Edital n.º 383/2023

Data de publicação14 Março 2023
Data17 Janeiro 2023
Número da edição52
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Leiria
N.º 52 14 de março de 2023 Pág. 333
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LEIRIA
Edital n.º 383/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento do Programa de Comparticipação ao Arrendamento do
Município de Leiria.
Ana Margarida Félix Valentim, Vereadora com funções atribuídas nos domínios da Habitação e
do Desenvolvimento Social pelo Despacho n.º 20/2022, publicitado pelo Edital n.º 33/2022, ambos
de 2 de março, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delegada pelo referido Despacho, torna
público que a Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária de 17 de fevereiro de 2023,
no exercício da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da citada Lei,
aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria, aprovada em sua reunião ordinária de 24 de
janeiro de 2023, a alteração ao Regulamento do Programa de Comparticipação ao Arrendamento
do Município de Leiria, com o teor que a seguir se transcreve.
Mais torna público que esta alteração ao Regulamento do Programa de Comparticipação ao
Arrendamento do Município de Leiria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário
da República, podendo também ser consultado na Internet, no sítio institucional do Município de
Leiria, em www.cm-leiria.pt, ou no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria.
Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, e para constar, lavrou -se o presente edital que vai ser publicado no Diário da República
e na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
«Alteração ao Regulamento do Programa de Comparticipação
ao Arrendamento do Município de Leiria
Preâmbulo
O n.º 1 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa estabelece que todos têm
direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de
higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
No âmbito das suas atribuições nos domínios da ação social e habitação, previstas nas
alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, o Município de Leiria aprovou o Regulamento do Programa de Comparticipação
ao Arrendamento do Município de Leiria, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 9 de
setembro, através do Regulamento n.º 866/2016, que procedeu à implementação do Programa de
Comparticipação ao Arrendamento do Município de Leiria, tendo em vista o apoio de famílias com
dificuldades económicas para o acesso ao mercado de arrendamento privado, constituindo -se como
alternativa à habitação social, auxiliando na reorganização económico -social do agregado familiar
e promovendo condições de habitabilidade adequadas à dimensão do agregado familiar.
Em consequência da pandemia de COVID -19 e dos conflitos armados vividos na Ucrânia,
tem -se verificado o aumento dos custos de produção e, por conseguinte, a subida generalizada da
inflação, a qual se tem refletido diretamente na diminuição do poder de compra das famílias, em
especial nos agregados familiares em contexto de fragilidade económica.
A par, no concelho de Leiria, à semelhança do que acontece em todo o território nacional,
verifica -se, por um lado, a escassez da oferta no mercado habitacional, quer no centro urbano, quer
nos meios rurais, e, por outro, a elevada procura de habitação, fatores que acentuam o valor das
rendas praticadas no mercado de arrendamento privado, dificultando ou até inviabilizando o acesso
a uma habitação condigna e o cumprimento de compromissos já assumidos neste âmbito.
Deste modo, os indivíduos e os agregados familiares em contexto de vulnerabilidade económico-
-social deparam -se com dificuldades acrescidas para suportar os custos de acesso e de manutenção
de uma habitação adequada, o que potencia as situações de exclusão social.

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