Edital n.º 493/2019

Data de publicação08 Abril 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso

Edital n.º 493/2019

2.ª Alteração ao Regulamento Municipal do Complexo Desportivo Municipal

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a assembleia municipal de Santo Tirso, em sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2019 (item 9 da respetiva ata) aprovou, sob proposta da câmara municipal em reunião de 21 de fevereiro de 2019 (item 7 da respetiva ata), a 2.ª alteração ao Regulamento Municipal do Complexo Desportivo Municipal, que a seguir se publicita, a qual entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo foi o respetivo projeto de alteração submetido a consulta pública sem que tivessem sido apresentadas reclamações ou sugestões de alteração por quaisquer interessados.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

22 de março de 2019. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

2.ª Alteração ao Regulamento do Complexo Desportivo Municipal de Santo Tirso

Artigo 1.º

Objeto

A presente alteração ao Regulamento Desportivo Municipal de Santo Tirso tem por objeto a alteração da redação dos pontos II, III, IV, VI e VII, nos termos seguintes:

«II - Instalações

1) [...]

2) [...]

a) [...]

b) Piso -1 - entrada de serviço, receção e secretaria, sala de direção, sanitários públicos, balneários com respetivos sanitários, nave central, sala de aquecimento/ginástica, sala de musculação e cardiofitness, sala de imprensa e arrecadação.

3) [...]

4) Parque Desportivo Municipal Sara Moreira - composto por um campo de futebol de onze com relvado sintético, um campo polidesportivo com valências para futsal e dois courts de ténis, um campo de basquetebol e um campo de areia com valências para voleibol de praia e futevolei.

III - Cedência de Utilização das Instalações

1) [...]

2) [...]

3) [...]

4) Todos os pedidos de utilização serão sujeitos a prévia marcação. A reserva de utilização só será efetivada após o pagamento do preço respetivo.

5) [...]

6) [...]

7) [...]

8) À Câmara municipal, reserva-se o direito de utilizar as instalações para eventos por si promovidos ou apoiados, comunicando essa pretensão aos utilizadores regulares com pelo menos, 8 dias de antecedência.

IV - Regras de Conduta na Utilização das Instalações

1) Em todas as instalações do Complexo Desportivo Municipal:

a) [...]

b) É proibido fumar dentro das instalações, espaços desportivos ao ar livre e áreas envolventes;

c) É proibido comer ou mascar pastilhas elásticas nos espaços de prática desportiva, balneários e corredores de acesso, bem como, deixar lixo fora dos recipientes apropriados para esse efeito;

d) [Anterior alínea c).]

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

i) [Anterior alínea h).]

j) [Anterior alínea i).]

k) [Anterior alínea j).]

l) [Anterior alínea k).]

m) [Anterior alínea l).]

n) Identificação e acesso dos utentes:

i) Os utentes individuais deverão ser portadores de um cartão de acesso emitido pelos serviços da Divisão de Desporto;

ii) Para o efeito, será emitido um cartão de acesso para uso exclusivo de cada utente, de natureza pessoal e intransmissível, que deverá ser apresentado, para acionar os torniquetes de entrada e saída das instalações;

iii) Aos utilizadores esporádicos, será entregue um cartão provisório, mediante a apresentação de um documento de identificação que ficará na posse dos serviços até que o cartão provisório (finda a sua utilização) seja devolvido na receção;

iv) A não devolução do cartão provisório fica sujeita ao pagamento do correspondente à segunda via do cartão de acesso;

v) A utilização indevida do cartão de utente, nomeadamente a utilização do cartão por outra pessoa que não o seu titular, ou a violação da passagem nos torniquetes, implica a retenção do cartão e suspensão da frequência da instalação desportiva;

vi) A perda ou extravio do cartão de acesso deve ser comunicada com a maior brevidade possível aos serviços de atendimento da Piscina ou Pavilhão Desportivo Municipal, sendo necessária a aquisição de uma segunda via;

vii) Os utentes de outras instituições deverão ser portadores de identificação específica da sua modalidade ou na sua ausência, de outra forma de identificação normalizada;

viii) Os utentes deverão aceder de imediato às solicitações de identificação que lhe sejam feitas pelo funcionário de serviço.

2) Na Piscina Municipal:

a) [...];

b) Para utilizarem os cacifos nos balneários, os utentes deverão utilizar um aloquete, que poderá ser adquirido na receção. Excecionalmente e quando for possível, poderão requerer o empréstimo de um aloquete, mediante o depósito de um cartão identificativo, que será restituído após a devolução do aloquete;

c) Somente terão acesso à zona de "pé descalço" as pessoas equipadas com fato de banho e chinelos apropriados para piscina. Excecionalmente, poderá ser autorizada a utilização de sobrebotas;

d) [Anterior alínea e).]

e) [Anterior alínea f).]

f) É obrigatória a utilização do chuveiro e do lava-pés antes da entrada na área das piscinas;

g) É proibido o uso de qualquer tipo de maquilhagem, cremes ou produtos que possam levar à alteração da qualidade da água da piscina;

h) [...];

i) É proibido, nas instalações da Piscina, a prática de jogos, correrias desordenadas e saltos para a água, ou atividades que possam molestar os outros utilizadores;

j) [...];

k) [...].

3) Na Nave e Sala de Ginástica do Pavilhão Desportivo Municipal:

a) O acesso dos utilizadores/atletas é efetuado pela entrada de serviço (piso -1) sendo obrigatória a identificação na receção;

b) [Anterior alínea a).]

c) O acesso às áreas reservadas à prática desportiva só é permitido aos utilizadores devidamente equipados, após autorização. O calçado desportivo a utilizar deverá ter as solas completamente limpas, pelo que o mesmo só deverá ser calçado nos balneários;

d) Os técnicos, dirigentes, fotógrafos e outros têm que utilizar o calçado definido no número anterior;

e) [Anterior alínea c);

f) Os utilizadores do pavilhão deverão colaborar com o funcionário responsável na aplicação destas normas e na arrumação do equipamento utilizado;

g) A abertura dos vestiários é da responsabilidade do funcionário em serviço, no início do período de utilização, o qual deverá apresentar ao utilizador as condições em que os vestiários se encontram. O período de utilização dos vestiários deverá ser o estritamente necessário à troca do vestuário e higiene pessoal;

h) O dirigente, técnico ou representante do grupo/equipa fica responsável pelo espaço de prática desportiva, vestiário e equipamentos que lhe forem confiados até ao final do período de utilização

i) No início do período de utilização, o funcionário da receção entregará as chaves do vestiário ao responsável do grupo/equipa, recebendo em troca um documento de identificação. Findo o período de utilização, deverão as mesmas ser entregues na receção;

j) [Anterior alínea i).]

k) [Anterior alínea j).]

l) [Anterior alínea k).]

m) [Anterior alínea l).]

n) [Anterior alínea m).]

4) Na Área de Lazer - sauna húmida/banho turco

a) O acesso dos utilizadores/atletas é efetuado pela entrada de serviço (piso -1) sendo obrigatória a identificação na receção;

b) Para o efeito, será emitido um cartão de acesso para uso exclusivo pelo utente, de natureza pessoal e intransmissível, que deverá ser por este apresentado, para acionar os torniquetes de entrada e saída das instalações;

c) Uma utilização da sauna húmida/banho turco corresponde a um período de uma hora e trinta minutos;

d) [Anterior alínea c).]

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

i) Os utentes deverão informar-se sobre os efeitos da sauna húmida/banho turco, assim como sobre as suas eventuais contraindicações.

5) Na Sala de Musculação e Cardiofitness:

a) O acesso dos utilizadores/atletas é efetuado pela entrada de serviço (piso -1) sendo obrigatória a identificação na receção;

b) Para o efeito, será emitido um cartão de acesso para uso exclusivo pelo utente, de natureza pessoal e intransmissível, que deverá ser por este apresentado, para acionar os torniquetes de entrada e saída das instalações;

c) [Anterior alínea a).]

d) O uso da sala de musculação e das respetivas máquinas, à exceção dos tapetes, elípticas e steppers eletrónicos, implica a obrigatoriedade de utilização de uma toalha, de forma a preservar a higiene dos equipamentos;

e) [Anterior alínea c).]

f) [Anterior alínea d).]

6) [...]

7) No Bar do Pavilhão Desportivo Municipal:

a) O acesso ao bar é livre para o público e demais utilizadores do Pavilhão Desportivo Municipal;

b) O bar poderá ser concessionado em regime e condições a estabelecer pelo Município de Santo Tirso;

c) [...]

d) O concessionário do bar não pode interferir no funcionamento das instalações do Pavilhão;

e) [...]

f) [...]

8) No Polidesportivo Municipal e Parque Desportivo Municipal Sara Moreira:

a) O acesso às áreas reservadas para prática desportiva só é permitido aos utilizadores com equipamento desportivo adequado e condigno à prática da modalidade;

b) Os utilizadores dos campos de futebol deverão usar chuteiras com pitons de borracha, devidamente limpos;

c) Os espaços desportivos são para uso exclusivo dos utentes, sendo apenas permitida a permanência de acompanhantes, quando devidamente autorizados pelo responsável da instalação;

d) É proibido fumar, nos espaços de prática desportiva, bancadas, balneários e áreas de ligação;

e) É proibido comer e mascar pastilhas elásticas, nos espaços de prática desportiva, balneários e áreas de ligação;

f) [Anterior alínea d).];

g) Em quaisquer dos campos, os jogadores deverão adotar um comportamento educado, usar linguagem correta e não perturbar os outros jogadores;

h) Só os funcionários têm acesso às arrecadações do material. A sua disponibilização carece de requisição prévia.

VI - Pagamentos

1) [...]

2) [...]

3) Para a...

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