Edital n.º 355/2022

Data de publicação28 Março 2022
Data12 Novembro 2021
Número da edição61
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Paços de Ferreira
N.º 61 28 de março de 2022 Pág. 275
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA
Edital n.º 355/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos vereadores e/ou nos dirigentes dos
serviços municipais.
Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Fer-
reira, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º conjugado com o artigo 159.º,
ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
07 de janeiro, torno público que, por meu despacho de 12 de novembro de 2021, proferido no uso
da competência prevista no n.º 2 do artigo 36.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
I — Delego e subdelego nos Vereadores da Câmara Municipal de Paços de Ferreira a seguir
identificados as minhas competências próprias e as competências que me foram delegadas pela
Câmara Municipal, por deliberação de 18 de outubro de 2021, publicitada pelo Edital n.º 1495/2021,
publicado na 2.ª série, parte “H” do DR n.º 251, de 29 de dezembro de 2021, nos seguintes termos:
A — Vereador Joaquim Adelino Moreira de Sousa (no âmbito das funções e áreas de atuação
da: Gestão Financeira e Económica; Controlo; Gestão de Recursos Humanos, Modernização Ad-
ministrativa; Contraordenações e Execuções fiscais):
A.1 — É delegada e subdelegada a prática dos atos administrativos, incluindo a decisão final
e a gestão dos assuntos que se encontram atribuídos às seguintes unidades orgânicas da estru-
tura dos Serviços da Câmara Municipal (aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 21 de
dezembro de 2020 e publicada no DR, 2.ª série, Parte H, n.º 6 de 11 de janeiro de 2021), com
exceção das competências expressamente delegadas noutro vereador.
a) Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria;
b) Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;
c) Gabinete Jurídico, Contencioso e Execuções Fiscais;
A.2 — Em matéria de Gestão Financeira e Económica são delegadas as seguintes competências:
a) Promover e coordenar a elaboração do Orçamento, respetivas revisões e alterações, bem
como apresentar as correspondentes propostas;
b) Coordenar a execução financeira do Plano e a execução do Orçamento de acordo com as
opções aprovadas;
c) Submeter o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do município e respetiva
avaliação, e, ainda, os documentos de prestação de contas, à aprovação da Câmara Municipal e
à apreciação e votação da Assembleia Municipal;
d) Autorizar o pagamento das despesas autorizadas nas condições legais;
e) Preparar e outorgar contratos de financiamento, nos termos da lei;
f) Comunicar, no prazo legal, às entidades competentes para a respetiva cobrança, o valor
da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, a deliberação sobre o lançamento de derramas e as
demais respeitantes a outros impostos;
g) Preparar e outorgar contratos de financiamento, nos termos da lei, bem como assegurar
as decisões e os atos necessários à respetiva gestão em conformidade com as deliberações de
autorização tomadas pelos Órgãos Municipais;
h) Gerir e desenvolver o sistema de gestão centralizada de aprovisionamentos de bens e ser-
viços do município — Central de Compras e Contabilidade de Custos, promovendo a celebração
de acordos quadro, se necessário, bem como assegurar a articulação do Município com a Agência
Nacional de Compras Públicas E. P. E., em colaboração com os demais vereadores;
i) Assegurar a coordenação geral do orçamento participativo de Paços de Ferreira, sem prejuízo
das competências dos demais vereadores.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
A.3 — Em matéria de Bens, Direitos e Obrigações Patrimoniais do Município:
a) Assegurar a atualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis do Município;
b) Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor até 500 vezes a re-
muneração mínima mensal garantida, bem como outorgar contratos que impliquem a transmissão
de direitos reais, ou a oneração ou o arrendamento de imóveis;
c) Promover a alienação em hasta pública, independentemente de autorização da Assembleia
Municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação de-
corra da execução das Opções do Plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria
de dois terços dos membros da Assembleia Municipal em efetividade de funções;
d) Exercer, ou não, os direitos de preferência concedidos ao Município de Paços de Ferreira, nos
termos da legislação em vigor, relativamente à transmissão entre particulares de bens imóveis, a título
oneroso, bem como assegurar a competente comunicação aos particulares no sítio “Casa Pronta”;
e) Planear, coordenar as ações necessárias e tomar as decisões respeitantes à administração
corrente do património municipal, compreendendo esta a sua conservação, valorização e rendibi-
lidade, exceto no que respeita aos equipamentos cuja gestão é expressamente conferida a outros
vereadores no âmbito do presente despacho;
f) Assegurar a gestão e atualização do cadastro de ocupantes de prédios e terrenos municipais
sob a sua gestão, bem como reportar à Polícia Municipal eventuais violações ou ocupações abusivas;
g) Promover o despejo de ocupantes e arrendatários de imóveis municipais sob a sua gestão
que violem as normas legais ou regulamentares ou por razões de interesse público, nos termos da lei;
h) Propor à Câmara Municipal a atualização do valor de rendas e preços de acordo com as
normas em vigor, no âmbito dos imóveis geridos pelos respetivos Serviços;
i) Exercer as competências cometidas ao Presidente da Câmara no âmbito do Decreto -Lei
n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua última versão, no que respeita aos imóveis do domínio público
sob a sua gestão;
j) Promover a constituição, modificação ou extinção da propriedade horizontal de imóveis
municipais destinados, maioritariamente, a fins não habitacionais;
k) Assegurar a participação municipal na administração dos condomínios relativos aos prédios
nos quais o Município seja proprietário de frações autónomas destinadas a fins não habitacionais;
l) Praticar todos os atos de registo do património municipal junto do Instituto dos Registos e
do Notariado, incluindo inscrições e cancelamentos de ónus;
m) Autorizar os particulares, nos termos do contratualmente estabelecido, a alienarem frações
de prédios construídos em direito de superfície constituído pelo Município de Paços de Ferreira a
favor de terceiros, e geridos pelos respetivos Serviços.
n) Proceder à liquidação das taxas, sem prejuízo da liquidação a efetuar por outros vereadores,
e cobrar as demais receitas fixadas por deliberação da Assembleia Municipal ou por deliberação
de Câmara;
o) Praticar todos os atos legalmente cometidos ao Presidente da Câmara no âmbito da Lei
n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro (que aprovou o regime geral das taxas das autarquias locais),
na sua redação atual, e do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), sem prejuízo
da competência dos demais vereadores;
p) Exercer os poderes de superintendência patrimonial e financeira relativamente à empresa
municipal, bem como às entidades nas quais o Município detém participação no respetivo capital
social ou equiparado, em conjunto com os demais vereadores, nos termos da presente delegação
de competências e sem prejuízo das competências da Câmara Municipal.
A.4 — Em matéria de Gestão de Recursos Humanos são delegadas as seguintes competências:
a) Propor, coordenar e executar políticas e estratégias que promovam a valorização e o desen-
volvimento dos trabalhadores, no âmbito da área dos Recursos Humanos do Município, incluindo
no que respeita a ações de apoio social aos trabalhadores;
b) Elaborar, propor e gerir o mapa de pessoal do Município, bem como autorizar a admissão
de pessoal;

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