Edital n.º 409/2017

Data de publicação12 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Coimbra

Edital n.º 409/2017

1 - Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março conjugado com a Portaria n.º 957/2005 de 30 de setembro, faz-se público que se encontra aberto concurso para 15 vagas, a decorrer de 3 de maio a 31 de agosto de 2017, para admissão à candidatura ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária, criado pela Portaria n.º 957/2005, de 30 de setembro, na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a ter início no ano letivo de 2017/2018.

2 - O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.

3 - As condições de candidatura são cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

4 - A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola.

5 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

e) Currículo Profissional e Académico (Formulário de Candidatura - modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola);

f) Comprovativos dos dados constantes do formulário.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88.

6 - O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do formulário de candidatura.

7 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

8 - O requerimento de...

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