Edital n.º 409/2018

Data de publicação18 Abril 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loulé

Edital n.º 409/2018

Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º, conjugado com o artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2005, de 7 de janeiro, torna público o seu Despacho n.º 1-DL/2018 de 22 de março de 2018.

Mais faz saber que a deliberação se encontra disponível na página eletrónica do Município de Loulé em www.cm-loule.pt.

2 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

Despacho n.º 1-DL/2018

Considerando a delegação de competências efetuada pela câmara municipal no presidente da câmara municipal, com autorização para subdelegar, aprovada por unanimidade na reunião ordinária de 21 de fevereiro de 2018, publicada pelo Edital n.º 271/2018 no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março de 2018;

Bem como o vasto número de competências próprias legalmente atribuídas ao presidente da câmara municipal, nomeadamente as elencadas no artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais;

E que, de acordo com o estipulado no artigo 36.º, n.os 1 e 2, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob a epígrafe "Distribuição de funções", o presidente da câmara é coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções, podendo neles delegar e subdelegar competências;

Sendo a utilização do instituto da delegação e da subdelegação de competências de fulcral importância, enquanto instrumento necessário para a promoção da desburocratização, no sentido de assegurar uma tomada de decisões mais célere, eficiente e especializada, decido:

Delegar e subdelegar as minhas competências nos senhores Vereadores, nos termos e na extensão a seguir indicados;

Que os Vereadores deverão dar-me informação detalhada relativamente ao exercício das competências que lhe são delegadas e subdelegadas;

Que o presente despacho substituí na íntegra o anterior despacho de delegação e subdelegação de competências de 20 de outubro de 2017;

Que o presente despacho não prejudica os atos praticados pelos senhores Vereadores ao abrigo do anterior despacho, nem a vigência das subdelegações de competências produzidas;

Ratificar todos os atos administrativos que tenham sido praticados pelos senhores vereadores até à presente data e que estejam em conformidade com a presente delegação e subdelegação de competências ao abrigo do disposto no artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo;

Autorizar os Vereadores a subdelegar as competências objeto do presente despacho nos dirigentes máximos dos serviços, em conformidade com o disposto no artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo.

Âmbito e extensão da delegação e subdelegação de competências nos vereadores

A - No Vice-Presidente, Pedro Gonçalo Tenazinha Pimpão, atendendo aos pelouros e funções que lhe estão atribuídos nas seguintes áreas:

a) Finanças e Património;

b) Descentralização Administrativa;

c) Tecnologias e Administração de Sistemas;

d) Turismo e Economia Local;

e) Tarifas e execuções fiscais;

f) Empreendedorismo e Inovação;

g) Sector Empresarial Local.

1 - Delegar, de acordo com as funções que lhe foram confiadas, as seguintes competências próprias:

a) Todas as que se encontrem confiadas ao presidente da câmara municipal por regulamento municipal, que se contenham dentro das áreas de competência respetiva;

b) Assinar ou visar correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços inerentes às matérias que lhe foram distribuídas;

c) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade nas áreas de competência respetiva;

d) Assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal, dando cumprimento às respetivas decisões, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;

e) Elaboração e atualização do cadastro dos bens móveis e imóveis do município (alínea d), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

f) Comunicar, no prazo legal, às entidades competentes para a respetiva cobrança o valor da taxa do imposto municipal sobre imóveis (alínea i), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

g) Submissão da norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do município e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, à aprovação da câmara municipal e à apreciação e votação da assembleia municipal, com exceção da norma de controlo interno (alínea j), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

h) Envio ao Tribunal de Contas dos documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, para além das contas do município (alínea k), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

i) Envio à assembleia municipal, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º, de toda a documentação, designadamente relatórios, pareceres, memorandos e documentos de igual natureza, incluindo a respeitante às entidades abrangidas pelo regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, quando existam, indispensável para a compreensão e análise crítica e objetiva da informação aí inscrita (alínea y), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

j) Modificar ou revogar atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal que estão inerentes às matérias que lhe foram distribuídas (alínea c), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

k) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação (alínea h), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

l) O exercício dos poderes de superintendência patrimonial e financeira sobre as empresas municipais, bem como naquelas em que o Município detém participação no respetivo capital social, ou equiparado;

m) Cobrar coercivamente os créditos da Autarquia, utilizando para o efeito os meios previstos na Lei, nomeadamente no Código de Procedimento e Processo Tributário;

n) No âmbito da contratação pública, delego as seguintes competências:

i) Aprovação dos projetos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa caiba ao presidente da câmara municipal (alínea f), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

ii) Autorização para a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da câmara municipal, com a exceção das referidas no n.º 2, do artigo 30.º (alínea g), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

iii) Autorização para o pagamento das despesas realizadas (alínea h), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).

As competências ora delegadas e compreendidas nas alíneas f), g) e h), do n.º 1, do artigo 35.º, da citada Lei, são conjugadas com a alínea a), do n.º 1, do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, que atribui aos presidentes de câmara, competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços no valor máximo de (euro) 149.639,36 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e trinta e nove euros e trinta e seis cêntimos).

2 - Subdelegar-lhe as competências que me foram delegadas por deliberação de Câmara de 21 de fevereiro de 2018, que a seguir se discriminam:

a) Execução das opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações (alínea d), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

b) Aprovação dos projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização lhe caiba (alínea f), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

c) Aquisição, alienação ou oneração bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG (alínea g), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

d) Autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 748.196,85 (setecentos e quarenta e oito mil, cento e noventa e seis euros e oitenta e cinco cêntimos, ao abrigo e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 18.º, n.º 1, alínea b) e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantidas em vigor pela alínea f), do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

e) Alienação em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, de bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções (alínea h), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

f) Discussão e preparação com as juntas de freguesia de contratos de delegação de competências e acordos de execução (alínea l), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

g) Alienação de bens móveis (alínea cc), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

h) Aquisição e locação de bens e serviços (alínea dd), n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

i) Promoção e apoio ao desenvolvimento de atividades e à realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal (alínea ff), n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

j) Envio ao Tribunal de Contas das contas do município (alínea ww), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).

B - No Vereador, Abílio Vargas Sousa, atendendo aos pelouros e funções que lhe estão atribuídos nas seguintes...

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