Edital n.º 259/2022
Data de publicação | 11 Março 2022 |
Data | 16 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 50 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ordem dos Advogados |
www.dre.pt
N.º 50 11 de março de 2022 Pág. 169
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Edital n.º 259/2022
Sumário: Nulidade do edital de 16 de fevereiro de 2021 que deu publicidade à pena disciplinar de
suspensão aplicada à Dr.ª Luísa Figueiredo, advogada.
Orlando Carvalho Leite, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advo-
gados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 142.º e 174.º do Estatuto da Ordem
dos Advogados em vigor, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro;
Faz saber publicamente que, por Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 18 de junho
de 2021, foi aplicada à Sra. Dra. Tânia Luísa Figueiredo Costa, que também usa o nome abreviado
de Luísa Figueiredo, portadora da cédula profissional n.º 48925P com domicílio profissional na Rua
da Felicidade, 172, Carreira, Barcelos, a pena disciplinar de Suspensão, pelo período de 6 (seis)
meses, suspensa na sua execução pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, por violação dos de-
veres previstos nos artigos 88.º e 91.º/e do Estatuto da Ordem dos Advogados e dos artigos 37.º/2/a,
39.º/1 e 40.º do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários.
O Edital de 16 de fevereiro de 2022 que deu publicidade à pena disciplinar de suspensão pelo
período de 6 (seis) meses, sem mencionar a suspensão da sua execução foi declarado nulo por
despacho de 23 de fevereiro de 2022.
23 de fevereiro de 2022. — O Presidente do Conselho de Deontologia do Porto, Orlando Car-
valho Leite. — A Diretora de Serviços, Margarida Santos.
315064804
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