

Finalidades

1 - As IDM destinam-se, prioritariamente, à prática desportiva e à atividade física, visando servir os cidadãos, as associações e federações, os atletas e demais entidades, nacionais e estrangeiros, com vista à promoção da saúde, do bem-estar e do salutar convívio.

2 - Nas IDM podem ser realizados outros eventos, nomeadamente com interesse cultural, social ou económico, no respeito pelas características técnicas e funcionais das instalações, e mediante autorização da Câmara Municipal de Anadia.

Artigo 6.º

Objetivos e valores da atividade das I. D. M.

1 - A atividade realizada nas IDM está orientada para a melhoria da qualidade de vida da população e para a construção de uma sociedade inclusiva, procurando contribuir, entre outros aspetos, para:

a) A generalização da prática desportiva e da atividade física, regular, formal e informal, em todas as faixas etárias da comunidade do concelho, como meio de promoção de estilos de vida saudáveis e de valores e princípios associados a uma cidadania ativa;

b) O aumento e desenvolvimento dos níveis da prática desportiva federada no concelho;

c) O acesso da população a eventos de índole diversa, proporcionando o contacto com novas realidades, mormente nos âmbitos desportivo e sociocultural.

2 - A atividade das IDM deve ser norteada pelos seguintes valores, entre outros:

a) Responsabilidade;

b) Respeito;

c) Tolerância;

d) Ética desportiva;

e) Compromisso;

f) Imparcialidade.

Capítulo II

Gestão e organização das I. D. M.

Artigo 7.º

Gestão

1 - A Câmara Municipal de Anadia é responsável pela gestão das IDM pertencentes ao Município de Anadia, sem prejuízo das condições de cedência a outras entidades, públicas ou privadas, nos termos da legislação aplicável.

2 - No âmbito da gestão e do funcionamento das IDM, cumpre à Câmara Municipal de Anadia:

a) Superintender em todos os serviços, planeando e decidindo no sentido de garantir o bom funcionamento e manutenção das IDM;

b) Dinamizar e rentabilizar as IDM mediante a realização de atividades de índole variada, tendo em consideração as necessidades da comunidade e as condições das instalações;

c) Analisar e decidir sobre requerimentos relacionados com as IDM, nomeadamente pedidos de cedência;

d) Definir o horário e os períodos de funcionamento das IDM;

e) Divulgar, de acordo com a legislação em vigor, as normas de funcionamento e de utilização das IDM, bem como deliberações, orientações, recomendações e informações complementares;

f) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento, decidindo sobre os processos referentes a infrações ao mesmo e resolvendo as dúvidas e omissões detetadas.

Artigo 8.º

Planeamento

A gestão e o funcionamento das IDM ficam subordinados ao disposto:

a) No presente regulamento;

b) No planeamento realizado pela Câmara Municipal de Anadia, nomeadamente no Plano Anual de Atividades ou documento afim.

Artigo 9.º

Estrutura organizativa

As IDM dispõem de uma estrutura organizativa em obediência aos princípios gerais de direito e das leis especialmente aplicáveis.

Capítulo III

Horários das I. D. M.

Artigo 10.º

Horários e períodos de funcionamento

1 - Os horários e períodos de funcionamento de cada uma das IDM são fixados e alterados pela Câmara Municipal de Anadia, no respeito pelos limites legais.

2 - Os horários devem ser afixados em local visível para os utentes e divulgados pelos meios do Município de Anadia, nomeadamente no seu sítio na internet (www.cm-anadia.pt).

3 - Os utentes devem abandonar as instalações num período de até 30 minutos após a hora estabelecida para o final da respetiva atividade.

4 - Sempre que as IDM acolham iniciativas municipais ou eventos promovidos ou apoiados pelo...

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