Edital n.º 452/2021

Data de publicação23 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Edital n.º 452/2021

Sumário: Concurso documental internacional para a categoria de professor associado, no ramo de Ciências Biomédicas - grupos disciplinares de Oncobiologia, Biologia de Células Estaminais ou Neurociências, da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas.

Por despacho de 20 de junho de 2020, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional, para a categoria de Professor Associado, no ramo de Ciências Biomédicas - Grupos disciplinares de Oncobiologia, Biologia de Células Estaminais ou Neurociências, da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A e seguintes do ECDU, e de acordo com o Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento n.º 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.

O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P e na Internet da Universidade, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual,

O concurso visa o preenchimento de duas (2) vagas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 19.º do ECDU, esgotando-se com o seu preenchimento.

No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão

1 - Requisitos de admissão:

a) Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos, em especialidade considerada como adequada para um dos grupos disciplinares em que foi aberto o concurso, nos termos do artigo 41.º do ECDU.

i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável.

ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão admitidos condicionalmente, sendo excluídos do concurso caso não cumpram as formalidades exigidas até à data da decisão final.

b) Domínio da língua Portuguesa, nos registos da fala e da escrita.

i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato.

c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.

2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:

i) Não possuam o grau de doutor, obtido há mais de 5 anos, em especialidade considerada como adequada para um dos grupos disciplinares em que foi aberto o concurso, nos termos previstos no artigo 41.º do ECDU;

ii) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos nos termos definidos pelo Edital, ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.

3 - O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência dos interessados.

II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação

1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá:

a) Da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com um dos grupos disciplinares para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente;

b) Do candidato ser autor ou...

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