Edital n.º 366/2020

Data de publicação12 Março 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Montijo

Edital n.º 366/2020

Sumário: Projeto do Regimento do Conselho Municipal da Saúde do Município do Montijo.

Projeto de Regimento do Conselho Municipal de Saúde do Município do Montijo

Ricardo Manuel Nogueira Bernardes, vereador da Câmara Municipal do Montijo:

Torna público que a Câmara Municipal do Montijo em reunião de 05 de fevereiro de 2020, deliberou, em conformidade com o disposto no artigo 98.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e atendendo a competência prevista na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em conjugação com os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, aprovar o Projeto de Regimento DO Conselho Municipal de Saúde do Município do Montijo. Mais faz saber que, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo diploma legal, e ainda nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, inicia com a presente publicação o período de consulta pública do Projeto de Regimento do Conselho Municipal de Saúde do Município do Montijo, para recolha de contributos, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso no Diário da República, sitio da internet da Câmara Municipal e através de afixação de Edital nos Paços do Concelho. O Projeto de Regimento em anexo ao presente Edital encontra-se disponível para consulta na internet, no sitio institucional do Município, nos Paços do Concelho e também na Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde de segunda-feira a sexta-feira durante o horário de expediente (dias úteis das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30). No âmbito da participação pública, e nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir, por escrito, os seus contributos remetidos para a Câmara Municipal do Montijo via correio eletrónico (para o e-mail geral@mun-montijo.pt), correio normal ou dirigidos à Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde. PARA CONSTAR se mandou passar o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos Paços do Concelho.

17 de fevereiro de 2020. - O Vereador do pelouro, Ricardo Bernardes.

Nota justificativa

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define «saúde» "como um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afeções e enfermidades". Ainda segundo a OMS, este é um "Direito social, inerente à condição de cidadania, que deve ser assegurado sem distinção de raça, de religião, ideologia política ou condição socioeconómica, a saúde é assim apresentada como um valor coletivo, um bem de todos", pelo que, a promoção de saúde, deve envolver a população como um todo, no contexto do seu dia-a-dia, não se centrando em grupos de risco de doenças específicas. A saúde é assim encarada, desde há algumas décadas, como um valor da comunidade e não só da pessoa. O século XXI traz consigo novos reptos como a urbanização crescente e acelerada, o aumento das mobilidades entre regiões, países, entre áreas rurais e urbanas, o envelhecimento da população e as crises financeiras e económicas; estes são fenómenos globais que afetam a vida das populações ao nível local, colocando importantes desafios à governação dos territórios e à redução das desigualdades em saúde. A resposta a estes desafios passa pelo planeamento, pressupondo medidas implementadas a diferentes níveis, sendo que a intervenção local, de proximidade, é a que melhor permite responder às novas exigências que são colocadas. A importância dos municípios nos determinantes de saúde, nomeadamente os ambientais e sociais e na dinamização de redes, atribui-lhes um papel de grande relevância no desenvolvimento dos processos de decisão que influenciam a saúde das populações. A Estratégia Europeia "Saúde 2020" veio reforçar este entendimento, salientando a obtenção de ganhos em saúde através de intervenções dirigidas aos fatores que a influenciam (sociais, económicos e ambientais). Neste contexto, o envolvimento ativo da população e de todos os agentes, públicos e privados, assume-se como estratégia fundamental para alcançar todo o potencial que a implementação de políticas públicas saudáveis requer. Em 16 de agosto de 2018, foi publicada a Lei n.º 50/2018, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. O Município do Montijo aceitou, com efeitos a 2019, as várias competências transferidas do Estado-Central para as Autarquias Locais contidas nos diplomas setoriais aprovados pelo Governo. A 30 de janeiro de 2019, foi publicado na 1.ª série do Diário da República, o Decreto-Lei n.º 23/2019, diploma setorial, que transfere para os Municípios as competências no domínio da saúde. De acordo com o n.º 1 do artigo 9.º do referido Decreto Lei, "É criado em cada município, o conselho municipal de saúde..." e a 11 de dezembro de 2019, a Câmara Municipal do Montijo, por via da proposta titulada sob o n.º 716/2019, submeteu e aprovou em reunião de câmara a criação do Conselho Municipal de Saúde. São competências do Conselho Municipal de Saúde do Município do Montijo, enquanto órgão consultivo, contribuir para a definição de uma política de saúde a nível municipal, emitir...

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