Edital n.º 41/2019

Data de publicação07 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Proença-a-Nova

Edital n.º 41/2019

João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º, conjugado com o artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que foram outorgados no dia 2 de julho de 2018, ao abrigo do artigo 132.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Acordos de Execução entre a Câmara Municipal de Proença-a-Nova e a União de Freguesia de Sobreira Formosa e Alvito da Beira, União de Freguesias de Proença-a-Nova e Peral; Freguesia de Montes da Senhora e Freguesia de S. Pedro do Esteval, que se passam a reproduzir:

Acordo de execução entre a Câmara Municipal de Proença-a-Nova e a União de Freguesias de Sobreira Formosa e Alvito da Beira para a concretização da delegação legal de competências.

Aos dois dias do mês de julho de 2018, no Edifício dos Paços do Concelho, perante mim, Maria João Cardoso, designada para servir de oficial público por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 25/10/2017, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b), do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo presente os poderes conferidos pelos artigos 18.º, n.º 1, alínea a) e 35.º, n.º 1, alínea a) do referido diploma legal, compareceram como outorgantes:

Município de Proença-a-Nova, pessoa coletiva de direito público com o n.º 505377802, Avenida do Colégio, em Proença-a-Nova, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, com poderes para o ato, adiante designado de Primeiro Outorgante, e

União de Freguesias de Sobreira Formosa e Alvito da Beira, pessoa coletiva de direito público com o n.º 510840264, Estrada Nacional 233, n.º 90 6150-737 Sobreira Formosa, neste ato representado pelo Presidente da União de Freguesia de Sobreira Formosa e Alvito da Beira, António Alberto Antunes Coelho, com poderes para o ato, adiante designado de Segundo Outorgante.

Entre o primeiro e o segundo outorgante é celebrado o presente acordo de execução, nos termos e ao abrigo dos artigos 9.º, n.º 1, alínea g), 16.º, n.º 1, alíneas i) e j), 25.º, n.º 1, alíneas k) e l), 33.º, n.º 1, alíneas m) e n) e 116.º e seguintes do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e 338.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, que se rege pelas seguintes cláusulas:

CAPÍTULO I

Disposições gerais e objeto

Cláusula primeira

Objeto

1 - O presente acordo de execução tem por objeto a concretização da delegação legal de competências na União de Freguesias de Sobreira Formosa e Alvito da Beira, nos termos previstos nos artigos 132.º, n.º 1 e 133.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no que diz respeito às competências que se seguem:

a) Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros, nas localidades da sua área de jurisdição;

b) Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes municipais, nas localidades da sua área de jurisdição.

2 - A limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros compreendem, nomeadamente, a varredura e lavagem manual ou mecânica das vias e espaços públicos e a desobstrução e limpeza de sarjetas e sumidouros.

3 - A gestão e manutenção dos espaços verdes existentes compreendem, nomeadamente, a conservação, arranjo e limpeza de espaços verdes ajardinados municipais, bem como o restabelecimento de espécies em articulação com os viveiros municipais.

Cláusula segunda

Disposições e cláusulas por que se rege o Acordo

1 - Na execução do presente acordo observar-se-ão:

a) O respetivo clausulado;

b) A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

2 - Subsidiariamente observar-se-ão, ainda:

a) As disposições constantes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e sucessivas alterações legislativas;

b) O Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO II

Critérios, recursos financeiros, humanos e patrimoniais

Cláusula terceira

Princípios gerais

1 - A concretização da delegação legal de competências é efetuada, no respeito pelos princípios da igualdade e da não discriminação, bem como da estabilidade, da prossecução do interesse público, da continuidade da prestação do serviço público e da necessidade e suficiência dos recursos.

2 - De acordo com os referidos princípios, compete à Câmara Municipal assegurar os meios humanos, patrimoniais e financeiros necessários ao exercício das competências legalmente delegadas previstas na cláusula segunda, no respeito pelos critérios estabelecidos na cláusula seguinte.

Cláusula quarta

Critérios

A fixação dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários ao exercício das competências legalmente delegadas é efetuada de acordo com o critério do número de aldeias habitadas por freguesia.

Cláusula quinta

Recursos financeiros

1 - Para o exercício das competências legalmente delegadas e mediante a aplicação dos princípios, critérios, fatores definidos e de acordo com os dados identificados, com as indispensáveis adaptações por imperativos de equidade e de subsidiariedade, a Câmara Municipal compromete-se a proceder à transferência do valor global anual de 10.240,00 (euro):

Valor atribuir por aldeia = 320,00 (euro);

Número de aldeias = 32 x 320 (euro) = 10.240,00 (euro).

2 - A transferência da verba prevista no número anterior será efetuada em 2 (duas) prestações, nos meses de fevereiro e agosto, sendo que a primeira prestação será paga na data da assinatura do presente acordo.

Cláusula sexta

Recursos humanos

1 - Para o exercício das competências legalmente delegadas, e mediante a aplicação dos princípios, critérios e fatores definidos e de acordo com os dados identificados, com as indispensáveis adaptações por imperativos de equidade e de subsidiariedade, a Câmara Municipal poderá afetar à Junta de Freguesia um número máximo de trabalhadores por cada 60 km2 de área geográfica da freguesia.

2 - A afetação de recursos humanos a cada uma das freguesias, no respeito pelo limite máximo estabelecido, está condicionada à existência de disponibilidade de pessoal pela Câmara Municipal, à necessidade das Juntas de Freguesias e fica sempre sujeita a acordo entre o primeiro outorgante.

3 - Os referidos trabalhadores mantêm-se inseridos no mapa de pessoal do Município, a quem compete a articulação e o planeamento do trabalho com as Juntas de Freguesia, através da Divisão de Obras e Ambiente, bem como o pagamento das respetivas remunerações.

Cláusula sétima

Recursos humanos - Mobilidade

1 - Para além do disposto na cláusula anterior, a Câmara Municipal, caso seja necessário e exista conveniência, poderá, no âmbito do presente Acordo, sujeitar trabalhadores municipais a mobilidade interna para a Junta de Freguesia.

2 - As situações de mobilidade interna dos trabalhadores para a Junta de Freguesia e respetivas condições, serão aferidas casuisticamente, em função das necessidades e conveniência, assegurando a equidade com as restantes Juntas de Freguesia do Concelho.

3 - A gestão e direção de todos os trabalhadores afetos ao exercício das competências delegadas no presente Acordo, incluindo os trabalhadores municipais, é da responsabilidade da Junta de Freguesia, que, para o efeito, deverá promover as medidas necessárias à rentabilização dos recursos existentes.

4 - Os trabalhadores municipais dependem funcionalmente do executivo da Junta de Freguesia e disciplinarmente da Câmara Municipal.

5 - A mobilidade interna de qualquer trabalhador poderá cessar, a qualquer momento, por motivo devidamente justificado, por acordo de todas as partes envolvidas.

Cláusula oitava

Recursos patrimoniais

As partes outorgantes acordam que não são afetos recursos patrimoniais do Município à execução do presente contrato, por não se revelar necessário, sem prejuízo de eventual alteração que possa ocorrer, por acordo entre as partes outorgantes, caso venha a mostrar-se necessário para o adequado exercício das competências legalmente delegadas na Junta de Freguesia.

CAPÍTULO III

Direitos e obrigações das partes e avaliação do acordo

Cláusula nona

Direitos e obrigações das partes

1 - O acompanhamento e controlo da execução do presente acordo de execução cabe à Câmara Municipal, a quem compete:

a) Acompanhar e fiscalizar, através dos serviços técnicos municipais, a execução das competências delegadas nos termos do presente acordo;

b) Articular e planear, através da Divisão de Obras, Planeamento Urbanístico, Serviços e Equipamentos Urbanos e Ambiente, as tarefas a executar pelos trabalhadores afetos ao exercício das competências delegadas;

c) Elaborar, através daqueles serviços, um relatório de execução sobre o exercício das mesmas atividades;

d) Assegurar o apoio técnico especializado, sempre que solicitado pela freguesia;

e) Proceder à transferência do financiamento previsto neste contrato.

2 - Compete à Junta de Freguesia:

a) A execução das competências referidas na cláusula primeira;

b) O respeito e o cumprimento de todos os regulamentos municipais nas áreas de abrangência deste acordo;

c) A articulação e o planeamento, com a Câmara Municipal, através da Divisão de Obras, Planeamento Urbanístico, Serviços e Equipamentos Urbanos e Ambiente, das tarefas a executar pelos trabalhadores afetos à execução da delegação de competências;

d) A elaboração do relatório de execução sobre o exercício das competências delegadas, que será entregue à Câmara Municipal no final de cada ano.

Cláusula décima

Avaliação da execução do contrato

As partes outorgantes procederão à avaliação anual da execução do presente contrato, no mês de janeiro, com vista a eventuais modificações do respetivo clausulado.

CAPÍTULO IV

Vigência, cessação e publicidade do acordo

Cláusula décima primeira

Contratos

As partes outorgantes acordarão a eventual cessão de posição contratual de contratos celebrados pelo Município que sejam necessários ao exercício das competências legalmente delegadas.

Cláusula décima segunda

Prazo de vigência

1...

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