Edital n.º 45/2018

Data de publicação10 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Grande

Edital n.º 45/2018

Regulamento das Zonas de Estacionamento Tarifado na Cidade da Ribeira Grande

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, que foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal, realizada a 14 de dezembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 30 de novembro de 2017, o "Regulamento das Zonas de Estacionamento Tarifado na Cidade de Ribeira Grande", cuja publicação do início do procedimento e participação procedimental para a elaboração do projeto do referido Regulamento, ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, teve lugar no dia 27 de agosto de 2017, através da sua publicação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt, e na 2.ª série do Diários da República n.º 196, de 11 de outubro de 2017, pelo período de 30 dias, para recolha de contributos.

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil posterior a esta publicação e em conformidade com a versão que abaixo se publica.

20 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Nota justificativa

Os últimos anos têm sido marcados por diversas alterações ao sistema viário municipal, verificaram-se adaptações, ampliações. Estas alterações foram precedidas de intervenções de requalificação e importa potenciar a sua manutenção e adequação constantes, exigindo do Município um olhar atento e adequado, sobretudo em consonância com a alteração dos fluxos de trânsito dentro e entre localidades, visto que algumas destas vias continuam a ser portas de entrada e saída do Concelho.

Considerando que cabe à Câmara Municipal zelar pelas boas condições de fluidez do trânsito e sobretudo pela procura da segurança rodoviária de todos os utentes das vias públicas, sejam eles peões ou automobilistas, a procura de soluções de mobilidade tem de ser marcada pela audácia e pela inovação.

Neste sentido e tendo em conta a necessidade de rever a regulamentação municipal existente sobre o trânsito e o estacionamento, é objetivo primeiro, dotar o Município da Ribeira Grande de um instrumento que, compatível com a realidade existente, possa contribuir para aumentar a capacidade ao nível da gestão e ordenamento do trânsito e dos estacionamentos bem como melhorar a mobilidade viária, proporcionando aos cidadãos melhores condições de trânsito e consequentemente, de qualidade de vida urbana.

Com a aprovação da presente alteração ao Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada do Município da Ribeira Grande não se preveem custos acrescidos para o erário público, ao invés, será possível um acréscimo das receitas faturadas na conceção das áreas de parqueamento, tendo em conta a incidência percentual em paralelo com o aumento de áreas de parqueamento que se pretende implementar.

Deu-se início ao procedimento e participação procedimental do projeto de Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada do Município da Ribeira Grande, em conformidade com os fundamentos supra apresentados, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Foram constituídos interessados ao procedimento.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas a), c) e m), do artigo 23.º, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão, a Câmara Municipal da Ribeira Grande em reunião de 30 de novembro de 2017, e a Assembleia Municipal da Câmara da Ribeira Grande, em sessão de 14 de dezembro de 2017 aprovam a presente alteração ao "Regulamento das Zonas de Estacionamento Tarifado na Cidade da Ribeira Grande".

Artigo 1.º

Alterações aos artigos

Os artigos 1.º, 4.º e 7.º do Regulamento das Zonas de Estacionamento Tarifado na Cidade da Ribeira Grande, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 1.º

[...]

1 - [...].

2 - O presente Regulamento visa desenvolver as disposições legislativas relativas ao estacionamento de duração limitada, sob jurisdição do Município da Ribeira Grande, tal como consta das plantas que constam em Anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.

Artigo 4.º

[...]

1 - Constam das plantas dos Anexos ao presente Regulamento as delimitações específicas das zonas de estacionamento tarifado em cada arruamento ou via municipal, ainda com as seguintes referências:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...].

2 - [...].

Artigo 7.º

[...]

1 - São estabelecidos limites temporais de permanência nas zonas de estacionamento que constam ainda das plantas dos Anexos ao presente Regulamento.

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...]."

Artigo 2.º

Alterações ao Anexo 1

O Anexo I do Regulamento das Zonas de Estacionamento Tarifado na Cidade da Ribeira Grande é alterado, passando a ter a seguinte composição:

ANEXO 1

(ver documento original)

Artigo 3.º

Adição de Anexos

São aditados os Anexos 2 a 8 do Regulamento das Zonas de Estacionamento Tarifado na Cidade da Ribeira Grande, passam a ter a seguinte composição:

ANEXO 2

(ver documento original)

ANEXO 3

(ver documento original)

ANEXO 4

(ver documento original)

ANEXO 5

(ver documento original)

ANEXO 6

(ver documento original)

ANEXO 7

(ver documento original)

ANEXO 8

(ver documento original)

Artigo 4.º

Entrada em vigor

As presentes alterações ao Regulamento entram em vigor no dia útil posterior à sua publicação.

Artigo 5.º

Republicação

O Regulamento das Zonas de Estacionamento Tarifado na Cidade da Ribeira Grande, publicado no publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 125, de 1 de julho de 2016, com o n.º 624/2016, e sujeito à Declaração de Retificação n.º 964/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 186, de 27 de setembro de 2016, é republicado na íntegra, com as presentes alterações.

Republicação do Regulamento das Zonas de Estacionamento Tarifado na Cidade da Ribeira Grande

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - Para os efeitos do presente Regulamento considera-se estacionamento de duração limitada todo aquele que ocorre à superfície dentro de um espaço determinado, na via pública ou em parque, e cuja duração é registada por dispositivo mecânico ou eletrónico, prévia e obrigatoriamente acionado pelo utente, não podendo exceder um determinado período de tempo.

2 - O presente Regulamento visa desenvolver as disposições legislativas relativas ao estacionamento de duração limitada, sob jurisdição do Município da Ribeira Grande, tal como consta das plantas que constam em Anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, estabelece-se que os termos abaixo designados têm o seguinte significado:

a) Aviso de liquidação: Documento deixado na viatura estacionada, com valores do somatório das tarifas correspondentes, que devem ser pagos ao concessionário, no prazo aí estipulado;

b) Concessionário: a empresa gestora das zonas de estacionamento de duração limitada, que possua contrato de concessão com o Município da Ribeira Grande em vigor à data;

c) Condutor: todo o individuo que se encontre conduzindo um veículo, ou esteja responsável pela sua guarda;

d) Lugar de estacionamento: a parte do pavimento destinada a estacionamento de veículos;

e) Parquímetro: aparelho que serve para medir o tempo durante o qual um veículo está estacionado e cujo mecanismo é acionado por moedas, cartão ou outro;

f) Proprietário: titular do veículo inscrito no documento único automóvel alvo de autorização, fiscalização ou penalização;

g) Residente: pessoa singular que tem a sua residência numa zona específica de estacionamento tarifado em pelo menos seis meses no ano;

h) Tarifa: Valor a pagar pela utilização de cada lugar de estacionamento, por determinada fração de tempo, previa e legalmente estabelecido;

i) Título eletrónico de estacionamento: bilhete eletrónico comprovativo do pagamento da tarifa de estacionamento, obtido através de meios eletrónicos e válido apenas para o período indicado e zona selecionada;

j) Veículo estacionado: o veículo, ocupado ou não, que esteja imobilizado sobre a via pública, ou lugar de estacionamento, por motivos que não têm a ver com as exigências da circulação;

k) Veículo: todo o meio de transporte com locomoção autónoma.

Artigo 3.º

Aplicação subjetiva

Os condutores, de qualquer tipo de veículo, ficam obrigados ao cumprimento do presente Regulamento, sem prejuízo do cumprimento das disposições do Código de Estrada e da respetiva legislação complementar.

Artigo 4.º

Aplicação objetiva

1 - Constam das plantas dos Anexos ao presente Regulamento as delimitações específicas das zonas de estacionamento tarifado em cada arruamento ou via municipal, ainda com as seguintes referências:

a) Lugares para táxis;

b) Lugares para aluguer de veículos com condutor;

c) Eventuais proibições ou autorizações de estacionamento de duração limitada dirigidas a certo tipo ou classe de veículos;

d) Outros tipos de lugares especialmente autorizados.

2 - As zonas ou arruamentos específicos com estacionamento tarifado poderão ser temporariamente fechados ao trânsito, a título excecional, por interesse público devidamente justificado

Artigo 5.º

Classe de veículos

1 - Podem estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada, quando disponham de título de estacionamento válido:

a) Os veículos automóveis ligeiros;

b) Os motociclos, os ciclomotores e os velocípedes.

2 - Não são impostas quaisquer limitações ao estacionamento de:

a) Veículos prioritários, veículos do Centro de Saúde da Ribeira Grande e dos Bombeiros Voluntários da Ribeira Grande, quando devidamente identificados por distintivo especial;

b) Veículos propriedade da Câmara Municipal da Ribeira Grande;

c)...

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