Edital n.º 328/2021

ÓrgãoMunicípio de Alcochete
SectionParte H - Autarquias locais
Data de publicação18 Março 2021

Edital n.º 328/2021

Sumário: Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Alcochete.

Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Alcochete

Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, presidente da Câmara Municipal do concelho de Alcochete:

Torna público que, por deliberação da Câmara e da Assembleia Municipal de 17 de fevereiro e 27 de fevereiro do corrente ano, respetivamente, foi aprovado o Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Alcochete.

O presente código entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicitação em Diário da República.

E para constar se lavrou o presente edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Idália Bernardo, coordenadora técnica, o subscrevi.

3 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto.

Preâmbulo

Desde 2015 que o Município de Alcochete desenvolve uma intervenção articulada e integrada no domínio da saúde através do Plano Local de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Arco Ribeirinho (PLSAR).

No contexto da transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da saúde, Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, é criado em cada município, o Conselho Municipal de Saúde, com a composição e competências estabelecidas no seu artigo 9.º

O Conselho Municipal de Saúde irá cimentar as políticas anteriormente desenvolvidas, dotando o Município de Alcochete de uma estrutura consultiva, de envolvimento, cooperação, participação cívica e democrática, dando continuidade ao desenvolvimento de uma abordagem integrada na definição de uma estratégia e de uma política municipal de saúde.

Para a prossecução dos seus objetivos e exercício das suas competências, o Conselho Municipal de Saúde de Alcochete tem, de acordo com o artigo 4.º do mesmo Decreto, de elaborar as normas internas designadamente de funcionamento, de organização e articulação através de Regimento.

No âmbito do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro e ao abrigo do poder regulamentar conferido pelo disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Alcochete elaborou o presente projeto de Regimento do Conselho Municipal de Saúde que, define o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Alcochete.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regimento tem como objeto a definição das regras que instituem o Conselho Municipal de Saúde de Alcochete (adiante designado por CMSA), bem como a sua composição, competências e regras de funcionamento.

Artigo 2.º

Objetivos

O Conselho Municipal de Saúde tem como principais objetivos:

a) Desenvolver uma plataforma de participação entre as entidades da área da saúde, de forma a emitir contributos, propostas, pareceres e recomendações que respondam às necessidades dos Munícipes, com vista a combater as desigualdades em saúde;

b) Promover uma governança, multinível e intersectorial, juntamente com o envolvimento ativo da sociedade civil e de todos os agentes, públicos e privados, da área da saúde, de forma a alcançar todo o potencial que a implementação de políticas públicas saudáveis requer.

Artigo 3.º

Competências

1 - Ao Conselho Municipal de Saúde compete:

a) Contribuir para a definição de uma política de saúde a nível municipal;

b) Emitir parecer sobre a estratégia municipal de saúde;

c) Emitir parecer sobre o planeamento da rede de unidades de cuidados de saúde primários;

d) Propor o desenvolvimento de programas de promoção de saúde e prevenção da doença;

e) Promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas;

f) Recomendar a adoção de medidas e apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas à saúde;

g) Analisar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde integrados no processo de descentralização objeto do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro;

h) Refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema de saúde.

2 - Além das matérias supramencionadas, o Conselho poderá debater outras temáticas...

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