Edital n.º 341/2018

Data de publicação26 Março 2018
SectionSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados

Edital n.º 341/2018

Paulo Graça, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, em cumprimento do disposto no artigo 142.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, faz saber que, por acórdão proferido em Audiência Pública do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados de 20 de abril de 2017, foi aplicada ao Senhor Dr. Joaquim Virgílio Rodrigues Brandão, que profissionalmente usava o nome abreviado de Virgílio Rodrigues Brandão, e que era titular da cédula profissional n.º 14786L, com último domicílio conhecido no Br. Olival Pancas, Lt. 39, Pontinha, a pena disciplinar de suspensão do exercício da advocacia pelo período de 3 (três) anos com sanção acessória de restituição à participante de 180(euro) (cento e oitenta euros), por violação dos deveres consignados nos artigos 83.º, 84.º (parte final), 85.º/1 e 2 alínea a), 86.º alínea a), 92.º e 96.º/1 e 2, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados (aprovado pela Lei n.º 15/2005 de 26 de janeiro), no âmbito do processo...

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