Edital n.º 411/2022

Data de publicação05 Abril 2022
Número de origem181671604
Data10 Janeiro 2019
Número da edição67
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados
www.dre.pt
N.º 67 5 de abril de 2022 Pág. 148
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Edital n.º 411/2022
Sumário: Sanção disciplinar de suspensão aplicada à Dr.ª Patrícia Antunes, advogada.
Orlando Carvalho Leite, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos
Advogados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 142.º e 174.º do Estatuto da
Ordem dos Advogados em vigor, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro; Faz saber
publicamente que, por Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 10 de maio de 2019, foi
aplicada à Sra. Dra. Patrícia Alexandra Mesquita Antunes, que profissionalmente usava o nome
abreviado de Patrícia Antunes e, enquanto ativa, foi titular da Cédula Profissional n.º 11488P, com
a sua inscrição suspensa, com último domicílio pessoal conhecido na Rua Adelaide Estrada, 160,
4.º B, Porto, a pena disciplinar de Suspensão, pelo período de 2 (dois) meses por violação dos
deveres previstos nos artigos 37.º/2/a, 39.º/1 e 40.º do Regulamento de Inscrição de Advogados
e Advogados Estagiários (Regulamento 913 -C/2015) e dos deveres previsto nos artigos 88.º e
91.º/e do Estatuto da Ordem dos Advogados em vigor. A decisão constitui caso resolvido desde
10 de dezembro de 2021 e, nos termos do disposto no artigo 173.º/1 do Estatuto da Ordem dos
Advogados, produziria os seus efeitos a 11 de março de 2022. Porém, encontrando -se a senhora
Advogada suspensa por motivo não disciplinar, o cumprimento da presente pena apenas terá o
seu início no dia imediato ao levantamento da suspensão.
16 de março de 2022. — O Presidente do Conselho de Deontologia do Porto, Orlando Carvalho
Leite. — A Chefe de Serviços, Margarida Santos.
315155387

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