Edital n.º 338/2021
Data de publicação | 23 Março 2021 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências |
Edital n.º 338/2021
Sumário: Projeto do Regulamento de prestação de serviço dos docentes e do serviço docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, torna público que aprovou, em 04 de março de 2021, o projeto referente ao Regulamento de prestação de serviço dos docentes e do serviço docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos do Anexo I, submetendo-o, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.
Convidam-se os interessados a dirigir, por escrito, eventuais sugestões, dentro do período acima referido, as quais deverão ser endereçadas ao Diretor, e remetidas por correio eletrónico (direccao@fc.ul.pt).
Para constar, publica-se o presente edital, o qual vai ser disponibilizado na Internet, no sítio institucional da Escola (www.fc.ul.pt).
4 de março de 2021. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.
Nota justificativa
Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, redige-se a seguinte nota justificativa relativa ao projeto do Regulamento de prestação de serviço dos docentes e do serviço docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa:
a) O presente regulamento dá cumprimento ao estipulado no artigo 3.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade de Lisboa (RGPSD), aprovado por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa de 9 de novembro de 2015 e publicado em anexo ao Despacho n.º 14073/2015, de 30 de novembro, regulamentando a prestação de serviço dos docentes e do serviço docente, tendo em conta os objetivos estratégicos e os princípios adotados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (Ciências) na gestão dos seus recursos humanos;
b) Com o presente regulamento visa-se uma otimização do esforço da atividade docente e de investigação com impacto na produtividade de Ciências;
c) Refira-se que a aplicação do presente regulamento não implica custos acrescidos para Ciências, na vertente de complementaridade às normas constantes do RGPSD.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea x) do artigo 50.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho n.º 9251/2017, de 20 de outubro, alterados pelo Despacho n.º 220/2019, de 7 de janeiro, e pelo Despacho n.º 1480/2021, de 5 de fevereiro, torno público o projeto do Regulamento de prestação de serviço dos docentes e do serviço docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, conforme Anexo I.
ANEXO I
Projeto do Regulamento de prestação de serviço dos docentes e do serviço docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Índice
Capítulo I - Disposições gerais
Secção I - Objeto, âmbito, princípios, definições e conceitos
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Princípios
Artigo 4.º - Definições e conceitos
Secção II - Funções, deveres e categorias
Artigo 5.º - Funções dos docentes
Artigo 6.º - Deveres dos docentes
Artigo 7.º - Docentes
Artigo 8.º - Professores aposentados, reformados, jubilados ou eméritos
Secção III - Regimes de prestação de serviço e acumulação de funções
Artigo 9.º - Regimes de prestação de serviço
Artigo 10.º - Transição entre regimes
Artigo 11.º - Dedicação exclusiva
Artigo 12.º - Acumulação de funções
Secção IV - Período de trabalho e férias
Artigo 13.º - Duração do período de trabalho
Artigo 14.º - Férias
Capítulo II - Vertente de ensino
Secção I - Definições e componentes da vertente de ensino
Artigo 15.º - Atividade de ensino
Artigo 16.º - Deveres específicos no âmbito da atividade de ensino
Artigo 17.º - Atividades de ensino de investigadores, doutorados e bolseiros
Artigo 18.º - Vigilância de provas de avaliação
Secção II - Contabilização do serviço na vertente de ensino
Artigo 19.º - Carga letiva nominal
Artigo 20.º - Carga letiva programada
Artigo 21.º - Horas letivas normalizadas das unidades curriculares
Artigo 22.º - Contabilização de créditos letivos
Secção III - Licenças sabáticas e dispensas de serviço docente
Artigo 23.º - Licenças sabáticas
Artigo 24.º - Dispensas especiais de serviço docente
Secção IV - Distribuição do serviço docente e mapa de responsabilidades
Artigo 25.º - Distribuição do serviço docente
Artigo 26.º - Mapa de distribuição de responsabilidades
Capítulo III - vertente de investigação
Artigo 27.º - Atividade de investigação
Artigo 28.º - Deveres específicos dos docentes no âmbito da atividade de investigação
Capítulo IV - Vertente de transferência de conhecimento
Artigo 29.º - Atividade de transferência de conhecimento
Artigo 30.º - Deveres específicos no âmbito da atividade de transferência de conhecimento
Capítulo V - Vertente de gestão universitária
Artigo 31.º - Atividade de gestão universitária
Artigo 32.º - Deveres específicos no âmbito da atividade de gestão universitária
Capítulo VI - Disposições finais e transitórias
Artigo 33.º - Disposições finais
Artigo 34.º - Disposições transitórias
Artigo 35.º - Entrada em vigor
Anexos:
Anexo A - Elaboração e afixação de sumários
Anexo B - Créditos letivos semanais por atividades de gestão, investigação e de orientação de alunos
Anexo C - Cálculo de alunos ETI, docentes padrão e indicadores conexos
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Objeto, âmbito, princípios, definições e conceitos
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento dá cumprimento ao estipulado no artigo 3.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade de Lisboa (RGPSD), publicado em 30 de novembro de 2015, através do Despacho do Reitor n.º 14073/2015 de 9 de novembro de 2015, regulamentando a prestação de serviço dos docentes e do serviço docente, tendo em conta os objetivos estratégicos e os princípios adotados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (Ciências) na gestão dos seus recursos humanos.
2 - O presente Regulamento visa em especial:
a) Transpor as disposições constantes no RGPSD, por forma a conter todo o corpo regulamentar associado à prestação de serviço dos docentes e do serviço docente em Ciências;
b) Permitir que os professores de carreira, numa base de equilíbrio plurianual e por um tempo determinado, se possam dedicar, total ou parcialmente, a qualquer das componentes da atividade académica, com a contabilização e compensação inter-anual obrigatórias decorrentes de um eventual excesso ou défice de carga horária letiva;
c) Definir os deveres e obrigações associados à prestação de serviço dos docentes e do serviço docente;
d) Estabelecer normas e mecanismos para a distribuição do serviço docente;
e) Definir regras para a contabilização do serviço docente;
f) Estabelecer regras sobre acumulação de funções;
g) Definir os procedimentos a respeitar no cumprimento dos serviços associados às diferentes atividades dos docentes.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O presente regulamento aplica-se a todos os docentes com vínculo contratual a Ciências, nomeadamente aos professores de carreira e aos docentes especialmente contratados;
2 - Aplica-se, ainda, com as necessárias adaptações, a todas as personalidades às quais o Conselho Científico de Ciências autorize a prestação de serviço docente, designadamente, a investigadores, bolseiros de investigação e outros titulares do grau de doutor com vínculo a Ciências.
Artigo 3.º
Princípios
1 - Na organização e regulação do serviço dos docentes devem ser considerados:
a) Os princípios adotados em Ciências na gestão de recursos humanos;
b) Os planos de atividades de Ciências, no contexto da ULisboa;
c) O desenvolvimento da atividade científica e das restantes atividades inerentes ao estatuto da carreira docente universitária;
d) Os princípios informadores do Processo de Bolonha;
3 - Em matéria da prestação de serviço docente, devem respeitar-se os seguintes princípios:
a) Da dignificação e responsabilização do exercício da função docente;
b) Do respeito pela competência do Conselho Científico em matérias relativas à programação de ciclos de estudo e de unidades curriculares;
c) Da diferenciação das funções e do desempenho;
d) Do equilíbrio e da equidade na repartição das tarefas docentes.
4 - Tendo em conta o presente Regulamento, cada docente pode propor o quadro institucional mais adequado ao exercício das atividades que pretenda desenvolver.
Artigo 4.º
Definições e conceitos
No presente regulamento são adotadas as seguintes definições e conceitos:
(ver documento original)
SECÇÃO II
Funções, deveres e categorias
Artigo 5.º
Funções dos docentes
1 - Nos termos do artigo 4.º do ECDU consideram-se as seguintes funções dos docentes:
a) Prestação do serviço docente que lhes for distribuído e acompanhamento e orientação de estudantes;
b) Realização de atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;
c) Participação em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Participação na gestão das respetivas instituições universitárias;
e) Participação em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de um docente universitário.
2 - São funções específicas dos professores de Ciências, de acordo com a sua categoria, as que estão descritas no artigo 5.º do ECDU.
Artigo 6.º
Deveres dos docentes
1 - Nos termos do artigo 63.º do ECDU consideram-se os seguintes deveres genéricos dos docentes:
a) Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada;
b) Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os e estimulando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana;
c) Orientar e contribuir...
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