Edital n.º 412/2022

Data de publicação05 Abril 2022
Número de origem181671605
Data10 Janeiro 2022
Gazette Issue67
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados
www.dre.pt
N.º 67 5 de abril de 2022 Pág. 149
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Edital n.º 412/2022
Sumário: Sanção disciplinar de suspensão aplicada ao Dr. Jorge Rocha e Silva.
Orlando Carvalho Leite, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advo-
gados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 142.º e 174.º do Estatuto da Ordem
dos Advogados em vigor, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro:
Faz saber publicamente que, por Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 15 de março
de 2019, foi aplicada ao Sr. Dr. Jorge Manuel da Rocha e Silva, que também usa o nome abreviado
de Jorge Rocha e Silva, portador da cédula profissional n.º 6367P com domicílio profissional na
Praça D. Filipa de Lencastre, 22, 3.º, Sala 56, no Porto, a pena disciplinar de Suspensão, pelo
período de 6 (seis) meses por violação dos deveres previstos nos artigos 88.º e 91.º/e do Estatuto
da Ordem dos Advogados e dos artigos 37.º/2/a, 39.º/1 e 40.º do Regulamento de Inscrição de
Advogados e Advogados Estagiários.
Nos termos do artigo 173.º/1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, o cumprimento da pre-
sente pena teve início no dia 11 de março de 2022, uma vez que a decisão constitui caso resolvido
desde 10 de dezembro de 2022.
16 de março de 2022. — O Presidente do Conselho de Deontologia do Porto, Orlando Carvalho
Leite. — A Chefe de Serviços, Margarida Santos.
315155402

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