Edital n.º 480/2019

Data de publicação04 Abril 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso

Edital n.º 480/2019

1.ª alteração ao Regulamento de Transportes Escolares

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto nos artigos 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Santo Tirso em sessão ordinária de 29 de novembro de 2018 (item 7 das respetiva ata), aprovou, sob proposta a câmara municipal em reunião de 2 de novembro de 2018 (item 4), a 1.ª alteração ao Regulamento de Transportes Escolares, que a seguir se publicita, o qual entrará em vigor no dia útil imediato ao da publicação de idêntico edital na 2.ª série do Diário da República.

Mais se torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto do regulamento submetido a consulta pública pelo período de 30 dias, sem que tivessem sido apresentadas sugestões por quaisquer interessados.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

15 de março de 2019. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

1.ª alteração ao Regulamento de Transportes Escolares

Nota justificativa

No seguimento de uma política municipal de reforço das medidas de ação social escolar, a Câmara Municipal de Santo Tirso tem vindo a alargar e reforçar as modalidades de apoio socioeconómico, de modo a assegurar que a condição financeira das famílias não constitua um fator impeditivo e discriminador no acesso à educação e formação.

Assim, vem expressar o seu comprometimento em proporcionar condições de efetiva igualdade de oportunidades, de modo a garantir o acesso à educação e formação, entendida como o principal fator impulsionador da inclusão e desenvolvimento social.

Pretende-se uma atuação conjugada e devidamente programada entre a autarquia e a comunidade escolar, como forma de se promover a melhoria dos serviços a prestar aos alunos e a criação de soluções cada vez mais ajustadas, social e economicamente, às realidades sociais.

Dando cumprimento ao artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, no que respeita à ponderação dos custos, a alteração ao Regulamento não implica despesas acrescidas para o Município. No que concerne aos benefícios desta medida, entende-se que a mesma vem, de certo modo, sintetizar os diplomas legais referidos, melhorar os procedimentos para a atribuição do transporte e garantir uma boa aplicação dos recursos.

Para o efeito, procede assim à elaboração da 1.ª alteração ao presente regulamento, que tem como objetivo principal a clarificação e definição de procedimentos e condições de atribuição do transporte escolar, nomeadamente, no que concerne aos apoios contemplados pela legislação em vigor, bem como aos concedidos por esta autarquia com caráter facultativo, tendo por base as seguintes normas habilitantes:

a) Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, na redação atual, que regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares;

b) Lei n.º 13/2006 de 17 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de julho, e Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro, que regulamenta o transporte coletivo de crianças;

c) Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito dos transportes escolares e auxílios económicos;

d) Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, alterada pela Lei n.º 65/2015, de 3 de julho, que estipula a escolaridade obrigatória até aos 18 anos e determina que, para a sua prossecução, devem ser garantidas condições que assegurem a gratuitidade e universalidade do acesso ao ensino coberto por essa escolaridade (n.º 1 do artigo 3.º).

De acordo com as alíneas c), d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos transportes, educação e ação social.

Para a concretização dessas atribuições foram delegadas nas Câmaras Municipais competências para assegurar, organizar e gerir os transportes escolares, bem como em matéria de ação social escolar, designadamente, no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes, conforme disposto nas alíneas gg) e hh) do n.º 1 artigo 33.º Anexo I do mencionado normativo.

Ao abrigo do disposto no artigo n.º 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é conferido poder regulamentar às autarquias locais.

Assim, procede-se à 1.ª alteração do Regulamento dos Transportes Escolares nos seguintes termos:

I - Alterações

1 - São suprimidos os artigos 1.º, 2.º, 5.º, 7.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º e 19.º do Regulamento de Transportes Escolares.

2 - Na sequência do número anterior procede-se à renumeração dos artigos do regulamento e às seguintes alterações:

Preâmbulo

No seguimento de uma política municipal de reforço das medidas de ação social escolar, a Câmara Municipal de Santo Tirso tem vindo a alargar e reforçar as modalidades de apoio socioeconómico, de modo a assegurar que a condição financeira das famílias não constitua um fator impeditivo e discriminador no acesso à educação e formação.

Assim, vem expressar o seu comprometimento em proporcionar condições de efetiva igualdade de oportunidades, de modo a garantir o acesso à educação e formação, entendida como o principal fator impulsionador da inclusão e desenvolvimento social.

Pretende-se uma atuação conjugada e devidamente programada entre a autarquia e a comunidade escolar, como forma de se promover a melhoria dos serviços a prestar aos alunos e a criação de soluções cada vez mais ajustadas, social e economicamente, às realidades sociais.

O presente regulamento tem como objetivo principal a clarificação e definição de procedimentos e condições de atribuição do transporte escolar, nomeadamente, no que concerne aos apoios contemplados pela legislação em vigor, bem como aos concedidos por esta autarquia com caráter facultativo, tendo por base as seguintes normas habilitantes:

a) Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, na redação atual, que regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares;

b) Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de julho, e Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro, que regulamenta o transporte coletivo de crianças;

c) Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito dos transportes escolares e auxílios económicos;

d) Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, alterada pela Lei n.º 65/2015, de 3 de julho, que estipula a escolaridade obrigatória até aos 18 anos e determina que, para a sua prossecução, devem ser...

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