Edital n.º 489/2018

Data de publicação14 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Grande

Edital n.º 489/2018

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande,

Torna público, conforme determina o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua sessão de 26 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de Ribeira Grande, aprovou a Primeira Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio a Instituições Particulares de Solidariedade Social da Ribeira Grande, como abaixo se publicita, depois de serem cumpridas as formalidades exigidas no Código de Procedimento Administrativo, designadamente, no que se refere à apreciação pública. Não foram constituídos interessados ao procedimento.

A Primeira Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio a Instituições Particulares de Solidariedade Social da Ribeira Grande entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente Edital no Diário da República, em conformidade com a versão que abaixo se republica.

Para constar, se manda ainda publicar o presente Edital pelos meios considerados mais adequados, para uma maior divulgação, junto da população em geral.

27 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Primeira alteração ao Regulamento Municipal de Apoio a Instituições Particulares de Solidariedade Social

Nota justificativa

Depois de se proceder a uma análise do funcionamento e aplicação do Regulamento Municipal de Apoio a Instituições Particulares de Solidariedade Social da Ribeira Grande, em vigor, sente-se a necessidade de o rever, ampliando o âmbito dos apoios concedidos através do mesmo, bem como adequando as normas que se mostraram impeditivas de uma atuação mais concreta e direcionada do município.

Pretende-se que, com a alteração ao presente Regulamento, a Câmara Municipal da Ribeira Grande possa alcançar os seguintes objetivos, em matéria de solidariedade, inserção e coesão social:

1 - Reforçar a capacidade instalada no concelho ao nível dos serviços e valências sociais e equiparadas, quanto à capacidade de respostas que detêm, bem como contribuir para minorar as problemáticas sociais concelhias;

2 - Contribuir para a promoção da inserção e da coesão social de pessoas e de grupos mais desfavorecidos e/ou em situações de vulnerabilidade;

3 - Contribuir para a promoção da inserção no mercado de trabalho de cidadãos em idade ativa, para que também com a sua formação, experiência e conhecimentos teóricos, possam contribuir para a melhoria contínua dos processos e dos procedimentos próprios das IPSS's.

Por outro lado, a atribuição de apoios autárquicos às IPSS's pode visar o desenvolvimento de projetos programáticos da própria Câmara Municipal, nas mesmas áreas de solidariedade, inserção e coesão social.

Assim, julga-se conseguir a concretização destes objetivos através da inclusão da possibilidade de estabelecimento de apoios a programas que permitam:

Colocação de cidadãos residentes no Concelho da Ribeira Grande em programas de emprego e/ou regime de estágio profissional;

Prestação do serviço de transportes de grupos populacionais específicos e justificados do ponto de vista social;

O desenvolvimento de iniciativas culturais e sociais destinadas a cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade social;

O desenvolvimento de iniciativas culturais de Solidariedade Social;

Outro tipo de situações devidamente justificadas pela relevância que possam ter sob o ponto de vista histórico e social.

Nesse contexto, e dada a importância de se definir novos critérios de apoios específicos e diferenciados, como ferramenta essencial para o desenvolvimento das atividades sociais, considera-se indispensável esta alteração regulamentar.

Deu-se início ao procedimento e participação procedimental do projeto da Primeira Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio a Instituições Particulares de Solidariedade Social, em conformidade com os fundamentos supra apresentados, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Não foram constituídos interessados ao procedimento.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas k), o), p) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal da Ribeira Grande, em reunião de 12 de abril de 2018, e a Assembleia Municipal da Câmara da Ribeira Grande, em sessão de 26 de abril de 2018, aprovam a Primeira Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio a Instituições Particulares de Solidariedade Social da Ribeira Grande.

Nesta sequência, é proposta a alteração aos seguintes artigos do Regulamento Municipal de Apoio a Instituições Particulares de Solidariedade Social, passando os artigos em causa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - O presente Regulamento determina os procedimentos e critérios no âmbito do apoio a prestar pelo Município da Ribeira Grande às instituições particulares de solidariedade social sedeadas ou que possuem gabinete no concelho da Ribeira Grande, criando um enquadramento normativo, tendo como objetivo principal complementar as condições e os meios necessários àquelas instituições para a realização de um trabalho que lhes permita atuar com base no princípio do crescimento sustentado.

2 - ...

Artigo 4.º

[...]

1 - As Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho podem candidatar-se uma vez por ano, independentemente do número de valências e beneficiar dos apoios no âmbito das seguintes obras:

a) Manutenção do património móvel e imóvel, desde que seja propriedade da IPSS, ou detenha autorização do respetivo proprietário;

b) ...

c) ...

d) ...

e) Apoio financeiro para fazer face a custas com pessoal.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

a) ...

b) ...

Artigo 5.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) Tenham sede social no Município da Ribeira Grande ou que desenvolvam atividades de âmbito social, possuindo gabinete no concelho, mediante apresentação de documento comprovativo;

c) ...

d) Estejam registadas no Registo Municipal das Instituições Particulares de Solidariedade Social da Ribeira Grande, doravante designado apenas por RMIPSSRG, referido no artigo seguinte.

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Saúde e Dependências;

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

3 - Será considerado por candidatura, o valor máximo de 5.000,00 (euro). As candidaturas que ultrapassam este valor deverão apresentar comprovativo da capacidade financeira para a realização do projeto.

Artigo 6.º

Registo Municipal das Instituições Particulares de Solidariedade Social da Ribeira Grande (RMIPSSRG)

1 - A Câmara Municipal da Ribeira Grande constituirá uma base de dados das entidades referidas no artigo 5.º, denominada de Registo Municipal das Instituições Particulares de Solidariedade Social da Ribeira Grande, doravante designado apenas por RMIPSSRG.

2 - ...

3 - ...

4 - No caso de a atualização referida no n.º 2 deste artigo resultar no incumprimento dos requisitos enunciados no artigo 5.º do presente Regulamento, a inscrição suspende-se, determinando a impossibilidade de a entidade ou organismo apresentar pedidos de apoio junto da Câmara Municipal.

5 - ...

6 - Compete à Câmara Municipal, através dos serviços competentes, assegurar a manutenção do RMIPSSRG.

7 - ...

8 - ...

9 - ...

Artigo 8.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) Identificação da entidade requerente e do número de registo da RMIPSSRG;

b) ...

c) Documento comprovativo da situação contributiva regularizada, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento.

d) ...

e) ...

f) ...

3 - ...

4 - ...

5 - O prazo estabelecido no n.º 1 do presente artigo pode ser dispensado nos pedidos de apoio a projetos ou atividades cuja ocorrência não era expectável para efeitos de programação até à data estipulada no mesmo número, e podem ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que, por razões de relevante interesse público e devidamente fundamentadas o justifiquem.

Artigo 11.º

[...]

1 - Os serviços municipais de ação social elaboram parecer técnico, que considere os elementos constantes do artigo 5.º do presente Regulamento e dos do RMIPSSRG, com...

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