Edital n.º 321/2021

Data de publicação16 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão

Edital n.º 321/2021

Sumário: Regulamento de acesso e utilização das instalações da Incubadora Famalicão Made IN.

Regulamento de Acesso e Utilização das instalações da Incubadora Famalicão Made IN

Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que em cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 25.º Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2021, deliberou aprovar o "Regulamento de Acesso e Utilização das instalações da Incubadora Famalicão Made IN".

Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publica o citado Regulamento que entrará em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

8 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Cunha.

Regulamento de Acesso e Utilização das instalações da Incubadora Famalicão Made IN

Preâmbulo

A iniciativa Famalicão Made IN visa o desenvolvimento económico do concelho, através da promoção de um contexto facilitador da iniciativa empresarial, procurando valorizar e promover a genética empreendedora do território, captar novos investimentos e auxiliar os empresários a concretizar os seus projetos empresariais.

As incubadoras contribuem de forma clara para o desenvolvimento, promoção e inovação do território onde estão inseridas, sendo também um instrumento de diversificação de atividades e de descentralização, promovendo o aparecimento de novas empresas inovadoras.

Assim, o Município de Famalicão, com vista à potenciação de recursos endógenos, atração de pessoas e investimento de elevado valor acrescentado, criou a Incubadora Famalicão Made IN, que visa a captação de talentos, conhecimento e tecnologia, bem como a fixação de empresas com valor acrescentado, tendo em vista alavancar a economia local com projetos inovadores, competitivos e vocação internacional, capazes de promover e incentivar o emprego qualificado, contribuindo para a afirmação do concelho como um ecossistema que facilita o desenvolvimento empresarial.

Atualmente com dois polos, a Incubadora Famalicão Made IN integra a Rede Nacional de Incubadoras e constitui-se como um serviço de apoio ao empreendedorismo de base local, permitindo às empresas incubadas usufruir de uma série de vantagens, sinergias e complementaridades.

Sendo uma das competências da Câmara Municipal, nos termos da alínea ff), do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, "Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal", institui-se o presente Regulamento, o qual define a estrutura e o funcionamento da Incubadora Famalicão Made IN, determinando as condições para a sua utilização e todos os seus procedimentos de funcionamento.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

SECÇÃO I

Do objeto

Artigo 1.º

Finalidade

O presente regulamento define as condições de acesso e utilização das instalações da Incubadora Famalicão Made IN, adiante designada por Incubadora, no que concerne aos espaços de incubação, coworking, áreas comuns e serviços associados, bem como as regras de utilização dos serviços disponibilizados.

Artigo 2.º

Entidade Gestora

A entidade gestora da Incubadora é o Município de Vila Nova de Famalicão, através da Divisão de Planeamento Estratégico, Economia e Internacionalização e do GAE - Gabinete de Apoio ao Empreendedor, em parceria e/ou articulação com entidades e agentes do setor público e privado, proprietários de instalações cedidas para o efeito, quando aplicável.

Artigo 3.º

Competência

Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação, executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente regulamento.

Artigo 4.º

Missão

A Incubadora tem por missão o apoio às empresas nos primeiros anos após a sua criação, no desenvolvimento dos seus propósitos empresariais.

Artigo 5.º

Âmbito

A Incubadora acolhe e apoia empreendedores na criação e instalação de empresas durante o período de arranque.

Artigo 6.º

Objetivos

São objetivos da Incubadora:

a) Promover o empreendedorismo, estimulando a criação e o desenvolvimento de empresas;

b) Capacitar empreendedores e empresas no arranque do processo de desenvolvimento sustentado dos negócios;

c) Facilitar o acesso a um ecossistema empresarial mais favorável;

d) Disponibilizar o acesso a um conjunto diversificado e favorável de condições e serviços;

e) Estimular a cooperação entre as empresas e entre estas e os parceiros que apoiem a Incubadora.

Artigo 7.º

Destinatários

A Incubadora tem como destinatários, pessoas singulares ou coletivas, que pretendam e/ou tenham constituído empresas, com sede no concelho de Vila Nova de Famalicão, incluindo empresas oriundas de programas nacionais e/ou internacionais de apoio ao empreendedorismo.

Artigo 8.º

Prazo de permanência

A permanência das empresas nos espaços de incubação terá uma duração máxima de 3 (três) anos.

SECÇÃO II

Das instalações

Artigo 9.º

Localização

1 - A Incubadora Famalicão Made IN tem a sua sede nas instalações do Famalicão Made IN - Gabinete de Apoio ao Empreendedor (GAE), sitas na Rua Camilo Castelo Branco, n.º 108, 4760-127, Vila Nova de Famalicão, na União de Freguesias de Calendário e Vila Nova de Famalicão, concelho de Vila Nova de Famalicão.

2 - A Incubadora tem por base um conjunto descentralizado de polos de incubação, de propriedade municipal ou de propriedade de entidades públicas ou privadas, mediante protocolo de cooperação.

3 - Os espaços físicos para acolhimento da incubação designam-se por "polos de incubação" e terão tendencialmente como base um enquadramento numa determinada atividade setorial.

Artigo 10.º

Espaços

1 - A Incubadora disponibiliza espaços infraestruturados e equipados para a fase inicial de atividade das empresas.

2 - Os espaços disponíveis para incubação irão sendo alocados às empresas consoante a disponibilidade e procura, sendo da responsabilidade do GAE a gestão do processo de atribuição.

3 - Cada polo de incubação rege-se por normas próprias de funcionamento, apensas ao protocolo de cooperação, respeitando o presente regulamento e discriminando direitos e deveres das partes bem como procedimentos e regras de boa convivência.

SECÇÃO III

Das condições físicas e dos serviços de apoio

Artigo 11.º

Condições físicas dos espaços

1 - Os polos de incubação disponibilizam as seguintes condições físicas:

a) Acesso à internet;

b) Espaços e equipamentos comuns;

c) Eletricidade e água;

d) Serviço de Receção;

e) Espaço para caixas de correio.

2 - Disponibilizam-se ainda outras facilidades de suporte, tais como:

a) Promoção da atividade das empresas no site do Famalicão Made IN;

b) Possibilidade de expor material de publicidade e outros relacionados com a atividade desenvolvida;

c) Acesso à rede de mentores do programa Famalicão Made IN;

d) Domiciliação da sede social.

3 - Poderão ser disponibilizados outros serviços de apoio de acordo com as necessidades e interesses dos projetos que venham a ser propostos, sujeitos a taxas próprias, em conformidade com o regulamento de taxas e impostos municipais em vigor.

Artigo 12.º

Serviços de apoio

No quadro do seu programa de incubação, é assegurada a prestação de serviços de apoio nas seguintes áreas de intervenção:

a) Serviços de Gestão constituídos por:

i) Apoio na definição/consolidação do modelo de negócios;

ii) Acompanhamento na gestão operacional do negócio (incluindo gestão comercial, planeamento financeiro e controlo de gestão);

iii) Tutoria e capacitação na gestão.

b) Serviços de Marketing consistindo em:

i) Apoio na estruturação da estratégia de comunicação/marketing;

ii) Apoio na divulgação da atividade, produtos e serviços;

iii) Apoio na estruturação/consolidação do processo de internacionalização.

c) Serviços de Assessoria Jurídica:

i) Assessoria e apoio jurídico.

d) Serviços de desenvolvimento de produtos e serviços:

i) Apoio à digitalização de processos de negócios;

ii) Apoio à proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual.

e) Serviços de financiamento:

i) Apoio a candidaturas a concursos de empreendedorismo e inovação;

ii) Apoio no contacto com investidores e entidades financeiras.

CAPÍTULO II

Procedimento Administrativo - Candidatura

Artigo 13.º

Candidatos

Podem apresentar candidaturas à Incubadora Famalicão Made IN:

a) As pessoas coletivas (empresas/sociedades comerciais) ou empresários em nome individual, desde que se encontrem em fase inicial de atividade, constituídas há menos de 12 meses;

b) Os empreendedores e/ou entidades beneficiárias de projetos aprovados no âmbito de candidaturas a programas nacionais e comunitários de apoio ao empreendedorismo;

c) Os projetos vencedores no âmbito de concursos para novas ideias empresariais, promovidos pelo Município.

Artigo 14.º

Processo

1 - As candidaturas encontram-se sujeitas à disponibilidade física e estrutural dos espaços de incubação, definida e avaliada, em cada momento, pelo Município, através do GAE.

2 - O processo de candidatura formaliza-se com o preenchimento de um formulário online, que se encontra disponível no site www.famalicaomadein.pt, acompanhado de todos os elementos referidos no artigo 16.º do presente regulamento.

3 - As candidaturas deverão descrever as ideias/projetos detalhando as suas múltiplas dimensões, com particular relevo para as componentes tecnológicas diferenciadoras e de negócio, nos termos do formulário de candidatura.

4 - As candidaturas deverão mencionar quais dos serviços previstos nos artigos 11.º e 12.º do presente regulamento pretendem contratar e usufruir perante a entidade acreditada.

5 - Após verificação dos requisitos constantes nos números anteriores, o GAE poderá exigir a apresentação de outros documentos considerados relevantes para a fase de seleção das candidaturas, sendo salvaguardada a confidencialidade dos documentos submetidos;

6 - A não entrega dos documentos referidos nos números anteriores é condição suficiente para a não admissão da candidatura.

7 - O formulário só será considerado válido após envio ao...

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