Edital n.º 346/2019

Data de publicação14 Março 2019
SectionSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados

Edital n.º 346/2019

Francisco Vellozo Ferreira, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos n.º.s 142.º e 174.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro;

Faz saber publicamente que, por Acórdão do Conselho de Deontologia de 12 de outubro de 2018, foi aplicada ao Sr. Dr. Paulo Alexandre Teixeira Félix, que também usava o nome abreviado de Paulo Félix, que era portador da cédula profissional n.º 10.874P, e que tinha domicílio profissional na Av. D. Nuno Álvares Pereira, 157, escritório 10, Edifício S. Bento, em Barcelos, a pena disciplinar de Suspensão, pelo período de 2 meses e 15 dias por violação dos deveres previstos nos artigos 88.º e 91.º, alínea e) do Estatuto da Ordem dos Advogados.

A decisão constitui caso resolvido na ordem jurídica interna da Ordem dos Advogados desde 9 de novembro de 2018.

Nos termos do artigo 173.º, n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, a produção dos efeitos da sanção aplicada teria...

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