Edital n.º 356/2022

Data de publicação28 Março 2022
Gazette Issue61
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso
N.º 61 28 de março de 2022 Pág. 301
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO
Edital n.º 356/2022
Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do concelho de Santo Tirso
(2021-2030).
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios
do concelho de Santo Tirso (2021 -2030)
Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público,
em cumprimento do disposto no n.º 10 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa
da Floresta Contra Incêndios, anexo ao Despacho n.º 443 -A/2018, publicado na 2.ª série do Diário
da República, de 9 de janeiro, na redação atual, n.º 12 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 124/2006,
de 28 de junho, também na sua redação atual e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, que a assembleia municipal de Santo Tirso, em sessão ordinária de 24 de fevereiro de
2022 (item 13 da respetiva ata) aprovou, sob proposta da câmara municipal de 17 de fevereiro de
2022 (item 7), o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do concelho de Santo
Tirso (2021 -2030).
10 de março de 2022. — O Presidente, Alberto Costa.
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios
do concelho de Santo Tirso (2021 -2030)
I — Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do concelho de Santo Tirso, de-
signado por PMDFCI de Santo Tirso 2021 -2030, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de
abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das
ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes
entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio rural.
II — Enquadramento
1 — Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o
planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.
2 — O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e
deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de
contribuição para o todo nacional.
III — Conteúdo Documental
1 — O PMDFCI de Santo Tirso, é constituído pelos seguintes elementos:
a) Diagnóstico;
b) Plano de Ação.
2 — O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caracterização su-
cinta e clarificadora das especificidades do município, que para todos os efeitos é parte integrante
do PMDFCI e que compreende os seguintes capítulos:
2.1 — Introdução;
2.2 — Caracterização física;
2.3 — Caracterização climática;

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