Edital n.º 283/2022

Data de publicação15 Março 2022
Data07 Janeiro 2021
Número da edição52
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa
N.º 52 15 de março de 2022 Pág. 512
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SANTA MARIA, SÃO PEDRO E SOBRAL DA LAGOA
Edital n.º 283/2022
Sumário: Regulamento de Utilização das Carrinhas da Freguesia.
João Paulo Herculano Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria, São
Pedro e Sobral da Lagoa do Concelho de Óbidos, torna público que:
Para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado com o
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Junta de Freguesia, na sua reunião ordinária realizada
no dia 07 de dezembro de 2021 e a Assembleia de Freguesia, na reunião ordinária realizada no
dia 29 de dezembro de 2021, aprovou o Regulamento de Utilização das Carrinhas da Freguesia
de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Publicação integral do texto:
Regulamento de Utilização das Carrinhas
Introdução
Não existindo normas regulamentares para a utilização das viaturas de nove lugares e mista
da freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, e sendo estas cedidas com muita fre-
quência às instituições desportivas, culturais, recreativas, educacionais e humanitárias sedeadas na
freguesia, com base em critérios de bom senso, justiça e igualdade, torna -se necessário proceder
à regulamentação da utilização destas viaturas.
De acordo com a Constituição da República Portuguesa, as autarquias locais dispõem de po-
der de regulamentar, competindo à Assembleia de Freguesia aprovar os regulamentos propostos
pela Junta de Freguesia. Assim, a junta de Freguesia propõe, nos termos da Lei n.º 169/99 de 18
de setembro, com as respetivas alterações pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro e Lei n.º 75/2013
de 12 de setembro, e para os efeitos do artigo 118.º do Código do procedimento Administrativo,
sujeito a apreciação pública pelo prazo de 30 dias contados da data da presente publicação, o
presente projeto de regulamento de utilização dos veículos de passageiros (matriculas 81 -74 -VQ
e 81 -75 -VQ) e da carrinha mista (matrícula 84 -89 -VR) da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e
Sobral da Lagoa.
Artigo 1.º
Objetivo
O presente regulamento tem como objetivo estabelecer as normas de utilização das viaturas
acima identificadas da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, no apoio
às instituições existentes na freguesia.
Artigo 2.º
Entidades a apoiar
As viaturas acima identificadas podem eventualmente ser cedidas às entidades abaixo enu-
meradas:
1 — Instituições autárquicas:
a) Juntas de Freguesia do concelho de Óbidos;
b) Assembleias de Freguesia do concelho de Óbidos;
c) Município de Óbidos.
2 — Instituições de ensino: Jardim -de -infância, Complexo Escolar e ATL;
3 — Instituições de solidariedade sociais ou humanitárias;

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