Edital n.º 507/2017

Data de publicação19 Julho 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Barrancos

Edital n.º 507/2017

Aprovação do Regulamento Municipal sobre Apascentamento de Animais e sua Permanência e Trânsito em Espaço Público

Dr. António Pica Tereno, Presidente da Câmara Municipal de Barrancos:

Torna público que, a Assembleia Municipal de Barrancos, pela deliberação n.º 08/AM/2017, de 20/06, sob proposta da Câmara Municipal (Deliberação n.º 080/CM/2016, de 14/06), aprovou por unanimidade, o "Regulamento Municipal sobre Apascentamento de Animais e sua Permanência e Trânsito em Espaço Público" abaixo transcrito na íntegra.

Mais, o referido regulamento entra em vigor a partir do dia útil seguinte ao da sua publicação em Diário da República, ficando disponível a partir da presente data nos serviços da câmara municipal de Barrancos, bem como no sítio na Internet do Município (www.cm-barrancos.pt).

Regulamento Municipal sobre Apascentamento de Animais e sua Permanência e Trânsito em Espaço Público

Preâmbulo

O Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Comissão, de 6 de junho de 2008, que aplica as Diretivas n.os 90/426/CEE, e 90/427/CEE, do Conselho, de 26 de junho de 1990, no que respeita aos métodos para identificação de equídeos, veio estabelecer normas sobre identificação de equídeos com vista à sua aplicação uniforme nos Estados-Membros da União Europeia.

O Decreto-Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto veio, por sua vez, estabelecer as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Comissão, de 6 de junho de 2008, que constituem as regras do sistema de identificação dos equídeos nascidos e introduzidos em Portugal.

Quanto à identificação, registo e circulação de animais das espécies bovina, ovina, caprina e suína, bem como dos equídeos, existem ainda as regras estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, que criou o SNIRA - Sistema Nacional de Informação e Registo Animal.

Contudo, da legislação em vigor referida, não resultam quaisquer regras específicas sobre as condições de circulação e permanência de animais em espaço público.

Existem, por sua vez, no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atualizada, normas especiais sobre veículos de tração animal e animais, referindo, no entanto, o seu artigo 98.º, que em tudo o que não estiver previsto neste código sobre o trânsito de veículos de tração animal e de animais, é objeto de regulamentação local.

Competindo aos municípios a gestão do espaço público confiado à sua tutela, a inexistência de regulamentação no Município de Barrancos sobre a deambulação e permanência de animais na vias e espaços de domínio público, nomeadamente de equídeos, aliada à crescente intranquilidade e insegurança de moradores e utentes desses mesmos espaços, com claro prejuízo quer para o erário público, quer para particulares, urge aprovar regras disciplinadoras relativas ao apascentamento de animais e sua circulação e permanência na via pública e em espaço público.

A alínea h) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro prevê a legitimidade na cobrança de valores que resultem de multas e coimas fixadas por lei, regulamento ou postura que caibam ao Município.

Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pelo disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo ao Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Barrancos, pela deliberação 08/AM/2017 de 20/06, aprovou por unanimidade, o Regulamento Municipal sobre Apascentamento de Animais e sua Permanência e Trânsito em Espaço Público, o qual foi objeto de consulta pública nos termos da Lei.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem como leis habilitantes a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, que aprovou o Código da Estrada, na sua versão atualizada.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas reguladoras do apascentamento de animais e da sua circulação e permanência em espaço público, e em espaço privado de forma irregular.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O presente regulamento aplica-se a todo o território do Município de Barrancos, sem prejuízo de leis ou regulamentos específicos que se lhe sobreponham.

2 - Exceciona-se a aplicação do presente regulamento à circulação e permanência em espaço público de animais afetos ao transporte de índole e fruição turística, o qual será objeto de regulamentação específica.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) "Alojamento" qualquer instalação, edifício, grupo de edifícios ou outro local, podendo incluir zona não completamente fechada, onde os animais se encontram mantidos;

b) "Animal" todo o animal de qualquer espécie, com exceção de canídeos e felinos;

c) "Animal vadio ou errante" qualquer animal que seja encontrado na via pública ou outros lugares públicos fora do controlo e guarda dos respetivos detentores, ou relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi abandonado ou não tem detentor e não esteja identificado;

d) "Autoridade policial competente" os agentes pertencentes à Polícia de Segurança Pública ou à Guarda Nacional Republicana, consoante a área de jurisdição;

e) "Detentor" qualquer pessoa, singular ou coletiva, que seja proprietária ou esteja na posse ou encarregada de um animal de qualquer espécie, com exceção de canídeos e felinos, para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins lucrativos, de modo temporário ou permanente, incluindo durante o transporte, em mercados ou durante concursos, corridas ou eventos culturais;

f) "Equídeos" mamíferos solípedes selvagens ou domesticados da família Equidae, género Equus, e seus subgéneros;

g) "Espaço ou lugar público" área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao domínio público da autarquia;

h) "Gado" conjunto de animais das espécies pecuárias ou afins e similares;

i) "Via pública" infraestrutura de comunicação terrestre afeta ao trânsito público;

j) "Zona urbana" os limites territoriais da vila de Barrancos, e os limites territoriais dos aglomerados urbanos do concelho de Barrancos, urbanizados e urbanizáveis, previstos e classificados nos planos municipais de ordenamento do território;

CAPÍTULO II

Das obrigações e proibições gerais dos detentores de animais

Artigo 5.º

Proibições

1 - É proibido abandonar animais na via pública e demais lugares públicos.

2 - É proibido ter animais ao ar livre em locais de domínio privado sem que estejam vedados de forma a evitar a saída dos mesmos.

Artigo 6.º

Obrigações

1 - Os detentores dos animais devem adotar medidas de prevenção e controlo tendentes a reduzir ou eliminar os riscos suscetíveis de afetar animais, pessoas e meio ambiente, no integral respeito pelas normas de saúde e bem-estar animal, e na salvaguarda da saúde pública.

2 - Sempre que seja obrigatório os detentores deverão requerer o licenciamento das suas explorações pecuárias junto das entidades competentes, nos termos da legislação aplicável.

3 - Os detentores de animais devem cumprir com as regras de identificação, registo e circulação previstas na legislação em vigor.

4 - Os detentores de animais são obrigados a garantir o rastreio sanitário dos animais em função dos normativos legais aplicáveis a cada espécie.

CAPÍTULO III

Do apascentamento de animais

Artigo 7.º

Proibições e restrições

1 - É proibido apascentar gado de...

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