Edital n.º 294/2021

Data de publicação11 Março 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão

Edital n.º 294/2021

Sumário: Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Promoção do Rendimento Desportivo.

Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Promoção do Rendimento Desportivo

Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão torna público que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 28 de janeiro de 2021, submeter nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente Edital, o Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Promoção do Rendimento Desportivo, que a seguir se publica na íntegra.

O referido documento encontra-se à disposição do público para consulta pública e para recolha de sugestões, nos Serviços de Atendimento ao Público, durante as horas normais de expediente e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões à Câmara Municipal, no prazo acima referido.

17 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, Dr.

Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Promoção do Rendimento Desportivo

Preâmbulo

O artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa consagra o direito de todos à cultura física e ao desporto.

A atividade física e o desporto inserem-se nas atribuições e competências das autarquias locais, ao abrigo do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e na Lei de Bases da Atividade Física e do Deporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro.

Assim sendo, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do desporto e da saúde, assim como a Câmara Municipal dispõe de competências próprias para apoiar «[...] atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças», nos termos conjugados das alíneas u), do n.º 1, do artigo 33.º e das alíneas f) e g), do n.º 2, do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.

Neste âmbito, esta Câmara Municipal, com o objetivo de promover a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde da população, procura incentivar a atividade física e desportiva através de diversos programas como o «Programa Municipal de Promoção do Rendimento Desportivo».

Através do «Programa Municipal de Promoção do Rendimento Desportivo» esta Câmara Municipal pretende promover o desporto e os valores associados ao mesmo, através do reconhecimento e apoio aos atletas de excelência desportiva que pelo seu desempenho se destaquem no panorama nacional e internacional.

Por conseguinte, o desporto de rendimento reveste especial interesse público pois constitui um importante meio de desenvolvimento desportivo e é representativo deste Município e de Portugal nas competições desportivas internacionais.

Assim sendo, é importante reconhecer e apoiar os atletas de excelência desportiva, enquanto praticantes que obtêm classificações e resultados desportivos de elevado mérito, aferidos em função dos padrões desportivos internacionais, de modo a permitir que estes continuem a desenvolver a sua prática desportiva.

A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, prevê no n.º 1, do seu artigo 7.º que incumbe à Administração Pública na área do desporto apoiar e desenvolver a prática desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros, incentivar as atividades de formação dos seus agentes desportivos e exercer funções de fiscalização, nos termos da lei.

Mais prevê nos seus...

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