Edital n.º 510/2022

Data de publicação20 Abril 2022
Número da edição77
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados
www.dre.pt
N.º 77 20 de abril de 2022 Pág. 263
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Edital n.º 510/2022
Sumário: Torna pública a pena disciplinar de seis meses de suspensão do exercício da advocacia
aplicada ao advogado Dr. Carlos de Almeida Sampaio, CP 1704P.
Alexandra Bordalo Gonçalves, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem
dos Advogados, em cumprimento do disposto no artigo 142.º n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advo-
gados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, faz saber que, por acórdão do Conselho
de Deontologia de Lisboa, transitado em julgado, foi aplicada ao Senhor Dr. Carlos Manuel Pequito
de Almeida Sampaio, que usa o nome profissional de Carlos de Almeida Sampaio, Advogado,
com a cédula profissional n.º 1704P, com domicílio profissional na Praça Nuno Rodrigues dos
Santos, n.º 7, 1600 -171 Lisboa, a pena disciplinar de 6 (seis) meses de suspensão do exercício da
advocacia, prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 130.º, por violação dos deveres previstos nos
artigos 83.º (Integridade), 85.º (Deveres para com a comunidade) e 86.º alínea a) (Deveres para
com a Ordem dos Advogados), todos do Estatuto da Ordem dos Advogados em vigor à data dos
factos (Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro).
O cumprimento da presente pena teve o seu início em 16 de março de 2022, que foi o dia
seguinte àquele em que a decisão se tornou definitiva.
28 de março de 2022. — A Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa, Alexandra
Bordalo Gonçalves.
315213722

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