Edital n.º 330/2019

Data de publicação08 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso

Edital n.º 330/2019

1.ª alteração ao Regulamento do Subsídio ao Arrendamento

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Santo Tirso em sessão extraordinária de 29 de janeiro de 2019 (item 5 da respetiva ata) aprovou, sob proposta da câmara municipal em reunião de 10 de janeiro de 2019, a 1.ª alteração ao Regulamento do Subsídio ao Arrendamento, que a seguir se publicita, a qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo foi o respetivo projeto de alteração submetido a consulta pública sem que tivessem sido apresentadas reclamações ou sugestões de alteração por quaisquer interessados.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

13 de fevereiro de 2019. - O Presidente, Joaquim Couto, Dr.

1.ª alteração do Regulamento do Subsídio ao Arrendamento do Município de Santo Tirso

I - Alteração do Regulamento

É alterada a Nota justificativa e os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 11.º, 13.º e 16.º do referido Regulamento, os quais passam a ter a seguinte redação:

«Nota justificativa

No Âmbito das atribuições e competências das autarquias locais, previstas no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, a intervenção do município no âmbito da ação social e da habitação, e prevê a sua participação em programas do domínio do combate à pobreza e à exclusão social, torna-se cada vez mais imprescindível apoiar o acesso dos estratos sociais mais desfavorecidos ao mercado particular do arrendamento, constituindo uma alternativa à habitação social do concelho, com vista à progressiva inserção social e melhoria das condições de vida dos munícipes.

A medida de subsídio ao arrendamento da Câmara Municipal encontra-se vigente desde 1997. A sua maturidade permite-nos, pois, concluir que se trata de uma medida habitacional de elevada inclusão social.

A última revisão do regulamento data de fevereiro de 2014, encontrando-se, ao momento desajustada na sua redação face à realidade do mercado privado de arrendamento.

Ancorada no âmbito da sua política de coesão social, a Câmara Municipal, atenta às populações que não conseguem aceder a uma habitação adequada sem sobrecarga excessiva do orçamento familiar, pretende fomentar uma política de apoio às referidas populações, de caráter transitório, assim como apoiar os mais jovens como incentivo de fixação na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT