Edital n.º 359/2018

Data de publicação03 Abril 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Montijo

Edital n.º 359/2018

Aprovação da alteração ao Regulamento de Ocupação do Espaço Público Versão Final

Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, presidente da Câmara Municipal do Montijo torna público nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 56.º do Anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e n.º 139.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Montijo, na primeira reunião da primeira sessão extraordinária, realizada a vinte e três de novembro de dois mil e dezassete, deliberou aprovar a Alteração ao Regulamento de Ocupação do Espaço Público - Versão Final, conforme proposta do Executivo Camarário n.º mil quinhentos e cinco aprovada em sua reunião ordinária de dezanove de julho de dois mil e dezassete.

O Regulamento de Ocupação do Espaço Público entra em vigor no 5.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

O Regulamento encontra-se disponível na internet, no sítio institucional do Município.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

13 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta.

Nota Justificativa

Com a entrada em vigor do denominado "Regulamento Administrativo Municipal de Ocupação do Espaço Público do Município do Montijo" aprovado por deliberação da Assembleia Municipal tomada na 2.ª reunião da sua 4.ª sessão ordinária de 28 de setembro de 2012, titulada pela proposta n.º 821/2012, aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 22 de agosto de 2012, foi igualmente aprovado o preâmbulo que dispõe o seguinte:

"O artigo 84.º da Constituição da República Portuguesa consagra a existência do domínio público das autarquias locais, estabelecendo o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, que a titularidade dos imóveis do domínio público pertence ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais, a qual abrange poderes de uso, administração, tutela, defesa e disposição.

A simplificação do regime da ocupação do espaço público, decorrente da publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril - Licenciamento Zero - impõe a necessidade de se proceder à elaboração de um novo regulamento municipal que disponha sobre a matéria, até aqui regulada, em termos gerais, pelo Regulamento e Tabela de Taxas de 2010 e pela Postura Municipal sobre Ocupação da Via Pública de 1987, a qual se revela manifestamente desatualizada e socialmente desadequada, atenta a evolução económica, social e tecnológica desde então verificada.

O referido diploma legal tem como objetivo principal a redução dos encargos administrativos sobre os cidadãos e empresas, por via da simplificação e desmaterialização dos atos e procedimentos administrativos subjacentes às atividades expressamente contempladas no mesmo.

O presente regulamento contempla, para além da figura tradicional de licenciamento, aplicável aos atos que não se encontram previstos no diploma do Licenciamento Zero, as figuras da mera comunicação prévia e da comunicação prévia com prazo, introduzidas no quadro jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.

Cumpre salientar que, nos termos do disposto no artigo 11.º, números 1 e 4, do citado Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que institui e regula a iniciativa designada por Licenciamento Zero, compete aos Municípios a definição dos critérios a que deve estar sujeita a ocupação do espaço público em ordem à salvaguarda da segurança, do ambiente e do equilíbrio urbano.

No que concerne ao articulado regulamentar sublinha-se igualmente, no que diz respeito ao início de vigência, o disposto nos números 2 e 3 do artigo 46.º, em conformidade com a alteração introduzida no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho, entrado em vigor a 12 de julho pretérito, conforme resulta do seu artigo 3.º, nos termos da qual foi prorrogado e temporalmente diferido, por um ano, o prazo limite para a plena produção de efeitos das disposições que pressupõem a integral implementação do Balcão do Empreendedor, onde serão efetuadas as meras comunicações prévias e as comunicações prévias com prazo relativas à ocupação do espaço público para os fins previstos no mencionado Decreto-Lei n.º 48/2011.

O projeto de regulamento administrativo municipal de ocupação do espaço público do Município do Montijo foi aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião pública ordinária realizada a 11 de janeiro de 2012, mediante proposta deliberativa sob o n.º 662/2012.

Nos termos e para os efeitos do artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto regulamentar foi submetido a audiência prévia dos interessados em ordem à audição das entidades representativas dos interesses afetados pelo projeto regulamentar.

Em sede de audiência dos interessados foram ouvidas, mediante notificação para pronúncia, sobre o projeto regulamentar, as seguintes entidades: as Juntas de Freguesia do concelho; a CGTP Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses; a UGT - União Geral dos Trabalhadores Portugueses, através do Polo de Atendimento da União de Setúbal; o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal; o Sindicato Democrático do Comércio, Escritório e Serviços; a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal; a Associação do Comércio e Serviços do Distrito de Setúbal bem como a respetiva Delegação de Montijo e Alcochete; a AHRESP - Associação de Hotelaria, Restauração e Serviços de Portugal; a Confederação Empresarial de Portugal; a APAP - Associação Portuguesa de Agências de Publicidade, Comunicação e Marketing; a APAN - Associação Portuguesa de Anunciantes; a Associação Portuguesa das Empresas de Publicidade Exterior; e a Associação Portuguesa das Empresas de Conselho em Comunicação e Relações Públicas.

Pronunciaram-se sobre o projeto regulamentar, em sede de audiência dos interessados, a Junta de Freguesia do Montijo, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal e a APAP - Associação Portuguesa das Agências de Publicidade, Comunicação e Marketing.

O projeto regulamentar em apreço foi devidamente publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 27 de janeiro de 2012, através do Edital n.º 109/2012, emanado em 13 de janeiro de 2012, em conformidade com o preceituado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e para efeitos de apreciação e discussão pública, com vista à recolha de contributos e sugestões.

O projeto regulamentar em causa foi igualmente publicado através do edital n.º 05/2012, também emitido a 13 de janeiro de 2012 e afixado nos lugares de estilo e públicos do costume bem como colocado no site municipal na internet, nos termos gerais de direito administrativo referentes à publicidade das deliberações dos órgãos autárquicos destinadas a ter eficácia externa e igualmente para efeitos de apreciação e discussão pública, de acordo com disposto no artigo 91.º, n.º 1, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações legais posteriores.

O prazo de apreciação e discussão pública da deliberação camarária em apreço terminou no pretérito dia 12 de março de 2012, nos termos do disposto nos artigos 72.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, sem que durante o período de apreciação e discussão pública tenham sido recebidas nos serviços, nesta sede, quaisquer comunicações ou sugestões ou recolhidos quaisquer contributos por parte de interessados destinatários, inobstante o processo administrativo e a respetiva documentação instrutória, aqui se incluindo o projeto regulamentar e a deliberação camarária que o logrou aprovar, ter estado patente e disponível para consulta durante o período em referência e nos serviços camarários competentes de taxas e licenças da Divisão Jurídica e de Administração Geral sitos no Edifício dos Paços do Concelho.

Deste modo, em sede de apreciação e discussão pública e ao invés do sucedido no âmbito da audiência prévia dos interessados, não houve participação procedimental de destinatários interessados mediante a apresentação de sugestões e contributos."

A recente publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro que instituiu o denominado Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR) e que introduziu alterações no já citado Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, veio obrigar a proceder a atualizações no presente Regulamento, que agora, por simplificação e facilidade de identificação, passa a denominar-se Regulamento de Ocupação do Espaço Público.

As alterações introduzidas na sequência da entrada em vigor do já identificado Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, são aprovadas ao abrigo e nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à mesma Lei, e após audiência prévia das entidades representativas dos interesses em causa, a saber: as Freguesias do concelho; a CGTP Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses; a UGT - União Geral dos Trabalhadores Portugueses, através do Polo de Atendimento da União de Setúbal; o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal; o Sindicato Democrático do Comércio, Escritório e Serviços; a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal; a Associação do Comércio e Serviços do Distrito de Setúbal bem como a respetiva Delegação de Montijo e Alcochete; a AHRESP - Associação de Hotelaria, Restauração e Serviços de Portugal; a Confederação Empresarial de Portugal; a APAP - Associação Portuguesa de Agências de Publicidade, Comunicação e Marketing; a APAN - Associação Portuguesa de Anunciantes; a Associação Portuguesa das Empresas de Publicidade Exterior; e a Associação Portuguesa das Empresas de Conselho em Comunicação e Relações Públicas, em...

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