Edital n.º 476/2018

Data de publicação11 Maio 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Porto de Mós

Edital n.º 476/2018

José Jorge Couto Vala, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 12 de abril de 2018, deliberou submeter a consulta pública o "Projeto de Regulamento Municipal de Ação Social Escolar", conforme documento em anexo.

Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se a consulta pública, para recolha de sugestões, o presente projeto de regulamento, por um prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, podendo as sugestões ser apresentadas junto do Gabinete de Ação Social, durante as horas normais de expediente.

Para constar e devidos efeitos, será este Edital afixado no Edifício dos Paços do Concelho, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sitio da internet em www.municipio-portodemos.pt.

26 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.

Projeto de Regulamento Municipal de Ação Social Escolar

Nota Justificativa

A Educação é uma das atribuições de maior importância dos municípios, não só porque estamos perante um dos pilares de desenvolvimento de uma sociedade, mas também porque é uma atribuição estruturante, um município sem uma política educativa coerente, eficaz e agregadora de sinergias positivas ao nível do parque escolar, da oferta educativa e das condições de acesso à educação, nomeadamente a ação social escolar, é um município sem futuro.

A política educativa de um Município é um pilar fundamental do desenvolvimento local, mais do que isso, a política educativa define a capacidade que cada município tem para projetar bases de futuro.

Parece-nos claro que o Estado viu nos Municípios um parceiro fundamental para o sucesso da política Educativa, as atribuições e competências que o Estado transferiu para os municípios são disso exemplo. Considera-se que os Municípios tendo um conhecimento mais profundo das necessidades Educativas das suas comunidades, conseguem com mais qualidade serem prossecutores de uma política Educativa mais de proximidade e com melhor qualidade.

Neste âmbito, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, define para os municípios um conjunto de atribuições e transfere um conjunto de competências, sendo de destacar, a atribuição consubstanciada na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da referida Lei.

O mesmo diploma estabelece na alínea hh) n.º 1 artigo 33.º que, é competência dos municípios, deliberar no domínio da Ação Social Escolar (alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes).

A Ação Social Escolar tem uma especial importância na política educativa dos municípios, uma vez que pretende ser uma ferramenta que permita garantir igualdade de oportunidades de acesso à Educação a todos os alunos e principalmente aos alunos inseridos em agregados familiares com necessidade efetiva de comparticipações financeiras, fruto de uma situação económica mais desfavorável.

Assume um papel de destaque na Ação Social Escolar, o serviço de Refeições Escolares, as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), o Prolongamento de Horário, os auxílios económicos para manuais escolares, material escolar e visitas de estudo e o transporte escolar.

É importante que as políticas no âmbito da Ação Social Escolar permitam uma frequência generalizada e em condições de igualdade e equidade, a todas as crianças, sendo este um dos caminhos a percorrer no combate à exclusão e ao abandono escolar precoce.

Com o presente Projeto de Regulamento, pretende o município de Porto de Mós, de forma clara e transparente, proceder a ajustamentos na definição das medidas de ação social escolar e prever a matéria até então estabelecida no Regulamento de Utilização das Cantinas e Refeitórios dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico e no Regulamento dos Serviços de Apoio à Família.

Assim, no uso da competência regulamentar prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nos artigos 96.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo; nas alíneas hh) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, nos Decretos-Leis n.os 399-A/84, de 28 de dezembro; 35/90, de 25 de janeiro; 147/97, de 11 de junho; 144/2008, de 28 de julho e 55/2009, de 2 de março, na Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro e nos Despachos n.º 8452-A/2015, de 31 de julho com alterações produzidas pelo Despacho n.º 5296/2017 de 16 de junho, todos na sua atual redação, é elaborado o presente Projeto de Regulamento de Ação Social Escolar do Município de Porto de Mós.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

1 - O presente projeto de regulamento tem como legislação habilitante artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nos artigos 96.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo; nas alíneas hh) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, nos Decretos-Leis n.os 399-A/84, de 28 de dezembro; n.º 35/90, de 25 de janeiro; n.º 147/97, de 11 de junho; n.º 144/2008, de 28 de julho, n.º 55/2009, de 2 de março, na Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro e nos Despachos n.º 8452-A/2015, de 31 de julho com alterações produzidas pelo Despacho n.º 5296/2017 de 16 de junho.

2 - As referências legais e regulamentares entendem-se feitas às versões em vigor à data da publicação do Regulamento, considerando-se, no entanto, automaticamente reportadas a normativos legais que posteriormente as venham substituir, alterar ou revogar, desde que se dirijam às matérias ora regulamentadas e não as alterem substancialmente.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente regulamento pretende estabelecer as medidas de ação social escolar a desenvolver pelo Município em matéria de educação prosseguindo uma política de equidade e igualdade de oportunidades no acesso à educação.

2 - Para a concretização dessas medidas, definem-se também as normas de funcionamento dos serviços assegurados pela Câmara Municipal no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.

Artigo 3.º

Ação Social Escolar

A Ação Social Escolar (ASE) traduz-se num conjunto de medidas destinadas a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares a todos os alunos dos ensinos pré-escolar, básico e secundário, e a promover medidas de apoio...

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