Edital n.º 369/2019

Data de publicação19 Março 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Bairro

Edital n.º 369/2019

Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão ordinária de 25 de janeiro de 2019, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 13 de dezembro de 2018, deliberou aprovar o Regulamento Urbanístico do Município de Oliveira do Bairro, a entrar em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser igualmente afixado nos lugares de estilo e na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt.

7 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.

Regulamento Urbanístico do Município de Oliveira do Bairro

Nota justificativa

O Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, que entrou em vigor a 7 de janeiro de 2015 e que veio dar nova redação ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro que aprovou o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), introduziu importantes alterações nos procedimentos de controlo prévio, apostando na sua simplificação e na participação dos interessados na decisão administrativa, através da redefinição de alguns conceitos e da delimitação de uma nova configuração para a comunicação prévia e, em simultâneo, lançou um importante desafio aos municípios com a criação da nova figura da legalização. Nessa medida, justifica-se a aprovação de um novo Regulamento Urbanístico do Município de Oliveira do Bairro (RUMOLB), conforme previsto no artigo 3.º do RJUE.

O Regulamento pretende apresentar-se como um desenvolvimento e aperfeiçoamento do anterior Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização (RMEU) e do Regulamento Municipal de Taxas referente à Edificação e Urbanização (RMTEU) em vigor. O resultado final é um Regulamento que se encontra sistematizado em XIII Capítulos e três Anexos. Nos anexos ficam integradas as normas de instrução dos processos (Anexo I), a tabela de taxas (Anexo II) e fundamentação económica e financeira (Anexo III).

Refira-se, ainda, que nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa do Projeto de Regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas. Dando cumprimento a esta exigência acentua-se, desde logo, que uma parte relevante das medidas de alteração aqui introduzidas são uma decorrência lógica das alterações ao RJUE efetuadas pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, sendo que grande parte das vantagens deste Regulamento são as de permitir concretizar e desenvolver o que se encontra previsto neste diploma, garantindo, assim, uma aplicação mais eficaz e, simultaneamente, concretizar os seus objetivos específicos, designadamente a simplificação administrativa e a aproximação da administração ao cidadão e às empresas.

Por outro lado, e no que toca às regras materiais, pretende-se que a ocupação urbanística no Município de Oliveira do Bairro cumpra exigências de boa ordenação e que as intervenções promovam um adequado e sustentável desenvolvimento urbanístico, com um particular olhar para a preservação do património, condição de garantia da qualidade de vida dos Munícipes. Do ponto de vista dos encargos, o presente Projeto de Regulamento não implica despesas acrescidas para o Município: não se criam novos procedimentos que envolvam custos acrescidos na tramitação e na adaptação aos mesmos sendo, ademais, suficientes os recursos humanos existentes.

Resulta, assim, que a aprovação do presente Regulamento se apresenta claramente como uma mais-valia para a gestão urbanística e para caracterização do Município de Oliveira do Bairro como um Município sustentável. Em consequência, foi elaborado o presente Regulamento Urbanístico, em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, na sua atual redação, que, após aprovação pela Câmara Municipal, em reunião de 27.09.2018, foi publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional da internet do Município, e divulgado através de edital nos locais de estilo do Município, com o objetivo de ser submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, para recolha de sugestões dos interessados, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Findo o prazo de consulta, verificou-se a existência de sugestões as quais foram ponderadas, tendo sido acolhidos alguns dos contributos.

Assim, nos termos do artigo 241.º e n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências conferidas pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, do consignado no artigo 20.º da Lei da Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 15 de janeiro, do prescrito na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro e ainda do preceituado no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com toda a legislação específica e avulsa que para ele remete ou que exige a sua observância, cumpridas as formalidades constantes dos artigos 98.º a 101.º do Código de Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o presente RUMOLB.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de concretização e de execução do RJUE, bem como os princípios aplicáveis a todos os atos urbanísticos de transformação do território do Município de Oliveira do Bairro, sem prejuízo da legislação em vigor nesta matéria, dos planos municipais eficazes ou de Regulamentos específicos que se lhes sobreponham.

2 - O Regulamento é composto ainda pela tabela única de taxas, da qual constam os valores das taxas, cauções e compensações, devidas ao Município de Oliveira do Bairro pela prestação de serviços administrativos e pelos procedimentos decorrentes da aplicação do presente Regulamento.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto fixar, ao nível municipal, as regras procedimentais em matéria de controlo prévio das operações urbanísticas, das normas materiais referentes à urbanização e edificação complementares às regras definidas nos planos municipais e demais legislação em vigor, designadamente em termos de defesa do meio ambiente, qualificação do espaço público, estética, salubridade e segurança das edificações, bem como regular o novo procedimento de legalização das operações urbanísticas.

Artigo 3.º

Princípios Urbanísticos

1 - Sem prejuízo dos parâmetros de análise definidos em lei e das condicionantes estabelecidas na legislação em vigor, a realização das operações urbanísticas no Município de Oliveira do Bairro está condicionada à observância das regras aqui estabelecidas com vista à preservação e ao respeito da melhoria formal e funcional do espaço onde se inserem, da ocupação sustentável do solo, da estética própria do aglomerado, da qualificação e requalificação dos espaços públicos, e da compatibilidade dos usos, atividades e mobilidade.

2 - No caso de outras autorizações, comunicações, legalizações ou licenciamentos aplicam-se os princípios suprarreferidos com as devidas adaptações.

Artigo 4.º

Princípios Fiscais

1 - As taxas, cauções e compensações devidas pela realização de operações urbanísticas visam a justa distribuição dos encargos globais dos promotores e a sua perequação, sendo que as taxas previstas na tabela anexa respeitam os princípios da proporcionalidade e prossecução do interesse público local, traduzindo o custo da atividade pública, o benefício auferido pelo particular ou a carga do desincentivo à operação em causa.

2 - As isenções e reduções estabelecidas no presente Regulamento visam o incentivo à construção sustentável e a empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do território do Município de Oliveira do Bairro e o apoio às atividades de fins comunitários sem fins lucrativos.

Artigo 5.º

Fundamentação do valor das taxas

A fundamentação económico-financeira do valor das taxas previstas neste Regulamento e a respetiva fórmula de cálculo constam do Relatório de Suporte à Fundamentação Económico Financeira da Matriz de Taxas do Município de Oliveira do Bairro, apresentado no anexo III.

Artigo 6.º

Definições

1 - Todo o vocabulário urbanístico constante no presente Regulamento tem o significado que lhe é atribuído em legislação urbanística específica, designadamente pelo RJUE, pelo RGEU, pelo Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio e pelos planos municipais em vigor no Município de Oliveira do Bairro.

2 - Em complemento, para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) Área de cedência - área cedida ao domínio público, destinada à circulação pedonal e de veículos, à instalação de infraestruturas, a espaços verdes e de lazer, a equipamentos de utilização coletiva e a estacionamento;

b) Balanço - corpo volumétrico saliente da fachada da edificação, cuja projeção incide sobre espaço público ou logradouro privado, destinado a aumentar a superfície útil da edificação;

c) Cave - todos os pisos abaixo da cota de soleira que não se destinem a compartimentos habitáveis ou de exercício de atividades;

d) Edificação com carácter permanente - edificação que se incorpore no solo por período superior a um ano;

e) Equipamento lúdico ou de lazer - conjunto de materiais e estruturas descobertas destinadas à recreação privativa, bem como edificações de quaisquer outras estruturas descobertas destinadas a recreação privativa, bem como edificações de quaisquer outras estruturas descobertas, destinadas a utilização privativa e associadas à edificação principal, com exclusão das piscinas.

f) Estufa de Jardim - edificação construída em estrutura ligeira revestida a material transparente de cor clara, localizada no logradouro posterior da habitação e sem recurso a fundações permanentes;

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