Edital n.º 368/2022

Data de publicação30 Março 2022
Data23 Janeiro 2022
Número da edição63
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados
www.dre.pt
N.º 63 30 de março de 2022 Pág. 368
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Edital n.º 368/2022
Sumário: Sanção disciplinar de suspensão aplicada à Dr.ª Ana Valgode, advogada.
Orlando Carvalho Leite, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advo-
gados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 142.º e 174.º do Estatuto da Ordem
dos Advogados em vigor, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro;
Faz saber publicamente que, por Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 10 de se-
tembro de 2021, foi aplicada à Sra. Dra. Ana Moreira Valgode, que também usa o nome abreviado
de Ana Valgode, portadora da cédula profissional n.º 21202L com domicílio profissional na Praceta
25 de Abril, 77 -1.º Dt. Frt, Vila Nova de Gaia, a pena disciplinar de Suspensão, pelo período de 2
(dois) anos por violação dos deveres previstos nos artigos 83.º, 85.º, n.º 2, al. a), 86.º, al. a), 92.º,
n.º 2, 95.º, n.º 1 b) e 100, n.º 1 todos do EOA/2005 em vigor à data dos factos, que correspondem
aos artigos 88.º, 90.º, n.º 2, al. a), 91.º, al. a), 97.º, n.º 1, b) e 105.º, n.º 1 EOA/2015 em vigor.
Nos termos do artigo 173.º/1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, o cumprimento da presente
pena teve início no dia 23 de fevereiro de 2022, uma vez que a decisão constitui caso resolvido
desde 22 de novembro de 2021.
8 de março de 2022. — O Presidente do Conselho de Deontologia do Porto, Orlando Carvalho
Leite. — A Diretora de Serviços, Margarida Santos.
315102606

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