Edital n.º 499/2021

Data de publicação03 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ferreira do Alentejo

Edital n.º 499/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede de Escolas do Município de Ferreira do Alentejo.

Regulamento Municipal de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede de Escolas do Município de Ferreira do Alentejo

Dr. Luís António Pita Ameixa, Presidente da Câmara municipal de Ferreira do Alentejo torna público que:

Para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado com o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 19 de agosto de 2020 e a Assembleia Municipal, na reunião ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2020, aprovou o regulamento municipal de funcionamento dos serviços de apoio à família nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede de escolas do município de Ferreira do Alentejo. O projeto de regulamento foi publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 120, de 3 de junho de 2020 e esteve disponível para consulta no site institucional do Município em https://ferreiradoalentejo.pt, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

Publicação Integral do texto:

Regulamento Municipal de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede de Escolas do Município de Ferreira do Alentejo

Nota Justificativa

O Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, da qual faz parte integrante, determina, em especial, na alínea d) do n.º 2, do artigo 23.º e na alínea u) do n.º 1, do artigo 33.º, que os municípios dispõem de atribuições e competências no domínio da educação.

No Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de julho, está regulamentada a flexibilidade de horários dos estabelecimentos de educação pré-escolar, de modo a colmatar as dificuldades das famílias e responder às suas reais necessidades.

A Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, veio definir as regras a observar na oferta de Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) na educação pré-escolar e da Componente de Apoio à Família (CAF) no 1.º ciclo do ensino básico.

O Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação, artigo 39.º, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios, em matéria de educação, nomeadamente na área das Atividades de animação e Apoio à Família para a educação pré-escolar e na área da Componente de Apoio à Família, para os alunos do 1.º ciclo do ensino básico, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário durante e nas interrupções letivas.

O funcionamento da escola a tempo inteiro pressupõe o fornecimento de refeições escolares e a oferta de atividades de prolongamento de horário e nas interrupções letivas, constatando-se que a existência destes serviços influencia positivamente as condições de aprendizagem e de desenvolvimento das crianças, para além de contribuir para adaptar os tempos de permanência dos alunos, na escola, às necessidades das famílias e promover a equidade social.

Nesta perspetiva, continua a relevar-se o papel preponderante da Câmara Municipal na alimentação e na educação alimentar das crianças, materializado na prossecução dos objetivos de fornecimento de refeições saudáveis e nutricionalmente equilibradas e de sensibilização dos alunos e encarregados de educação para a prática de bons hábitos alimentares, atendendo-se, para este efeito, aos documentos orientadores no âmbito da oferta alimentar em meio escolar, nomeadamente para os refeitórios, elaborados pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Saúde.

Havendo necessidade de definir as regras de formalização da inscrição e respetiva renovação, funcionamento, cancelamento e suspensão dos serviços, bem como na definição de comparticipações familiares para estas valências educativas, a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo definiu normas de funcionamento para os Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede de Escolas do Município de Ferreira do Alentejo, na reunião de Câmara de 18 de setembro de 2019.

Entende-se que estas normas devam revestir a forma de regulamento e, como tal, apresentamos o presente Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede de Escolas do Município de Ferreira do Alentejo, à aprovação da Assembleia Municipal, ao abrigo da competência prevista na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto a definição das normas de funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família na educação pré-escolar (AAAF) e da Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo do ensino básico (CAF), doravante designadas por Componente de Apoio à Família, promovidas no Município de Ferreira do Alentejo, nomeadamente:

a) Refeição;

b) Prolongamento de Horário;

c) Atividades nas Interrupções...

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