Edital n.º 488/2018

Data de publicação14 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Grande

Edital n.º 488/2018

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande,

Torna público, conforme determina o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua sessão de 26 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de Ribeira Grande, aprovou a Segunda Alteração ao Regulamento de Apoio à Habitação Degradada no Município da Ribeira Grande, como abaixo se publicita, depois de serem cumpridas as formalidades exigidas no Código de Procedimento Administrativo, designadamente, no que se refere à apreciação pública. Não foram constituídos interessados ao procedimento.

A Segunda Alteração ao Regulamento de Apoio à Habitação Degradada no Município da Ribeira Grande entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente Edital no Diário da República, em conformidade com a versão que abaixo se republica.

Para constar, se manda ainda publicar o presente Edital pelos meios considerados mais adequados, para uma maior divulgação, junto da população em geral.

27 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Segunda alteração ao Regulamento de Apoio à Habitação Degradada no Município da Ribeira Grande

Nota justificativa

Depois de se proceder a uma análise do funcionamento e aplicação do Regulamento de Apoio à Habitação Degradada no Município da Ribeira Grande, publicado em 18 de julho de 2006 e alterado a 21 de dezembro de 2009, sente-se a necessidade de o rever, ampliando o âmbito dos apoios concedidos através do mesmo, bem como adequando as normas que se mostraram impeditivas de uma atuação mais concreta e direcionada do município.

A proteção do princípio da igualdade de direitos sociais e económicos e dos direitos à habitação, consignados no artigo 65.º da Lei Constitucional, conduz as Autarquias Locais a programar políticas de resolução dos problemas de degradação habitacional e social, promovendo assim a saúde pública e uma adequada imagem urbana. Com o cumprimento deste objetivo, o município reforça o combate à pobreza e exclusão social, dignificando o direito a uma habitação condigna e geradora de hábitos salutares.

O Regulamento de Habitação Degradada estabelece as condições para concessão de apoios destinados a pequenas reparações e beneficiação de habitações degradadas de agregados familiares economicamente desfavorecidos, residentes no concelho da Ribeira Grande.

Perante o exposto e atendendo ao aumento de pedidos de apoio no âmbito do programa de Habitação Degradada no concelho, torna-se fundamental introduzir algumas alterações nas formas de apoio descritas no presente regulamento, por forma a abranger grupos mais vulneráveis, idosos, pessoas com necessidades especiais que não dispõem de suporte familiar ou económico para suportar a mão de obra para a execução do apoio previsto no regulamento.

Desta forma, a concessão dos apoios poderá ser atribuída através da cedência de material de construção; em situações excecionais e devidamente fundamentadas, da cedência de projeto de obras, da cedência de mão de obra e definir um número de apoios a conceder num contexto temporal a descrever no Regulamento.

A Câmara Municipal da Ribeira Grande tem interesse em acentuar o combate à pobreza e reforçar o apoio do Município àqueles que necessitam de solidariedade social, aceitando que a habitação condigna representa um dos vetores base essenciais para a qualidade de vida dos munícipes.

Assim, o Município da Ribeira Grande pretende intervir no presente domínio, em termos de prossecução das atribuições legais lhe conferidas, prestando apoio, pelos meios adequados e nas condições constantes do Regulamento municipal, em ordem à melhoria das condições habitacionais inerentes aos agregados familiares economicamente mais carenciados do concelho.

Deu-se início ao procedimento e participação procedimental do projeto do Regulamento de Apoio à Habitação Degradada no Município da Ribeira Grande, em conformidade com os fundamentos supra apresentados, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Não foram constituídos interessados ao procedimento.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas al. k), o) e u), do n.º 1 do artigo 33.º, e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal da Ribeira Grande em reunião de 12 de abril de 2018, e a Assembleia Municipal da Câmara da Ribeira Grande, em sessão de 26 de abril de 2018, aprovam a presente alteração ao Regulamento de Apoio à Habitação Degradada no Município da Ribeira Grande

Nesta sequência, é proposta a alteração aos seguintes artigos do Regulamento de Apoio à Habitação Degradada no Município da Ribeira Grande, passando os artigos em causa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

O presente Regulamento estabelece as condições gerais de acesso a que obedece o processo de concessão de apoios destinados à pequena reparação, beneficiação e ampliação das habitações degradadas de pessoas ou agregados familiares economicamente carenciados residentes no concelho da Ribeira Grande.

Artigo 2.º

[...]

1 - A concessão de apoios a que se reporta o artigo anterior será constituída por Cedência de material de construção.

2 - Em situações excecionais e devidamente fundamentadas, a concessão de apoios poderá ainda ser constituída por:

a) Elaboração de projeto de obras e outros elementos necessários à realização e acompanhamento de obras de conservação, alteração ou ampliação de habitação;

b) Fornecimento de mão-de-obra, destinado à aplicação do material cedido no âmbito do presente regulamento, por uma das seguintes modalidades:

i) Empreitadas por contratação de serviços externos;

ii) Protocolo de Transferência de Competências, relativo a empreitadas diretas de serviços camarários.

3 - Os apoios previstos nos números anteriores do presente artigo serão concedidos para suprir as seguintes situações de carência habitacional:

a) Quando a habitação degradada não reúna as condições mínimas de habitabilidade, segurança e salubridade, nomeadamente por inexistência ou deficiência de redes de distribuição de água, esgotos e eletricidade, instalações sanitárias, fundações, estrutura e alvenarias adequadas, vãos e escadas, e/ou revestimentos, pavimentos, coberturas e caixilharias adequados a prevenir a entrada de humidade ou outros agentes atmosféricos;

b) ...

c) ...

d) ...

e) Conclusão de obras em habitações;

f) Melhoria de condição de segurança e conforto a pessoas com mobilidade reduzida decorrente do processo de envelhecimento e pessoas portadoras de deficiência.

Artigo 3.º

Condições de acesso ao apoio

1 - ...

2 - A habitação a intervencionar deve ser propriedade de um ou mais elementos do agregado familiar.

3 - ...

4 - ...

a) ...

b) ...

Artigo 4.º

[...]

1 - Só serão consideradas, para efeito de concessão de apoio, as candidaturas que reúnam os seguintes requisitos:

a) ...

b) ...

c) O rendimento mensal per capita do agregado familiar ser igual ou inferior ao valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais) fixado anualmente;

d) ...

2 - Para cálculo do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT