Edital n.º 404/2021

Data de publicação09 Abril 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Grândola

Edital n.º 404/2021

Sumário: Projeto de Regulamento de Alienação de Habitações Municipais em Regime de Arrendamento Apoiado de Grândola.

António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, torna público que a Câmara Municipal de Grândola, na reunião ordinária realizada em 11 de março de 2021, deliberou submeter a consulta pública, por um prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o Projeto de Regulamento de Alienação de Habitações Municipais em Regime de Arrendamento Apoiado de Grândola, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O projeto de regulamento poderá ser consultado na íntegra na Divisão de Cultura e de Desenvolvimento Social, durante o período normal de funcionamento ou na página eletrónica do Município de Grândola, em www.cm-grandola.pt.

As eventuais reclamações, observações ou sugestões deverão ser formuladas por escrito até ao final do período mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, endereçadas ou entregues no Edifício dos Paços do Concelho, Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola ou enviadas para o endereço de correio eletrónico regulamentos_participacao@cm-grandola.pt.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

22 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.

Projeto de Regulamento de Alienação de Habitações Municipais em Regime de Arrendamento Apoiado do Município de Grândola

Nota Justificativa

O direito à habitação é um dos princípios constitucionais fundamentais do cidadão, cabendo à Administração Pública a promoção e condução de políticas que garantam o acesso das famílias carenciadas a habitações compatíveis com o seu rendimento.

Os municípios, enquanto entidades mais próximas dos cidadãos, assumem uma função preponderante neste domínio, dispondo de relevantes atribuições e competências no que diz respeito à promoção da habitação social.

Em determinadas situações surge a possibilidade de alienação de habitações municipais a favor dos agregados familiares que utilizam os fogos como habitação própria e permanente, como reconhecimento da sua capacidade de autonomia face à esfera protetora das Administrações Central e Local. Assim, torna-se necessário o desenvolvimento de mecanismos de acesso justos e equilibrados, que permitam aos residentes dessas habitações a sua aquisição, evitando a especulação imobiliária.

O Município de Grândola possui um Regulamento de Venda de Habitações de Renda Social aos Respetivos Arrendatários, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de Grândola em 26 de junho de 1987 e aprovado por unanimidade pela Assembleia Municipal, na sessão de 31 de julho de 1987, encontrando-se em vigor desde essa data.

Assim, e uma vez que compete ao Município promover a resolução dos problemas das pessoas, nomeadamente das que se encontram mais desprotegidas, e após 30 anos de vigência do mencionado regulamento, encontrando-se este obsoleto, surge a necessidade de se propor a criação de um novo regulamento, revogando-se o anterior, permitindo a correção de procedimentos a adotar neste domínio.

O presente regulamento teve em apreço a conjugação entre os direitos constitucionais de reserva da intimidade da vida privada e familiar, bem como o da proteção de dados pessoais, e os princípios que norteiam a administração pública também eles contemplados na Constituição da República Portuguesa (CRP).

À luz do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), foram contemplados os princípios subjacentes ao tratamento de dados pessoais previstos no artigo 5.º do diploma, bem como os direitos dos titulares dos dados, salvaguardando simultaneamente os princípios que norteiam a atividade administrativa espelhados no Capítulo II do Código do Procedimento Administrativo (CPA), de que se destacam os princípios da boa administração, da proporcionalidade, justiça e razoabilidade, igualdade, boa-fé e proteção de dados pessoais.

O Município, enquanto responsável pelo tratamento...

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