Edital n.º 340/2017

Data de publicação25 Maio 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Estarreja

Edital n.º 340/2017

Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja.

Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo foi aprovado por unanimidade, pela Assembleia Municipal de Estarreja, em sua sessão ordinária, realizada no dia 17 de fevereiro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2017, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

O Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo entra em vigor quinze dias após publicação no Diário da República.

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, nas Juntas de Freguesia do concelho e publicado no site do Município, www.cm-estarreja.pt.

17 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina.

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo

Nota justificativa

É papel dos Municípios definir, desenvolver e conduzir uma política que promova o aparecimento e a realização de projetos culturais, recreativos, educativos, sociais e desportivos potenciados por cidadãos, a título individual ou por associação de reconhecida qualidade e de interesse para o concelho.

Estrategicamente, o concelho de Estarreja assume-se como um território socialmente responsável e coeso, onde a infância, a juventude, a família e a população sénior constituem os vértices prioritários da intervenção municipal. Valores como a cidadania ativa, a responsabilidade social, a igualdade de oportunidades para todos e a inclusão social, norteiam a gestão municipal ao nível das responsabilidades e compromissos com os agentes locais, constituindo-se como fatores mobilizadores e aglutinadores de recursos e sinergias locais.

Um movimento associativo, com profundas ligações às comunidades locais onde se insere, como o existente em Estarreja, é um parceiro privilegiado e um pilar insubstituível no modelo de desenvolvimento sustentável que a autarquia quer continuar a construir.

O movimento associativo enquanto estrutura cívica de participação dos cidadãos na vida da comunidade desempenha uma dupla função, contribuindo, objetivamente, para a preservação da identidade, herança cultural e patrimonial local e, simultaneamente, para a projeção e antecipação do futuro, através da aposta na melhoria da qualidade de vida, na criatividade e inovação dos cidadãos. Pela sua natureza e pelos objetivos que prossegue, desempenha igualmente um importante papel no combate à pobreza e à exclusão social, mediante o desenvolvimento de projetos específicos de intervenção social e disponibilização de serviços e valências de apoio aos públicos mais desfavorecidos.

O movimento associativo tem sido historicamente um parceiro imprescindível para a concretização de inúmeras competências da Administração, com atribuições de colaboração com o Estado, e responsabilidades e poderes públicos reconhecidos pela Constituição da Republica Portuguesa, que importa promover, desenvolver e estimular ao nível da administração local num sistema de cidadania democrática.

Com efeito, as associações afirmam-se como polos de desenvolvimento e enriquecimento das comunidades locais, pelo que o Município de Estarreja tem vindo a apoiar ao longo dos anos as iniciativas de interesse público municipal, nomeadamente as de natureza social, cultural, desportiva e recreativa, através da concessão de auxílios financeiros, técnicos e logísticos às associações, coletividades e demais agentes da comunidade.

O Município de Estarreja, reconhecendo a importância do movimento associativo no desenvolvimento local prioriza e mantém a vontade de continuar a apoiar o associativismo, garantindo a eficiência dos apoios municipais, nomeadamente financeiros, de acordo com os princípios da transparência, rigor, imparcialidade e equilíbrio, em prol do desenvolvimento social e humano do concelho.

De facto, as bases do diálogo institucional e da cooperação, entre o Município e as associações e Instituições com intervenção na área do concelho de Estarreja, devem ser plasmadas num instrumento de regulamentação de apoios, que seja claro e harmonizado e que promova a valorização da dinâmica associativa, tendo em conta a sua diversidade e especificidade, sempre na perspetiva de articulação entre a racionalização dos recursos disponíveis e a maximização da eficácia das atividades dinamizadas, tendo em atenção fatores quantitativos e qualitativos, assim como impacto direto ou indireto da(s) atividade(s) na dinamização social, cultural, educativa, desportiva e recreativa no concelho.

A prática do relacionamento entre a autarquia e associações nas últimas décadas tem revelado, fruto de uma aprendizagem e reflexão conjuntas, a necessidade de elaboração e aprovação de um Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, adequando-o aos novos desafios, contextos socioeconómicos e novas realidades associativas.

Assim, por forma a assegurar uma maior eficácia e transparência na atribuição de apoios por parte da autarquia aos cidadãos e às associações sedeadas no concelho, o Município de Estarreja entendeu, por bem, definir todo um conjunto de regras e prioridades indispensáveis para a obtenção de apoios. Neste quadro, compete ao município assumir um papel dinamizador e facilitador junto das associações, coletividades e instituições, apoiando e colaborando, bem como valorizando o esforço e trabalho dos seus dirigentes e associados, com o objetivo de contribuir para a construção de um tecido associativo mais forte na articulação entre o profissionalismo e o voluntariado.

Deste modo, toda a dinâmica de apoios e incentivos à atividade das associações recreativas, culturais, sociais, juvenis, desportivas, ou mesmo pessoas singulares associadas a atividades de relevante interesse municipal, deverá obedecer obrigatoriamente às regras constantes num conjunto de normas, traduzidas num único e transparente regulamento.

Os custos associados às medidas projetadas pelo sobredito Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo são claramente superados pelos benefícios que se proporcionam à população, contribuindo decisiva e inquestionavelmente para o desenvolvimento harmonioso e uma vida saudável das pessoas, para a sua saúde e bem-estar e para a inclusão social, sendo de todo proveitoso para este Município a sua aprovação e concretização.

Preâmbulo

De acordo com o disposto nos artigos 73.º e 79.º da Constituição, compete ao Estado promover a democratização da cultura e do desporto, em colaboração com o movimento associativo. Essa colaboração deve existir, também, na área da juventude (n.º 3 do artigo 70.º da Constituição).

Considerando que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como o regime jurídico do associativismo autárquico;

Considerando que, de acordo com a alíneas d), f), g), h), i) e j) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I do dispositivo legal mencionado, os Municípios detêm atribuições e competências, entre outras, no âmbito da educação, do património, cultura e ciência, tempos livres e desporto, saúde, ação social, habitação e proteção civil;

Considerando o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, que afirma que compete à Câmara Municipal "deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos";

Considerando ainda que, de acordo com o estatuído na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do diploma legal acima citado, compete à Câmara Municipal "apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças";

Considerando, no caso específico do associativismo desportivo, apela-se ainda ao quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais estabelecidas, em especial, nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 21.º e à Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, denominada Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, no n.º 1 do artigo 7.º, no n.º 1, n.º 3, n.º 4, n.º 6 e n.º 7 do artigo 46.º, e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 47.º Nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, é definido o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, segundo o qual é definido o contrato celebrado com vista à atribuição, por parte das autarquias locais, de apoios financeiros, materiais e logísticos;

Consciente desse papel e dessa importância, o Município de Estarreja decide estabelecer e regulamentar o conjunto de apoios ao Associativismo que engloba as áreas da Cultura, Criatividade e Recreio, Desporto, Ação Social e Educação, que visam, no essencial, o reforço e a qualificação de uma rede de recursos locais que respondam a necessidades dos cidadãos, o reforço do trabalho voluntário, a prática da solidariedade e a participação na vida social.

A atribuição de apoios, nos termos do presente projeto de Regulamento têm como pressuposto o respeito pelos princípios gerais da atividade administrativa consagrados no Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade, da imparcialidade, da eficiência na gestão autárquica, a estabilidade financeira e jurídica, a proteção da confiança dos cidadãos, a transparência, o rigor financeiro e o controlo eficaz da atribuição e aplicação de apoios financeiros diretos e indiretos...

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