Edital n.º 288/2022

Data de publicação15 Março 2022
Data01 Julho 2009
Gazette Issue52
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa
N.º 52 15 de março de 2022 Pág. 526
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SANTA MARIA, SÃO PEDRO E SOBRAL DA LAGOA
Edital n.º 288/2022
Sumário: Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
João Paulo Herculano Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria, São
Pedro e Sobral da Lagoa do Concelho de Óbidos, torna público que:
Para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado com o Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Junta de Freguesia, na sua reunião ordinária realizada no dia 07
de dezembro de 2021 e a Assembleia de Freguesia, na reunião ordinária realizada no dia 29 de
dezembro de 2021, aprovou o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da
Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Publicação integral do texto:
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Enquadramento legal
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), no âmbito da sua atividade, aprovou uma
Recomendação, em 1 de julho de 2009, sobre “Planos de gestão de riscos de corrupção e infrações
conexas”, nos termos da qual os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou
patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza, devem elaborar um Plano de Gestão de Riscos
de Corrupção e Infrações Conexas.
Tendo em consideração a importância da matéria dos conflitos de interesses no Setor Público
e de modo a reforçar o sentido e o alcance de medidas tendentes a uma cultura administrativa
de rigor e transparência, foi igualmente aprovada, pelo Conselho de Prevenção da Corrupção,
a Recomendação n.º 5/2012 de 7 de novembro de 2012, que prevê a implementação, por parte
das entidades de natureza pública, de mecanismos de acompanhamento e gestão de conflitos de
interesses.
O presente Plano identifica as áreas de risco de corrupção, bem como as situações passíveis
de gerar conflitos de interesses e incompatibilidades, identifica as áreas e os critérios de risco ado-
tados e identifica um conjunto de mecanismos, bem como as medidas que se pretendem adotar na
junta de freguesia para prevenir a sua ocorrência e mitigar o seu impacto.
Assim sendo, a Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, elabora o
presente Plano que constitui um instrumento para a gestão de risco, constituindo uma ferramenta
de suporte ao planeamento estratégico e ao processo da tomada de decisão.
Compromisso ético
Com base no artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) a Administração
Pública tem como princípios fundamentais a prossecução do interesse público, no respeito pelos
direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem atuar,
no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade,
da justiça, da imparcialidade e da boa -fé.
Na Carta Ética da Administração Pública são estabelecidos os pressupostos deontológicos
da profissão de “agente na administração pública”, sendo estes, um conjunto de regulamentações
indispensáveis para a respeitabilidade da atividade. Tais pressupostos consubstanciam -se em dez
princípios, a saber:
Princípio do Serviço Público;
Princípio de Legalidade;

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