Edital n.º 361/2021

Data de publicação25 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tavira

Edital n.º 361/2021

Sumário: Aprova o Regulamento do Provedor Municipal do Animal.

Ana Paula Fernandes Martins, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Tavira, reunida em sessão extraordinária de 30 de setembro de 2020, deliberou, por maioria, aprovar o Regulamento do Provedor Municipal do Animal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária realizada a 11 de agosto de 2020. Mais torna público que o regulamento foi objeto de publicação, conforme edital (extrato) n.º 614/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2019, para constituição de interessados e apresentação de contributos, pelo período de 30 dias úteis, tendo sido ponderados os contributos apresentados para a elaboração de regulamento.

O referido regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e será disponibilizado na página da Internet da autarquia.

15 de março de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.

Regulamento do Provedor Municipal do Animal de Tavira

Nota Justificativa

A constituição da figura do Provedor Municipal dos Animais de Tavira inscreve-se numa estratégia autárquica de modernização administrativa, baseada na prestação de serviços de qualidade, e de modo a agilizar a interatividade entre os serviços da autarquia e os munícipes. Considerando que a importância que os animais de companhia assumem para a melhoria da qualidade de vida, nomeadamente para o bem-estar físico e psíquico das populações, verifica-se que tem havido uma preocupação crescente em garantir uma proteção reforçada e um maior respeito pelo bem-estar destes animais.

A «Declaração de Cambridge sobre a Consciência em Animais Humanos e Não Humanos» veio confirmar os animais enquanto seres dotados de sensibilidade que merecem ser respeitados, sendo por isso fundamental promover uma conduta cada vez mais responsável por parte dos detentores dos animais, em especial os de companhia, preocupação esta que integra a ordem jurídica comunitária e nacional.

Com a criminalização dos maus tratos a animais de companhia, explanada na Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, e com a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando alternativamente a sua esterilização na Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, e na Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, foram atribuídas mais competências às Câmaras Municipais na área da salvaguarda do bem-estar animal, no combate ao seu abandono e à promoção da adoção, na proteção da saúde pública humana, na vigilância e controlo epidemiológico da raiva animal e...

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