Edital n.º 405/2018

Data de publicação17 Abril 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Edital n.º 405/2018

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) posto de trabalho de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Biologia Evolutiva, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente o Despacho n.º 2307/2015, que publicou o Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março (abreviadamente designado por RegULisboa), e do Despacho n.º 7999/2017, que publicou o Regulamento de Concursos para o recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 13 de setembro (abreviadamente designado por RegFCUL).

O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

O presente Edital dá cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 23.º da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprovou a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do RegULisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra, de 22 de dezembro de 2017, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal docente da Faculdade.

II - Local de trabalho

Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande, 1749-016 Lisboa.

III - Requisitos de admissão ao concurso

1) Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU.

1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou o reconhecimento ou o registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa.

1.2) A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtida até à data limite que será concedida ao candidato, selecionado para ocupar o posto de trabalho, para proceder à entrega da documentação que comprova que este reúne os requisitos de admissão a concurso, sendo consequentemente elegível para celebrar o respetivo contrato de trabalho em funções públicas.

2) Possuir bons conhecimentos da língua portuguesa escrita e falada.

Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, devem, no ato de candidatura, apresentar uma declaração sob compromisso de honra que os obrigue a demonstrar, no prazo de um ano após a assinatura de um eventual contrato, um nível de conhecimento de língua portuguesa (escrita e falada) que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação em português com os estudantes.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá:

1) Da posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar;

2) De um valor de índice h (Scopus) maior ou igual que 10.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final identificados abaixo, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do RegULisboa, e nos artigos 8.º e 9.º do RegFCUL. A avaliação do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação discriminados em seguida, numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo).

Os parâmetros de avaliação dos candidatos tomam em consideração as atividades desenvolvidas pelo candidato nas vertentes de Ensino, de Investigação e de Outras Atividades, bem como o Projeto Científico. As componentes de avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o...

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