Edital n.º 368/2022
Data de publicação | 30 Março 2022 |
Data | 23 Janeiro 2022 |
Número da edição | 63 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ordem dos Advogados |
www.dre.pt
N.º 63 30 de março de 2022 Pág. 368
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Edital n.º 368/2022
Sumário: Sanção disciplinar de suspensão aplicada à Dr.ª Ana Valgode, advogada.
Orlando Carvalho Leite, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advo-
gados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 142.º e 174.º do Estatuto da Ordem
dos Advogados em vigor, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro;
Faz saber publicamente que, por Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 10 de se-
tembro de 2021, foi aplicada à Sra. Dra. Ana Moreira Valgode, que também usa o nome abreviado
de Ana Valgode, portadora da cédula profissional n.º 21202L com domicílio profissional na Praceta
25 de Abril, 77 -1.º Dt. Frt, Vila Nova de Gaia, a pena disciplinar de Suspensão, pelo período de 2
(dois) anos por violação dos deveres previstos nos artigos 83.º, 85.º, n.º 2, al. a), 86.º, al. a), 92.º,
n.º 2, 95.º, n.º 1 b) e 100, n.º 1 todos do EOA/2005 em vigor à data dos factos, que correspondem
aos artigos 88.º, 90.º, n.º 2, al. a), 91.º, al. a), 97.º, n.º 1, b) e 105.º, n.º 1 EOA/2015 em vigor.
Nos termos do artigo 173.º/1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, o cumprimento da presente
pena teve início no dia 23 de fevereiro de 2022, uma vez que a decisão constitui caso resolvido
desde 22 de novembro de 2021.
8 de março de 2022. — O Presidente do Conselho de Deontologia do Porto, Orlando Carvalho
Leite. — A Diretora de Serviços, Margarida Santos.
315102606
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