Edital n.º 439/2017
Data de publicação | 20 Junho 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Alcanena |
Edital n.º 439/2017
Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, submete a consulta pública, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro e em conformidade com o deliberado pela Câmara, na sua reunião realizada em 19/04/2017, o Projeto de Regulamento Municipal do Programa Reabilita e Habita, que a seguir se transcreve.
Órgão que decidiu desencadear o procedimento: Câmara Municipal de Alcanena;
Data do Início do procedimento: 19 de abril de 2017;
Objeto: Regulamento Municipal do Programa Reabilita e Habita;
Quem pretenda enviar sugestões ao presente projeto de Regulamento poderá fazê-lo, por escrito, dirigido à Senhora Presidente da Câmara Municipal para a seguinte morada: Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena.
Prazo para envio de sugestões: 30 dias, a contar da publicação no Diário da República
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
8 de maio de 2017. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.
Projeto de Regulamento Municipal do Programa Reabilita e Habita
Nota justificativa
Considerando que os municípios dispõem de atribuições no que respeita à promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio do património, habitação, proteção civil e ordenamento do território e urbanismo, conforme dispõem as alíneas e), i), j) e n) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Procede-se, ao abrigo das atribuições do Município, desenvolvidas no âmbito das subsequentes competências da Câmara Municipal, à elaboração do presente Regulamento que, de forma inequívoca, vem prosseguir os objetivos tendentes à reabilitação de património municipal devoluto e em mau estado de conservação, sem recurso a capitais próprios nem aumento do endividamento e aumentar a oferta de habitação na cidade, por aquisição, captando e fixando população no território;
Considerando, ainda, que compete à Câmara Municipal de Alcanena, designadamente: "aceitar doações e legados"; "ordenar a beneficiação de construções que ameacem ruína" - de acordo com o estipulado nas alíneas j) e w) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2012, de 12 de setembro;
No cumprimento do previsto no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 04/2015, de 07 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), é de salientar que as medidas projetadas no âmbito do presente Regulamento não irão acrescentar custos para o Município, trazendo benefícios ao parque habitacional do concelho de Alcanena através do incremento de incentivos na reabilitação e manutenção dos imóveis existentes.
Nestes, termos e conforme estipulado nas alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da citada Lei n.º 75/2013, a Câmara Municipal de Alcanena submete o presente regulamento: "a aprovação da assembleia municipal dos projetos de regulamentos externos do município"; norma diretamente aplicável, em conjugação com o previsto para "a apresentação de propostas à assembleia municipal sobre matérias da competência desta", nos termos e para os efeitos plasmados no Código do Procedimento Administrativo, para aprovação.
O presente projeto de Regulamento será objeto de consulta pública nos termos do artigo n.º 101 do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Objeto
O presente programa tem como objeto a regular transmissão de prédios e/ou frações degradadas que integraram o domínio privado municipal por prévia doação para fim específico de reabilitação e habitação por terceiro que não o Município.
Artigo 2.º
Objetivos
O Programa...
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