Edital n.º 338/2021

Data de publicação23 Março 2021
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Edital n.º 338/2021

Sumário: Projeto do Regulamento de prestação de serviço dos docentes e do serviço docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, torna público que aprovou, em 04 de março de 2021, o projeto referente ao Regulamento de prestação de serviço dos docentes e do serviço docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos do Anexo I, submetendo-o, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.

Convidam-se os interessados a dirigir, por escrito, eventuais sugestões, dentro do período acima referido, as quais deverão ser endereçadas ao Diretor, e remetidas por correio eletrónico (direccao@fc.ul.pt).

Para constar, publica-se o presente edital, o qual vai ser disponibilizado na Internet, no sítio institucional da Escola (www.fc.ul.pt).

4 de março de 2021. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

Nota justificativa

Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, redige-se a seguinte nota justificativa relativa ao projeto do Regulamento de prestação de serviço dos docentes e do serviço docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa:

a) O presente regulamento dá cumprimento ao estipulado no artigo 3.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade de Lisboa (RGPSD), aprovado por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa de 9 de novembro de 2015 e publicado em anexo ao Despacho n.º 14073/2015, de 30 de novembro, regulamentando a prestação de serviço dos docentes e do serviço docente, tendo em conta os objetivos estratégicos e os princípios adotados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (Ciências) na gestão dos seus recursos humanos;

b) Com o presente regulamento visa-se uma otimização do esforço da atividade docente e de investigação com impacto na produtividade de Ciências;

c) Refira-se que a aplicação do presente regulamento não implica custos acrescidos para Ciências, na vertente de complementaridade às normas constantes do RGPSD.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea x) do artigo 50.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho n.º 9251/2017, de 20 de outubro, alterados pelo Despacho n.º 220/2019, de 7 de janeiro, e pelo Despacho n.º 1480/2021, de 5 de fevereiro, torno público o projeto do Regulamento de prestação de serviço dos docentes e do serviço docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, conforme Anexo I.

ANEXO I

Projeto do Regulamento de prestação de serviço dos docentes e do serviço docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Índice

Capítulo I - Disposições gerais

Secção I - Objeto, âmbito, princípios, definições e conceitos

Artigo 1.º - Objeto

Artigo 2.º - Âmbito

Artigo 3.º - Princípios

Artigo 4.º - Definições e conceitos

Secção II - Funções, deveres e categorias

Artigo 5.º - Funções dos docentes

Artigo 6.º - Deveres dos docentes

Artigo 7.º - Docentes

Artigo 8.º - Professores aposentados, reformados, jubilados ou eméritos

Secção III - Regimes de prestação de serviço e acumulação de funções

Artigo 9.º - Regimes de prestação de serviço

Artigo 10.º - Transição entre regimes

Artigo 11.º - Dedicação exclusiva

Artigo 12.º - Acumulação de funções

Secção IV - Período de trabalho e férias

Artigo 13.º - Duração do período de trabalho

Artigo 14.º - Férias

Capítulo II - Vertente de ensino

Secção I - Definições e componentes da vertente de ensino

Artigo 15.º - Atividade de ensino

Artigo 16.º - Deveres específicos no âmbito da atividade de ensino

Artigo 17.º - Atividades de ensino de investigadores, doutorados e bolseiros

Artigo 18.º - Vigilância de provas de avaliação

Secção II - Contabilização do serviço na vertente de ensino

Artigo 19.º - Carga letiva nominal

Artigo 20.º - Carga letiva programada

Artigo 21.º - Horas letivas normalizadas das unidades curriculares

Artigo 22.º - Contabilização de créditos letivos

Secção III - Licenças sabáticas e dispensas de serviço docente

Artigo 23.º - Licenças sabáticas

Artigo 24.º - Dispensas especiais de serviço docente

Secção IV - Distribuição do serviço docente e mapa de responsabilidades

Artigo 25.º - Distribuição do serviço docente

Artigo 26.º - Mapa de distribuição de responsabilidades

Capítulo III - vertente de investigação

Artigo 27.º - Atividade de investigação

Artigo 28.º - Deveres específicos dos docentes no âmbito da atividade de investigação

Capítulo IV - Vertente de transferência de conhecimento

Artigo 29.º - Atividade de transferência de conhecimento

Artigo 30.º - Deveres específicos no âmbito da atividade de transferência de conhecimento

Capítulo V - Vertente de gestão universitária

Artigo 31.º - Atividade de gestão universitária

Artigo 32.º - Deveres específicos no âmbito da atividade de gestão universitária

Capítulo VI - Disposições finais e transitórias

Artigo 33.º - Disposições finais

Artigo 34.º - Disposições transitórias

Artigo 35.º - Entrada em vigor

Anexos:

Anexo A - Elaboração e afixação de sumários

Anexo B - Créditos letivos semanais por atividades de gestão, investigação e de orientação de alunos

Anexo C - Cálculo de alunos ETI, docentes padrão e indicadores conexos

CAPÍTULO I

Disposições gerais

SECÇÃO I

Objeto, âmbito, princípios, definições e conceitos

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento dá cumprimento ao estipulado no artigo 3.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade de Lisboa (RGPSD), publicado em 30 de novembro de 2015, através do Despacho do Reitor n.º 14073/2015 de 9 de novembro de 2015, regulamentando a prestação de serviço dos docentes e do serviço docente, tendo em conta os objetivos estratégicos e os princípios adotados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (Ciências) na gestão dos seus recursos humanos.

2 - O presente Regulamento visa em especial:

a) Transpor as disposições constantes no RGPSD, por forma a conter todo o corpo regulamentar associado à prestação de serviço dos docentes e do serviço docente em Ciências;

b) Permitir que os professores de carreira, numa base de equilíbrio plurianual e por um tempo determinado, se possam dedicar, total ou parcialmente, a qualquer das componentes da atividade académica, com a contabilização e compensação inter-anual obrigatórias decorrentes de um eventual excesso ou défice de carga horária letiva;

c) Definir os deveres e obrigações associados à prestação de serviço dos docentes e do serviço docente;

d) Estabelecer normas e mecanismos para a distribuição do serviço docente;

e) Definir regras para a contabilização do serviço docente;

f) Estabelecer regras sobre acumulação de funções;

g) Definir os procedimentos a respeitar no cumprimento dos serviços associados às diferentes atividades dos docentes.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente regulamento aplica-se a todos os docentes com vínculo contratual a Ciências, nomeadamente aos professores de carreira e aos docentes especialmente contratados;

2 - Aplica-se, ainda, com as necessárias adaptações, a todas as personalidades às quais o Conselho Científico de Ciências autorize a prestação de serviço docente, designadamente, a investigadores, bolseiros de investigação e outros titulares do grau de doutor com vínculo a Ciências.

Artigo 3.º

Princípios

1 - Na organização e regulação do serviço dos docentes devem ser considerados:

a) Os princípios adotados em Ciências na gestão de recursos humanos;

b) Os planos de atividades de Ciências, no contexto da ULisboa;

c) O desenvolvimento da atividade científica e das restantes atividades inerentes ao estatuto da carreira docente universitária;

d) Os princípios informadores do Processo de Bolonha;

3 - Em matéria da prestação de serviço docente, devem respeitar-se os seguintes princípios:

a) Da dignificação e responsabilização do exercício da função docente;

b) Do respeito pela competência do Conselho Científico em matérias relativas à programação de ciclos de estudo e de unidades curriculares;

c) Da diferenciação das funções e do desempenho;

d) Do equilíbrio e da equidade na repartição das tarefas docentes.

4 - Tendo em conta o presente Regulamento, cada docente pode propor o quadro institucional mais adequado ao exercício das atividades que pretenda desenvolver.

Artigo 4.º

Definições e conceitos

No presente regulamento são adotadas as seguintes definições e conceitos:

(ver documento original)

SECÇÃO II

Funções, deveres e categorias

Artigo 5.º

Funções dos docentes

1 - Nos termos do artigo 4.º do ECDU consideram-se as seguintes funções dos docentes:

a) Prestação do serviço docente que lhes for distribuído e acompanhamento e orientação de estudantes;

b) Realização de atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

c) Participação em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participação na gestão das respetivas instituições universitárias;

e) Participação em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de um docente universitário.

2 - São funções específicas dos professores de Ciências, de acordo com a sua categoria, as que estão descritas no artigo 5.º do ECDU.

Artigo 6.º

Deveres dos docentes

1 - Nos termos do artigo 63.º do ECDU consideram-se os seguintes deveres genéricos dos docentes:

a) Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada;

b) Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os e estimulando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana;

c) Orientar e contribuir...

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