Edital n.º 448/2017

Data de publicação26 Junho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Guimarães

Edital n.º 448/2017

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 11 de maio de 2017 e a Assembleia Municipal, em sessão de 26 de maio de 2017, aprovaram o "Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Desportivas de Guimarães", conforme documento em anexo. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

1 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.

Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Desportivas de Guimarães

Preâmbulo

O tecido associativo desportivo vimaranense, caraterizado pela sua riqueza e heterogeneidade, tem sido justamente considerado como um fator preponderante de integração e harmonização social.

Prosseguindo objetivos de dinamização do desporto, de promoção da prática da atividade física e da ocupação dos tempos livres de crianças, jovens e adultos, as associações desportivas locais desempenham uma função social nuclear, induzindo comportamentos, desenvolvendo vocações e proporcionando aos seus associados e atletas gratificantes experiências de participação e envolvimento comunitário.

É, por isso, fundamental para o interesse público que o Município de Guimarães apoie e coopere com estas associações e os seus atletas, através da concessão de apoios financeiros, técnicos ou logísticos, de uma forma criteriosa, transparente e equitativa.

Nesse sentido, o Município de Guimarães aprovou em 2010 o Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Desportivas de Guimarães, que estabeleceu os critérios de atribuição de apoios às associações desportivas (publicado no Diário da República, 2.ª série, em 26 de outubro de 2010).

Entretanto, constata-se a necessidade de apoiar os atletas que obtenham resultados desportivos individuais de excelência em modalidades olímpicas, que impliquem o desenvolvimento de planos de trabalho e de treinos específicos, complementando recursos mobilizados pela associação desportiva mas que, por si só, são insuficientes, pelo que é alterado o Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Desportivas de Guimarães em vigor desde 2010 e aprovado um novo regulamento, revogando aquele.

A Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em sua reunião de 2 de março passado, dar início ao procedimento tendente à alteração do Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Desportivas de Guimarães, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

No decurso do prazo estabelecido para o efeito nenhum interessado se apresentou no processo nem foram apresentados contributos para a elaboração do Regulamento, tendo, assim, sido dispensada a sua consulta pública, nos termos do que dispõe o artigo 101.º do CPA, uma vez que se entendeu que, não tendo comparecido nenhum interessado que devesse ser ouvido em audiência dos interessados, e não justificando a natureza da matéria regulada neste Regulamento uma consulta pública, porque não afeta de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, antes confere direitos a potenciais interessados, a situação não tinha enquadramento legal na obrigatoriedade prevista naquele artigo 101.º

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, elaborou-se o presente Regulamento que a Câmara Municipal propõe à aprovação da Assembleia Municipal conforme previsto na alínea k), do n.º 1, do mesmo artigo 33.º, e para os efeitos constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da referida Lei n.º 75/2013.

CAPÍTULO I

Disposições comuns

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento tem por objeto os procedimentos e critérios a observar pela Câmara Municipal de Guimarães na prestação de subsídios e apoios às associações desportivas sedeadas no concelho de Guimarães.

2 - Os apoios e comparticipações municipais são dirigidos às entidades inscritas no Registo Municipal das Instituições (RMI).

3 - Poderão, ainda, beneficiar das comparticipações ou apoios previstos nas presentes normas pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, nomeadamente, associações e federações desportivas com estatuto de utilidade pública, que prossigam objetivos, ações ou atividades de relevante interesse público desportivo no Concelho de Guimarães.

4 - As comparticipações financeiras para apoio à construção e requalificação de instalações desportivas a atribuir pela Câmara Municipal às associações desportivas, bem como os apoios às atividades e programas, são concedidas, obrigatoriamente, sob a forma de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, de acordo com o modelo anexo ao presente Regulamento, que constitui o seu Anexo I, sem prejuízo de outras formalidades impostas por lei.

5 - Todos os restantes apoios e subsídios referentes à organização de eventos desportivos, com exceção dos referidos no número seguinte, serão concedidos sob a forma de Contrato de Patrocínio Desportivo, de acordo com o modelo anexo ao presente Regulamento, que constitui o seu Anexo II, com as necessárias adaptações e sem prejuízo de outras formalidades impostas por lei.

6 - À Câmara Municipal fica reservado o direito de, mediante proposta fundamentada, conceder apoios financeiros extraordinários, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.

Artigo 3.º

Conceito de associação desportiva

Para efeitos do presente Regulamento é considerada associação desportiva toda a entidade legalmente constituída, sedeada no Concelho de Guimarães, e devidamente registada no Registo Municipal das Instituições (RMI) que, sem fins lucrativos, prossiga atividades de dinamização desportiva dos seus associados.

§ único. Só os membros dos órgãos sociais competentes em plenas funções representam legalmente, em sede do presente Regulamento, as respetivas associações.

Artigo 4.º

Conceito de subsídio

1 - O subsídio é constituído por verbas pecuniárias entregues pela Câmara Municipal de Guimarães às associações para desenvolverem atividades por elas previstas nos respetivos programas de desenvolvimento desportivo, previamente entregues à Câmara Municipal.

2 - O subsídio pode, ainda, em alternativa ou cumulativamente, assumir a forma de apoio técnico e logístico, através da cedência temporária de bens ou prestação de serviços, igualmente com o objetivo de apoiar atividades consignadas ou previstas nos programas de desenvolvimento desportivo das entidades que os requeiram, previamente entregues à Câmara Municipal.

Artigo 5.º

Não realização das atividades

A Câmara Municipal poderá solicitar a restituição das importâncias entregues, caso a associação, por motivos não justificados, não realize as atividades subsidiadas.

§ único. Caso a Câmara Municipal considere válida a justificação da não realização das atividades, poderá, extraordinariamente, transferir o montante do subsídio para o ano seguinte, desde que a atividade conste do respetivo plano de atividades.

Artigo 6.º

Atribuição dos subsídios

1 - A decisão de atribuição dos subsídios é da competência da Câmara Municipal de Guimarães, sob proposta do membro do executivo responsável pela área do desporto.

2 - O momento de entrega dos montantes aprovados é definido pela Câmara Municipal, tendo em conta os seus interesses e os da respetiva associação.

3 - Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações.

4 - A concessão de subsídio em bens e/ou serviços depende da disponibilidade da Câmara Municipal, que cuidará de, atempadamente, comunicar a sua decisão quanto aos pedidos de forma a não prejudicar o atempado planeamento logístico e/ou financeiro das atividades.

CAPÍTULO II

Da atribuição dos subsídios

Artigo 7.º

Montante global

1 - O montante global dos subsídios a atribuir durante o ano é da responsabilidade da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal vertida no seu plano de atividades.

2 - Os apoios financeiros e...

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