Edital n.º 255/2021

Data de publicação01 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Fundão

Edital n.º 255/2021

Sumário: Aprova o «Projeto de Regulamento do Projeto Cidade Sem Idade - CSI Fundão» e submeter a consulta pública.

Eu, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torno público que, em reunião ordinária realizada no dia 5 de fevereiro de 2021, a Câmara Municipal do Fundão deliberou nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprovar o "Projeto de Regulamento do Projeto Cidade Sem Idade - CSI Fundão" e submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República. Este processo poderá ser consultado na página eletrónica do Município do Fundão, podendo os interessados, apresentar, por escrito, as observações ou sugestões que entenderem pertinentes.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

12 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.

Projeto de Regulamento do Projeto Cidade Sem Idade - CSI Fundão

Nota Justificativa

O projeto Cidade Sem Idade (CSI) é um projeto potenciador de uma vida ativa e autónoma para qualquer idade, mas principalmente para pessoas acima dos 65 anos. Tem como objetivo criar novos serviços diferenciadores que procuram integrar os seus utilizadores na comunidade ou a criação de novas comunidades.

Nesta perspetiva, o CSI foi criado para dar resposta às necessidades da maioria dos cidadãos sénior, envolvendo-os ativamente numa vida social, económica, cultural e civil, procurando proporcionar, desse modo, uma boa qualidade de vida. Os índices de envelhecimento e de longevidade no Interior têm vindo a aumentar (fonte INE).

Além disso, pretende-se que o Fundão seja uma cidade inclusiva, mais aberta, dedicada e cosmopolita, mantendo, no entanto, as suas características de "cidade rural", que se abre ao regresso dos seus munícipes emigrantes, que viveram durante largos períodos fora do pais, e ainda que alicie a vinda de estrangeiros que escolham este novo conceito de paradigma urbano para uma nova fase das suas vidas.

Visa-se que a cidade do Fundão venha a dispor de um conjunto de moradas confortáveis e adequadas a qualquer idade, apoiadas por serviços que garantam uma vida cómoda por um preço acessível, seja diversos serviços base, como por exemplo: limpeza, tratamento de roupa, refeições prontas e remédios entregues, visita mensal, teleassistência, linha de apoio ao utente, ginástica e desporto ou serviços extras que serão prestados por pessoal que recebeu formação adequada. Estarão também disponíveis atividades de ocupação, como frequentar a Universidade Sénior, explorar o espaço rural, pequenas quintinhas, zonas de lazer, zonas verdes e locais de convívio.

Ora, os municípios têm como atribuições a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações em matéria de promoção do desenvolvimento, saúde e qualidade de vida e de defesa do consumidor [n.º 1 e alíneas g), l) e m), do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, na redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 66/2020, de 4 de novembro, 50/2018, de 16 de agosto, 42/2016, de 28 de dezembro, 7-A/2016, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 25/2015, de 30 de março e pelas Retificações n.os 50-A/2013, de 11 de novembro e 46-C/2013, de 1 de novembro].

Para efeitos do disposto na alínea d), do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação, os incentivos previstos no presente Regulamento fundamentam-se no artigo 72.º da Constituição da República Portuguesa, discriminando positivamente os cidadãos maiores de 65 anos de idade em matéria de condições de bem-estar e adequabilidade dos domicílios, edificações, infraestruturas e demais módulos ao seu bem-estar psíquico e físico, correspondendo às suas necessidades específicas e contribuindo para a sua qualidade de vida, no contexto das redes familiares e sociais. Presentes os benefícios que fundamentam estes incentivos importa considerar os custos decorrentes das medidas ínsitas no Regulamento, para efeitos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo. Os mesmos serão aferidos pela respetiva inscrição nos documentos previsionais do Município, mormente no orçamento anual. Neste conspecto, não é possível especificar hic et nunc os concretos custos que a aplicação do Regulamento implicará, sendo certo que os mesmos poderão ser apreciados, em cada ano, pela análise dos documentos previsionais, com a posterior confirmação nos documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico em causa.

A adesão ao projeto Cidade Sem Idade - CSI Fundão é voluntária, apenas requerendo, em regra, que as entidades aderentes realizem pequenos investimentos de adaptação e mudanças que, aos poucos, vão alterando a cidade de forma a torna-la mais amiga do cidadão de qualquer idade. Os sinais distintivos Cidade Sem Idade - CSI Fundão são para todas as entidades e para todos os prestadores de serviços que pretendam aderir ao projeto, nomeadamente habitações, comércios, bancos, farmácias, correios, restauração, hotéis, serviços públicos e privados, serviços de saúde e bem-estar.

Publicam-se em anexo o Regulamento de Taxas e Outras Receitas e o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação vigentes com as alterações de que têm sido alvo, sem as respetivas Tabelas de Taxas uma vez que as mesmas se encontram publicadas no sítio institucional do Município devidamente atualizadas, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação.

A Câmara Municipal do Fundão, na sua Reunião de 14 de dezembro de 2020, deliberou desencadear o procedimento regulamentar nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. O início do procedimento foi publicitado através de edital e no sítio institucional do Município do Fundão.

Foram consultadas a Academia Sénior do Fundão, a Associação de Comercial e Industrial do Fundão e a Santa Casa da Misericórdia do Fundão.

Findo esse período a Câmara Municipal, na sua Reunião de 5 de fevereiro de 2021, deliberou submeter o projeto de regulamento a consulta pública publicando-o na 2.ª série do Diário da República, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º e no n.º 7 do artigo 112.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, no artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação, nos artigos 3.º, 44.º, n.º 4 e 116.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, nos artigos 14.º, alínea f), 15.º, alínea d), 16.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, nas alíneas g), b), c), o) e u) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e nas demais normas habilitantes anteriormente referidas e nas abaixo indicadas no seu articulado, nas deliberações futuramente tomadas em Reunião de Câmara e em Sessão de Assembleia, o Município do Fundão aprovará o seguinte regulamento:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento aprova o seguinte:

a) Regulamento Municipal Cidade Sem Idade - CSI Fundão;

b) Aditamento ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas;

c) Aditamento ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

2 - O Regulamento do Projeto Cidade Sem Idade - CSI Fundão é aprovado no Anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.

3 - Procede-se à publicação do Regulamento de Taxas e Outras Receitas no Anexo II ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante, na redação introduzida pelo presente Regulamento.

4 - Procede-se à publicação do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação no Anexo III ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante, na redação introduzida pelo presente Regulamento.

Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas

É aditado ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município do Fundão o artigo 18.º-B, com a seguinte redação:

«Artigo 18.º-B

Incentivos Projeto Cidade Sem Idade - CSI Fundão

1 - As edificações, infraestruturas e serviços que cumpram os critérios e as regras a observar para a obtenção e manutenção do selo Cidade Sem Idade - CSI Fundão, podem beneficiar de uma redução de 25 % no montante de taxas e outros tributos próprios.

2 - Os incentivos previstos no número anterior são cumuláveis com outros benefícios da mesma natureza suscetíveis de serem atribuídos ao mesmo projeto de investimento, designadamente, ao nível da reabilitação urbana ou outro porém, quando cumuláveis, a redução não pode exceder 50 %.»

Artigo 3.º

Aditamento ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

É aditado ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município do Fundão o artigo 19.º-B, com a seguinte redação:

«Artigo 19.º-B

Incentivos Projeto Cidade Sem Idade - CSI Fundão

1 - As edificações e infraestruturas que cumpram os critérios e as regras a observar para a obtenção e manutenção do selo Cidade Sem Idade - CSI Fundão, podem beneficiar de uma redução de 25 % no montante de taxas e outros tributos próprios.

2 - Os incentivos previstos no número anterior são cumuláveis com outros benefícios da mesma natureza suscetíveis de serem atribuídos ao mesmo projeto de investimento, designadamente, ao nível da reabilitação urbana ou outro porém, quando cumuláveis, a redução não pode exceder 50 %.»

Artigo 4.º

Início de vigência

1 - O presente Regulamento dispõe para o futuro e só se torna obrigatório depois de publicado em jornal oficial.

2 - O presente Regulamento entra em vigor no décimo quinto dia útil, contado da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 5.º

Cessação de vigência

1 - A vigência do presente Regulamento cessa, nos termos gerais de direito, por caducidade, revogação ou por decisão do tribunal.

2 - As remissões para as normas legais e...

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