Edital n.º 404/2019

Data de publicação21 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Porto de Mós

Edital n.º 404/2019

José Jorge Couto Vala, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 14 de fevereiro de 2019, deliberou submeter a consulta pública o "Projeto de Regulamento do Banco Local de Produtos de Apoio do Município de Porto de Mós", conforme documento em anexo.

Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se a consulta pública, para recolha de sugestões, o presente projeto de regulamento, por um prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, podendo as sugestões ser apresentadas junto do Gabinete de Ação Social, durante as horas normais de expediente.

Para constar e devidos efeitos, será este Edital afixado no Edifício dos Paços do Concelho, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sitio da internet em www.municipio-portodemos.pt.

22 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.

Projeto de Regulamento do Banco Local de Produtos de Apoio do Município de Porto de Mós

O Município de Porto de Mós pretende definir estratégias ao nível do desenvolvimento social local com o objetivo de implementar políticas de inclusão social que permitam atenuar as desigualdades sociais, garantindo o acesso a serviços e recursos, de acordo com as necessidades da população residente no concelho de Porto de Mós.

É neste contexto que se cria o Banco Local de Produtos de Apoio, enquanto resposta social que visa apoiar quem em determinado momento necessita de suportes básicos de apoio, que minimizem o sofrimento e permitam uma melhor qualidade de vida.

O Banco Local de Produtos de Apoio pretende dar resposta a indivíduos que por motivos de perda de autonomia física - temporária ou permanente - necessitam da utilização de ajudas técnicas tendo em vista a melhoria dos cuidados com consequente repercussão na qualidade de vida.

O presente regulamento concretiza e sistematiza o projeto Banco Local de Produtos de Apoio do Município de Porto de Mós, pretendendo constituir um instrumento de trabalho flexível, que permita ir ajustando e aperfeiçoando o seu funcionamento.

Assim, considerando que nos termos da lei compete às autarquias locais a promoção de medidas que ajudem a resolução dos problemas que afetam as populações, principalmente aquelas que se encontram mais vulneráveis, propõe-se que a Câmara Municipal de Porto de Mós aprove o presente Regulamento, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea v), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as normas do Banco Local de Produtos de Apoio do Município de Porto de Mós, adiante designado de BLPAMPM.

2 - São considerados produtos de apoio, qualquer equipamento, produto ou instrumento utilizado para atenuar as limitações de mobilidade e/ou deficiência e que se considere que proporcionem uma melhoria da qualidade de vida dos utilizadores.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se à área geográfica do concelho de Porto de Mós.

Artigo 3.º

Objetivos

O Banco Local de Produtos de Apoio tem como objetivos:

a) Proporcionar apoio a pessoas em situação de dependência permanente ou temporária, cuja situação de saúde requeira a utilização de ajudas técnicas;

b) Minorar as dificuldades de mobilidade;

c) Melhorar os cuidados na dependência face a terceiros;

d) Envolver a família e a comunidade através da doação de material relativo aos cuidados na dependência, cuja utilização deixou de ser uma necessidade.

e) Proporcionar uma melhoria nos cuidados de saúde e consequentemente uma melhoria da qualidade de vida de cada um.

Artigo 4.º

Entidade promotora

1 - A entidade promotora é a Câmara Municipal de Porto de Mós.

2 - São parceiros envolvidos a Associação Serviço e Socorro Voluntário de São Jorge (A.S.S.V. São Jorge) e o Centro de Apoio Social Serra d'Aire e Candeeiros (CASSAC), nos termos estabelecidos em Protocolo a celebrar para...

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